Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 65

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

65 – São Paulo, 71 (261)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

4.3. A título informativo, esclarecemos que a Notificação de Lançamento impugnada, assim como as demais notificações nº 02 referentes aos exercícios de 2021 a 2025 emitidas para seu imóvel (doc. nº 166603760), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415400, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 166603765). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 referentes aos exercícios de 2021 a 2026 se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 166603807), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alteração, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/

2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0358-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

NÚCLEO AFTM 20

Decisão Tributária | Documento: 166753667

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0079812-3 CCM: 7.777.777-8 CPF: XXX.827.048-XX SQL: 118.306.0153-8 Interessado: CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.906.681-7 e nº 006.906.682-5

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026, doravante “Consolidação”), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0079812-3, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.906.681-7 e 006.906.682-5 e, no mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE , RETIFICANDO-SE os autos de infração nos termos do item 1.1.

1.1. Os autos de infração foram lavrados, respectivamente, por falta de recolhimento do ISS (construção civil) no prazo regulamentar, referente à construção de 2.129,00 m² do imóvel SQL 118.306.0153-8, localizado à Av. do Oratório, 221, código de tributação 01024, incidência 03/2023, e por falta de apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO. Verificou-se que a área de 825,00 m² já foi objeto dos Autos de Infração nº 006.888.852-0 (ISS) e nº 006.888.853-0 (DTCO), lavrados no processo nº 6060.2023/0000577-9, com incidência 02/2023 e a mesma Portaria SF nº 219/2022, que constam como QUITADOS e ENCERRADOS no sistema. Em razão do erro de fato na apuração, que não deduziu a área já quitada, RETIFIQUEM-SE os autos de infração para constar apenas a diferença de área, nos seguintes termos:

AII 006.906.681-7 (ISS) AII 006.906.682-5 (DTCO)
Total construída 2.129,00 m² 2.129,00 m²
(-) Anterior quitada (AII 006.888.852-0) 825,00 m² 825,00 m²
(=) Área com ISS devido 1.304,00 m² 1.304,00 m²
Base de cálculo (1.304,00 m² × R$ 1.126,06) R$ 1.468.382,24 -
ISS devido (5%) R$ 73.419,11 -
Multa (50%) R$ 36.709,55 R$ 36.709,55
Valor retificado R$ 110.128,66 R$ 36.709,55

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43