DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
89 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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referido artigo.da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
Assim, a variação verificada entre os lançamentos dos exercícios de 2025 e 2026 encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, não procedendo a alegação de que o aumento teria sido abusivo, injustificado ou que estaria em desconformidade com a "Trava" prevista.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.2. Em relação ao exercício de 2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4.2.4. Ademais, verificamos que o cálculo do imposto constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 165498479) foi realizado de acordo com os dados cadastrais do imóvel registrados nesta Municipalidade.
A apuração do tributo observou os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, tendo a base de cálculo sido determinada em conformidade com os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025.
4.3. Em relação à área do terreno, assiste razão à requerente.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Conforme consta da matrícula nº 45.502 do 3º ORI (doc. 165939267), a área do terreno é de 85 m², informação compatível com a situação fática do imóvel, conforme se observa nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165939244), que constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/ 2015 (CPC).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do lançamento .
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Diante disso, consideramos procedente a alegação da requerente e determinamos a alteração da área do terreno no cadastro imobiliário para 85 m², a partir de janeiro de 2026.
Decisão Tributária | Documento: 166576715
4.2.5. Por fim, quanto à alegação de ausência de notificação prévia, esclarecemos que o crédito tributário foi regularmente constituído por meio da respectiva Notificação de Lançamento do IPTU do exercício de 2026, não havendo previsão legal de comunicação prévia ao contribuinte acerca da atualização dos valores utilizados na apuração do tributo
DECISÃO TRIBUTÁRIA4.4. Ainda, tendo em vista os elementos constantes da matrícula nº 45.502 do 3º ORI (doc. 165939267), determinamos, de ofício, a atualização da titularidade do imóvel para ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO, a partir de março de 2026.
Processo nº: 6017.2026/0033404-8
SQL nº: 073.045.0039-5Interessado: ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO - CPF/CNPJ nº XXX.184.778-XX
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Representante: RICARDO RONCADA - CPF nº XXX.030.538-XX - OAB/SP nº XXXXXX
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 301.030.0013-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 073.045.0039-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE:5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 073.045.0039-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área do terreno para 85 m², a partir de janeiro de 2026.
2.1 pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 20/03/ 2020 a 20/03/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006).
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
2.2 Pedido protocolado em 15/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/ 03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade do imóvel para ELISABETE CLAUDINO DE FREITAS CELENTANO, a partir de março de 2026.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, solicitando:
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3.1. A alteração da área do terreno de 180 m² para 85 m².
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4.1. Em relação aos exercícios de 2020 a 2025, a──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43