DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
139 – São Paulo, 71 (261)
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Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2022.Atenciosamente,
CATARINA KAWAKAMISupervisora (substituta) de Logística e Contratos SMC/CAF/SLC
SMC - GABINETE Senhor ChefeConsiderando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2022 , firmado com a empresa RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o n.º 20.327.308/0001-53, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte, mediante a locação de 4 (quatro) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, na forma dos parâmetros estabelecidos no CadTerc, conforme Memorial Descritivo, que integra, como Anexo II e nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal suplente e 2º fiscal suplente, conforme tabela abaixo, a partir de 01/09/2026 não sendo necessária assinatura da contratada.
| UNIDADE FISCAL |
FISCAL SUPLENTE |
|---|---|
| SMC Maximiliano Alfenas Medeiros da Silva RF nº 789.418-0 |
Marta de Souza da Silva RF nº 953.408-3 |
Atenciosamente,
RAQUEL B. SUSCACoordenadora (substituta) de Administração e Finanças
SMC/CAF
SMC/CAF/SCO/CONT/COSr(a) Contador(a)
AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.
SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃOSras Responsáveis
PUBLIQUE-SE
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de Gabinete
SMC
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - GABINETE HISTÓRICO - GABINETE GABINETE
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/ HISTÓRICO - GABINETE 1991 , com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004 , por considerar a proposta s.m.j. adequada do ponto de Despacho deferido | Documento: 166744577 vista da ambiência da Sociedade Harmonia de Tênis, conforme depreende-se do Parecer (SEI Departamento do Patrimônio Histórico 166486505) de lavra do arq. Felipe Correia. Ressaltando que a análise no tocante ao 6068.2026/0007140-1 (Licenciamento Eletrônico atendimento das regras de preservação referentes Especial: Aprova Rápido - Geral) ao tombamento ambiental do bairro dos Jardins deverá ser realizada pela SMUL, conforme Despacho Deferido estabelecido no artigo 7º da Resolução nº 07/ CONPRESP/2004.
Interessado: IDEA EMPREENDIMENTOS 49 LTDAEste despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber. I. Publique-se, a seguir restitua para SMUL/ ATECC/APROVA_RAPIDO para prosseguimento. Despacho deferido | Documento: 166768257 Departamento do Patrimônio Histórico 6025.2026/0021464-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166677256), e AUTORIZAMOS o pedido de Construção nova, submetido pelo procedimento "Aprova Rápido", conforme elementos técnicos constantes do processo nº 1010.2026/0008635-2 , para o imóvel situado à Praça das Guianas, nºs 103 - Jardim Paulista, objeto do contribuinte municipal nº 014.053.0023-1 , caracterizado como área envoltória de proteção da Sociedade Harmonia de Tênis , bem tombado ex-offício pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 , e inserido no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro
Despacho DeferidoInteressado: CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166710996), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 17 de outubro de 2026 - das 08h30 às 17h30 , com montagem em 16 de outubro de 2026 e desmontagem em 17 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165863425 e 165863427, do evento denominado Sabores da França , nas dependências do Mercado Municipal da Cantareira , situado à Rua da Cantareira, nºs 306 a 390 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 002.031.0001-8 , bem tombado exofficio pela Resolução nº 03/CONPRESP/2017 , condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :
1. As instalações temporárias deverão manter afastamento minímo de 1,00m (um metro) das paredes e estruturas originais do Mercado, protegidas pela Resolução nº 03/CONPRESP/2017;
2. Deve ser previsto uso de manta ou outro material
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43