DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
64 – São Paulo, 71 (261)
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3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA E DA ÁREA OCUPADA- Acabamento interno : paredes rebocadas, massa corrida, azulejos simples ; pisos cerâmicos , tacos ou carpete; forro de laje; armários embutidos; pintura à látex ou similar .
6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
3.2.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
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Dependências: até dois banheiros internos, eventualmente um WC externo; área de serviço com quarto de empregada; abrigo para carro.
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Instalações elétricas e hidráulicas: compatíveis com o tamanho da edificação.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
3.2.1.2 A planta do imóvel apresentada no presente processo de impugnação (doc. 152896162) está ilegível, impossibilitando a análise da área construída e da área ocupada do imóvel.
3.2.2.2 De acordo com os documentos juntado aos autos (doc. 152896157, 152896173, 152896174, 152896179, 152896183), podemos observar que o imóvel possui área construída bruta acima de 120m²; Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro; Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido; Acabamento externo pedras brutas; Acabamento interno: massa corrida, azulejos simples ; pisos cerâmicos , pintura à látex ou similar; Dependências abrigo para carro. Não há na descrição na planta do imóvel quanto ao número de dormitórios e banheiros internos.
- ENCAMINHAMENTO: DJUL - FAC - PAV.
3.2.1.3 Ademais, constatamos que Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída de 254,57 m².
NÚCLEO AFTM 16
Decisão Tributária | Documento: 166605563
DECISÃO TRIBUTÁRIA3.2.1.4 Dessa forma, a área construída foi corretamente lançada de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9.
Processo nº: 6017.2026/0030133-6
SQL nº: 090.444.0358-3
3.2.2.3 Portanto, podemos observar que o imóvel é de uso residencial horizontal- residência e possui predominantemente as características do padrão C de construção do que o padrão B de construção.
3.2.2 DO USO E PADRÃO DE CONSTRUÇÃOInteressado(a): LUZIA FERREIRA CAMPANHA - CPF nº XXX.943.128-XX
3.2.2.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO - TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL) do Decreto nº 52.884/2011.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
3.2.3 DO NÚMERO DE PAVIMENTOS3.2.3.1 De acordo com a planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), o imóvel possui dois pavimentos.
Notificação(ões) nº: 02/2026
PADRÃO "B"1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS3.2.4 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário fiscal ser retificado a fim de constar 02 pavimentos , conforme planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9.
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
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Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.
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Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.
- DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.
- BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.
- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex. - Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.
3.1. Não foi formulada nenhuma alegação específica, tendo apenas sido impugnada genericamente a NL nº 02/2026.
- PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.
6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.
PADRÃO "C" ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS4.2 . A contribuinte não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos do lançamento combatido se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
- Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro , madeira ou alumínio.
6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
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Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido .
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Acabamento externo : paredes rebocadas ou revestidas com pastilhas, litocerâmicas ou ; pintura à látex.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43