DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
90 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Decisão Tributária | Documento: 166630912
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0030741-5
SQL nº: 042.079.0167-1Interessado: IZABEL TEIXEIRA TASHIRO - CPF/CNPJ nº XXX.058.568-XX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2023, 01/ 2024 e 01/2025
art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Decisão Tributária | Documento: 166664805
DECISÃO TRIBUTÁRIA
Processo nº: 6017.2026/0030469-6 SQL nº: 009.064.0190-9Interessado: MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO - CPF/CNPJ nº XXX.335.068-XX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 166702673DECISÃO:
PROCESSO: 6017.2026/0004745-6
SQL nº: 086.279.0899-0
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 14/02/2020 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, solicitando:
3.1 A alteração da área construída de 178 m² para 126,81 m².
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 042.079.0167-1 , e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o
Notificação nº: 01/2026.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO para WILSON FORACIEPE.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4.2. Em relação à titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.
Conforme a matrícula nº 83.495 do 4º ORI (doc. 166662412), verifica-se que o requerente, MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETTO, não mais figura como proprietário do imóvel, cuja titularidade atualmente pertence a WILSON FORACIEPE.
Diante disso, determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para WILSON FORACIEPE, a partir de janeiro de 2026.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 009.064.0190-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da titularidade do imóvel para WILSON FORACIEPE, a partir de janeiro de 2026.
CONTRIBUINTE: TIAGO HORTA RODRIGUES FRANCO - CPF/CNPJ nº XXX.150.798-XX
ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
NOTIFICAÇÕES: 01/2026
-
LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
-
TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 22/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
-
ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.600.000,00, conforme requerimento (doc. n° 149864438).
- ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:
4.1. Quanto à revisão da base de cálculo , nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a divisão competente (DECAD/DIMAP) emitiu Parecer de Avaliação Especial (doc. nº 164001846), elaborado com base em normas técnicas oficiais utilizadas pela municipalidade, concluindo que os elementos apresentados não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel no exercício de 2026.
- DESPACHO : em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.
- PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43