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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 39

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

39 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Conselho Municipal de Tributos, 7 de outubro de 2026 Despacho indeferido | Documento: 166572356
Referência: Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046378-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº: 67.203.208/0001-89
SQL nº: 033.046.1983-6
Advogado(s): Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)
Recorrida: Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8
Assunto: Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos: ITBI/AII 90.048.182-1
DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364355 , por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078051-8 foi repautado para novo julgamento , conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 21/09/2026 - pág. 36/37 ( doc. nº 166572239 ), de modo que da nova decisão caberá a interposição de outro Recurso de Revisão, se assim entender a Recorrente.

4. Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o Recurso de Revisão nº 6017.2026/0046378-6.

5. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos, 7 de outubro de 2026 Despacho indeferido | Documento: 166515307
Referência: Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0046369-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº: 67.203.208/0001-89
SQL nº: 169.200.0525-4
Advogado(s): Dr. Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676) e Dr. Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578)
Recorrida: Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7
Assunto: Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos: ITBI/AII 90.048.178-1
DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Entretanto, conforme doc. nº 166364336 , por despacho da Presidência da 3ª Câmara Julgadora, com fundamento no art. 72 da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), determinou-se o retorno do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7 para novo julgamento, com a devida apreciação da matéria debatida, em função do lapso material identificado na decisão de 17/06/2026.

3. Assim, o Recurso Ordinário nº 6017.2025/0078043-7 foi repautado para novo julgamento , conforme Pauta de Julgamento da 3ª Câmara Julgadora

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43