DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
216 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho | Documento: 166862684
PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0044263-0
DESPACHO Nº 369/2026/SUB-JA/GABInteressado: Aparecido Rodrigues da Silva
I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 166858346, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. Aparecido Rodrigues da Silva , CPF: XXX.313.588-XX, a realizar o evento denominado " Festa das Crianças - 4ª Edição" ;
III - O evento acontecerá na Rua Brasilina Fonseca, do número 321 ao 374 - Vila Campestre, no dia 08 de novembro de 2026 , das 12h às 17h , com público estimado em 150 (cento e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;
IV - O evento contará com arrecadação de itens de higiene e brinquedos destinados às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, e ainda, com brincadeiras e atividades recreativas para as crianças; Atendendo, assim, a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento;
V - O evento não afetará a população local, bem como não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os protocolos de rotina e segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;
VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;
VII - PUBLIQUE-SE;VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.
São Paulo, 13 de outubro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Despacho de Homologação de Licitação | Documento: 166852485
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-JA/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6042.2026/0004108-0 DESPACHO N° 368/2026/SUB-JA/G
No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso
II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:
I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA N° 05/SUB-JA/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.
II. ADJUDICO os objetos do certame às empresas declaradas vencedoras por atenderem todas as exigências do Edital da Concorrência n° 05/SUB-JA/ 2026, na seguinte composição:
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Lote 1: Área Pública localizada na Rua Opixé, nº 94- Vila Guarani - São Paulo/SP, à empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 47.614.013/0001-14, ofertando o preço global de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais);
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Lote 2: Área Pública localizada na Praça Francisco de Assis - Jabaquara - São Paulo/SP, à empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 02.419.572/0001-35, ofertando o preço global de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos).
III. O prazo para execução do presente objeto é de 60 (sessenta) dias para o lote 01 e de 120 (cento e vinte) dias para o lote 02, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início.
IV. A gestão dos contratos será exercida pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, Registro Funcional nº 912.198.6 e fiscalização do contrato será de responsabilidade do Engº Sandro Octaviani, Registro Funcional nº 843.880-3.
V. EMITA-SE Notas de Empenho onerando as dotações de n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, sendo uma no valor de R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais) em favor da empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA, referente ao Lote 1, e uma no valor de R$ 1.671.927,20 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) em favor da empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Lote 2, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante em dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.
VI. PUBLIQUE-SE.VII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.
UNIDADE DE COMPRAS
Autorização | Documento: 166750949DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 50/2026 PROCESSO SEI N° 6042.2026/0004226-4 UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/ COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) CARRINHOS DE CARGA MULTIUSO
AUTORIZAÇÃO DA DISPENSAELETRÔNICA : Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 , no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 50/2026 , nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 166750889.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Da Dispensa de LicitaçãoArt. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).
São Paulo, 09 de outubro de 2026.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 166816974
6042.2026/0004766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1668181306042.2026/0004768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1668186046042.2026/0004769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VIBE DOS PET S SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PET S LTDA CNPJ 46808668000160 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166825666
6042.2026/0004774-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1668257226042.2026/0004775-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43