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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 306

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

306 – São Paulo, 71 (261)

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definitivo de decisão judicial. PRAZO: 18/11/ 2026

competência da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional,

de comunicação de voz híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontramse descritas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES.

DESPACHO: R E S O L V E:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 16673483, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0046791-7, para cumprimento definitivo de decisão judicial proferida nos autos do Processo Digital nº 1033360-75.2022.8.26.0053, movida por UILMA REIS DOS SANTOS, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, para obtenção de pensão por morte de ex-servidor municipal, retiratificando cumprimento de tutela de urgência conforme Despacho IPREM/SUP 154569479, publicado no Diário Oficial da Cidade de 15/04/ 2026 - pg. 293, determino , em caráter definitivo. a implantação de pensão por morte a favor da autora UILMA REIS DOS SANTOS ,, pensionista nº 03...../9), nascida em ../../1960, portadora da identidade RG nº 9......3 - SSP/SP e do CPF/MF nº 147......./73, na condição de beneficiária do exservidor municipal CLAUDIO DA COSTA MUNIZ, falecido em 23/02/2019, nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações.

Art. 1º Fica incumbida à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) a atribuição de gerenciar, orientar e executar o atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente.

Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 007/FPETC/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15.10.2025.

Art. 2º À Coordenadoria de Gestão de Benefícios competem as seguintes atribuições relacionadas ao gerenciamento, orientação e execução do atendimento de segurados e beneficiários, direta ou indiretamente:

Despacho Autorizatório

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 87/FPETC/2026 e pela Lei nº 16.115/2015, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/21 e, com fundamento no artigo 107 da Lei n 14.133/21 e alterações, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do Contrato n. 07/FPETC/ 2025, firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob n. 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/ 0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, cujo objeto é a prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo e a rede pública de telefonia, com fornecimento de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontramse descritas no anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, por mais 12 (doze) meses a partir de 15.10.2025, pelo valor mensal estimado reajustado de R$ 4.986,51 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos) e total estimado reajustado de R$ 59.838,12 (cinquenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e doze centavos) para os 12 (doze) meses;

I - Receber, orientar e encaminhar as demandas dos segurados e beneficiários formuladas por meio do atendimento presencial, do canal telefônico e do canal de e-mail institucional;

II - Prestar informações e esclarecimentos relativos a benefícios previdenciários, procedimentos e documentação necessária ao requerimento, manutenção, revisão e extinção de benefícios; e III - Registrar e encaminhar às unidades competentes as demandas que exijam providências ou análise técnica específica.

Art. 3º Ficam preservadas as atribuições da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI) previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do artigo 36 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023.

II - Publique-se.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Portaria | Documento: 166866445 PORTARIA IPREM Nº 74, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 4º O acervo, o pessoal e os recursos orçamentários e financeiros destinados à execução das atividades elencadas no artigo 1º desta Portaria passam a ser vinculados à Coordenadoria de Gestão de Benefícios e ficam sob sua responsabilidade.

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Divisão de Relacionamento Institucional, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI), e dá outras providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar atribuições e processos de trabalho às finalidades institucionais das unidades do Instituto, com vistas à otimização da execução de suas atividades;

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme Notas de Reserva n. 19/2026, n. 22/2026, n. 195/2026 e n. 196/ 2026, a favor da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob n. 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90, onerando as dotações orçamentárias n. 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, n.

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB é a unidade responsável pela concessão, manutenção, revisão e extinção dos benefícios previdenciários e pelo relacionamento com os segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS Municipal, nos termos do art. 13 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023;

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro -

11 3225-1920

E-MAIL: [email protected]

GABINETE

CONSIDERANDO que o atendimento presencial, telefônico e por e-mail constitui canal direto de acesso dos segurados e beneficiários aos serviços previdenciários oferecidos pelo Instituto, guardando, por sua natureza, estreita relação com as competências finalísticas da Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

Despacho Autorizatório | Documento: 166849240

Interessados: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC / Consórcio Algar Telecom e Método 90005/2025.

80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, n.

80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

e n.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no fluxo de trabalho, visando à maior celeridade e eficiência no atendimento das demandas dos segurados e beneficiários; e

CONSIDERANDO , por fim, que os demais canais e funções institucionais da Divisão de Relacionamento Institucional permanecem sob a

Objeto do Contrato: prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura Municipal de São Paulo e a rede pública de telefonia, com fornecimento de central

80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto, bem como o cancelamento dos empenhos de valores não utilizados de conformidade com o cronograma

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43