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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 74

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

74 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

Ao ARQUIVO.

Decisão Tributária | Documento: 166282206 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0033953-8

SQL nº: 161.148.0010-8

Interessado: WALDIR BRAZOLIN - CPF nº XXX.995.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 30/09/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 905 m² para 605 m², mantido o padrão Residencial Horizontal C.

3.2. Informações complementares: sustenta que o Conselho Municipal de Tributos, no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0, reconheceu que a área construída tributável correta do imóvel corresponde a 605 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi apresentada após o prazo de 90 dias contado do vencimento da Notificação de Lançamento nº 03/2024. Dessa forma, não deve ser conhecida, nos termos dos arts. 30, § 1º, e 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

4.2. Não obstante a intempestividade, verifica-se que a área construída utilizada no lançamento foi examinada pelo Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0.

4.3. Naquela oportunidade, a 4ª Câmara Julgadora reconheceu que a área de 905 m² resultava de distorção na representação do imóvel no Mapa Digital, que abrangia construções situadas além da divisa correta do lote.

4.4. O Conselho considerou a área de 522 m² representada na planta apresentada pelo contribuinte, acrescida de 58 m² referentes à piscina e de 25 m² correspondentes à construção lateral, totalizando área construída tributável de 605 m².

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4.5. A apuração não decorreu de demolição, redução ou alteração física ocorrida a partir de 2025, mas da correção da área anteriormente atribuída ao imóvel. Não há elemento que demonstre que, no exercício de 2024, o imóvel possuísse área construída de 905 m².

SQL nº: 064.106.0002-1

Interessado: BENTO ANTONIO DE SOUSA - CPF nº XXX.763.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

4.6. A Notificação de Lançamento nº 02/2024, originalmente recorrida, foi cancelada e substituída pela Notificação de Lançamento nº 03/2024. A substituição formal da notificação não eliminou a cobrança relativa ao mesmo exercício, nem afastou o erro cadastral reconhecido pelo Conselho Municipal de Tributos.

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

4.7. A mesma situação física também foi considerada na Decisão Tributária SEI nº 165839828, que aplicou a área de 605 m² ao exercício de 2020, reconhecendo que a construção principal, a edícula e a piscina já existiam naquele período.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 064.106.0002-1, solicitando a alteração cadastral descrita a seguir:

4.8. Dessa forma, embora a impugnação seja intempestiva, não deve subsistir a Notificação de Lançamento nº 03/2024 calculada com área construída e área ocupada de 905 m², dado já reconhecido como incorreto pela Administração Tributária.

3.1. Dados da construção: alteração do uso 71, escola, para uso residencial horizontal.

3.2. Informações e alegações complementares: afirma que o contrato de locação destinado ao uso institucional foi encerrado em 10/07/2025 e que o imóvel deixou de ser utilizado como escola, retornando à destinação residencial.

4.9. De ofício, devem ser adotadas as áreas construída e ocupada de 605 m² para o exercício de 2024, mantendo-se os demais dados cadastrais e avaliativos aplicáveis ao período, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 03/2024.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, referente ao imóvel de SQL nº 161.148.0010-8, e DENEGO-LHE SEGUIMENTO, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que foi apresentada após o prazo legal de 90 dias contado do vencimento normal da primeira prestação ou da prestação única, nos termos dos arts. 30, § 1º, e 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.2. O interessado requer a alteração do uso 71, escola, para uso residencial, sustentando que a atividade institucional anteriormente exercida no imóvel foi encerrada em 10/07/2025.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e da área ocupada de 905 m² para 605 m² no exercício de 2024, conforme a situação física reconhecida pelo Conselho Municipal de Tributos no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0033469-0.

4.3. A matrícula nº 20.926 descreve o imóvel como casa residencial. Contudo, essa informação demonstra a configuração registrária originária do bem e não comprova, por si só, a utilização efetiva existente em 01/01/2026, data do fato gerador da Notificação de Lançamento impugnada.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.4. O interessado não apresentou distrato do contrato de locação, termo de entrega das chaves, declaração do antigo locatário, baixa da atividade no endereço ou outro documento contemporâneo que comprove o encerramento do uso escolar em 10/07/2025 ou antes de 01/01/2026.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/ 2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.5. O relatório técnico e as fotografias foram produzidos em 22/04/2026. Esses elementos demonstram que, nessa data, o imóvel se encontrava desocupado e sem indícios materiais do funcionamento de escola, mas não permitem estabelecer, de forma retroativa, que a mesma situação já existia em 01/01/2026. 4.6. A simples desocupação constatada em abril de 2026 também não comprova que o imóvel já estivesse efetivamente destinado à residência no fato gerador. As fotografias registram a configuração física dos ambientes, mas não demonstram ocupação residencial em 01/01/2026

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 165844967 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028810-0

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43