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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 64

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

64 – São Paulo, 71 (261)

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3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA E DA ÁREA OCUPADA

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

3.2.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3.2.1.2 A planta do imóvel apresentada no presente processo de impugnação (doc. 152896162) está ilegível, impossibilitando a análise da área construída e da área ocupada do imóvel.

3.2.2.2 De acordo com os documentos juntado aos autos (doc. 152896157, 152896173, 152896174, 152896179, 152896183), podemos observar que o imóvel possui área construída bruta acima de 120m²; Arquitetura simples; vãos médios (3 a 6 m); esquadrias comuns de ferro; Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido; Acabamento externo pedras brutas; Acabamento interno: massa corrida, azulejos simples ; pisos cerâmicos , pintura à látex ou similar; Dependências abrigo para carro. Não há na descrição na planta do imóvel quanto ao número de dormitórios e banheiros internos.

  1. ENCAMINHAMENTO: DJUL - FAC - PAV.

3.2.1.3 Ademais, constatamos que Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída de 254,57 m².

NÚCLEO AFTM 16

Decisão Tributária | Documento: 166605563

DECISÃO TRIBUTÁRIA

3.2.1.4 Dessa forma, a área construída foi corretamente lançada de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1007462-9.

Processo nº: 6017.2026/0030133-6

SQL nº: 090.444.0358-3

3.2.2.3 Portanto, podemos observar que o imóvel é de uso residencial horizontal- residência e possui predominantemente as características do padrão C de construção do que o padrão B de construção.

3.2.2 DO USO E PADRÃO DE CONSTRUÇÃO

Interessado(a): LUZIA FERREIRA CAMPANHA - CPF nº XXX.943.128-XX

3.2.2.1 Para definição do padrão do imóvel, deve ser observado o disposto na Tabela V (TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO - TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL) do Decreto nº 52.884/2011.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

3.2.3 DO NÚMERO DE PAVIMENTOS

3.2.3.1 De acordo com a planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9 (doc. 161676106), o imóvel possui dois pavimentos.

Notificação(ões) nº: 02/2026

PADRÃO "B"

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

3.2.4 Em face do exposto, entendemos que assiste parcialmente razão ao contribuinte em seu pleito, devendo o Cadastro Imobiliário fiscal ser retificado a fim de constar 02 pavimentos , conforme planta do imóvel anexada ao processo de DTCO nº 2022.1007462-9.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

  1. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

  1. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

3.1. Não foi formulada nenhuma alegação específica, tendo apenas sido impugnada genericamente a NL nº 02/2026.

  1. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

PADRÃO "C" ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

4.2 . A contribuinte não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos do lançamento combatido se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43