DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
76 – São Paulo, 71 (261)
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da requerente não merece prosperar. Acrescentese à precariedade da planta supramencionada que foram observadas evidências de atividade comercial no local, conforme imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 166594202). Além disso, há CCM ativo vinculado ao SQL em tela (doc. nº 166594195). Dessa forma, o uso do imóvel não pode ser enquadrado como “residência”, como alega a requerente.
Decisão Tributária | Documento: 166802527
inscrição própria no Cadastro Imobiliário Fiscal. Além disso, as demais alegações da requerente partem da mesma premissa, qual seja, a de que o SQL impugnado deveria ser cancelado, cujo pedido de análise não foi conhecido. Dessa forma, o pedido formulado, em sua integralidade, não deve ser conhecido, sendo declarado prejudicado, conforme inteligência do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006.
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0023828-6
SQL nº: 139.381.0005-1
Interessado(a): ANDREA FERNANDES - CPF/ CNPJ nº XXX.096.208-XX
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Representante: Não há.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 139.381.0005-1, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO , em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as solicitações de CANCELAMENTO CADASTRAL não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/ 2019, tal requerimento deve ser efetuado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 050.068.0017-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
3.1. Demais alegações: Bis in Idem, Duplicidade de Cobrança ou Lançamento, Lançamentos Retroativos Indevidos.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3.2. Informações e alegações complementares: solicitou cancelamento do SQL nº 139.381.0005-1 e devolução de eventuais valores pagos.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.4.1. O pedido de cancelamento cadastral formulado pelo(a) contribuinte não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Decisão Tributária | Documento: 166811080 DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0029332-5
SQL nº: 111.230.0056-4
Interessado(a): MARLENE COSTA RIBEIRO DIAS - CPF/CNPJ nº XXX.857.988-XX
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.1.1. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o cancelamento cadastral, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
Representante: Não há.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação(ões) nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
4.2. Ressalte-se que a escritura de compra e venda anexada (doc. SEI nº 153568090) não leva, por si só, à conclusão de que o SQL nº 139.381.0005-1 deva ser cancelado. Verificou-se que o mesmo documento foi apresentado no processo SEI nº 6017.2026/ 0021885-4, no qual o setor competente desta Secretaria (Divisão de Mapas de Valores - DIMAP) declarou que o imóvel correspondente à referida escritura possui lançamento do IPTU pelo contribuinte nº 138.278.0004-7. Assim, o título apresentado refere-se a imóvel que já possui
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43