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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 66

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

66 – São Paulo, 71 (261)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 14 de outubro de 2026

AII 006.906.681-7 (ISS) AII 006.906.682-5 (DTCO)
Valor original R$ 179.803,62 R$ 59.934,54

1.2. A retificação decorre do art. 15 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 672 da Consolidação), que atribui ao órgão de julgamento a correção de erros de fato em razão da impugnação, não sendo causa de nulidade (art. 13 da mesma lei; art. 670 da Consolidação).

1.3. Quanto às demais alegações, o Mandado de Segurança nº 1002486-96.2024.8.26.0228 não diz respeito ao ISS nem à legislação tributária, pois foi impetrado por outra pessoa jurídica contra o indeferimento de licença de funcionamento, e o acórdão da Apelação nº 1054408-90.2022.8.26.0053 foi proferido entre o Município e terceiro, sem eficácia vinculante neste processo. A obrigação de declarar a conclusão da obra decorre da legislação tributária (art. 8º da Lei Municipal 15.406/2011, com a redação da Lei 17.719/2021, atual art. 261 da Consolidação) e é independente da legislação edilícia, não dependendo da expedição do alvará, podendo ser cumprida com o número do protocolo do pedido (processo SEI 1020.2021/0017584-9, protocolado em 10/11/2021). A multa pela falta de DTCO e a multa de ofício estão previstas em lei (art. 14, XIX, “a”, e art. 13, I, da Lei Municipal 13.476/2002; arts. 290, XIV, “a”, e 288, I, da Consolidação), não cabendo à instância administrativa afastá-las (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal 14.107/2005; art. 730, parágrafo único, da Consolidação). O pedido de Certificado de Quitação do ISS não é objeto desta impugnação e deve ser requerido pela via própria.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10, de 4 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. Intime-se a interessada da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 695, I, da Consolidação).

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166761664

Referência: Processo Eletrônico SEI 6017.2025/0077731-2 CCM: 7.777.777-8 CPF: XXX.299.858-XX SQL: 062.180.0029-1 Interessado: FABIO VITKAUSKAS DE OLIVEIRA Assunto: Impugnação aos Autos de Infração nº 006.906.378-8, 006.906.379-6, 006.906.380-0 e 006.906.381-8

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal 14.107/2005 (art. 715 do Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026), e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico (PA) SEI 6017.2025/0077731-2, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da defesa interposta aos Autos de Infração 006.906.378-8, 006.906.379-6, 006.906.380-0 e 006.906.381-8 e, no mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE , RETIFICANDO-SE os autos de infração nos termos do item 1.1.

1.1. Os autos de infração foram lavrados, respectivamente, por falta de recolhimento do ISS (construção civil) referente à demolição de 976,00 m² (incidência 08/2023, Portaria SF 143/2023), por falta de apresentação da DTCO relativa à demolição, por falta de recolhimento do ISS referente à construção de 1.301,00 m² (incidência 04/ 2024, Portaria SF 233/2023) e por falta de apresentação da DTCO relativa à construção, todos referentes ao imóvel SQL 062.180.0029-1, localizado à Rua Rui Gomes de Almeida, 177/191. Restou comprovado que, do total de 975,14 m² anteriormente existentes (DTCO nº 2023.1003537-4), foi demolido somente o galpão de 474,14 m², mantendo-se o prédio de 501,00 m², e que a obra nova corresponde a um galpão de 455,00 m², conforme plantas, relatório de demolição, memória de cálculo e imagens constantes do processo. A área de 1.301,00 m² adotada no auto de construção não tem respaldo em medição. Em razão do erro de fato na apuração das áreas, RETIFIQUEM-SE os autos de infração nos seguintes termos:

AII 006.906.378-8 (ISS demolição) AII 006.906.379-6 (DTCO demolição)
Área considerada no auto 976,00 m² 976,00 m²
Área efetivamente demolida 474,14 m² 474,14 m²
Base de cálculo (474,14 m² × R$ 411,47) R$ 195.094,38 -
ISS devido (5%) R$ 9.754,71 -
Multa (50%) R$ 4.877,35 R$ 4.877,35
Valor retificado R$ 14.632,06 R$ 4.877,35
Valor original R$ 30.119,59 R$ 10.039,86
AII 006.906.380-0 (ISS construção) AII 006.906.381-8 (DTCO construção)
Área considerada no auto 1.301,00 m² 1.301,00 m²
Área efetivamente construída 455,00 m² 455,00 m²

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43