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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 307

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

307 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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mensal. III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à FPETC/CAF/ADM para as providências subsequentes e o informado no parecer da Assessoria Jurídica de doc. 166833348, atentando para a necessidade do reforço da garantia nos termos da cláusula 11.1 do termo de contrato nº 07/FPETC/2025 e que o aditamento seja assinado pelas partes contratantes antes de encerrada a vigência do contrato em vigor.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro -

11 3396-7900

E-MAIL: [email protected]

SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Decisão | Documento: 166082697 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003506-6

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 117/SP-REGULA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166080336), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003506-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ; no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , mantendo a penalidade de R$ 1.000,00 (mil reais) imposta em razão da infração à Cláusula 19.5.III, alínea “G”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail [email protected] ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de

Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000 ;

IV. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 166152261 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004183-0

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166149575), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004183-0 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO as penalidades impostas em primeira instância, consistentes em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração à cláusula 19.5.IX-H e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração à cláusula 19.5.IX-U, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais) , ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP ;

IV. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental - GSA, para que, em autos próprios, proceda à verificação da situação cadastral da LANCHONETE E RESTAURANTE ESTAÇÃO DA CERVEJA LTDA., CNPJ nº 14.506.538/ 0001-87, quanto ao seu eventual enquadramento e cadastramento como Grande Gerador de Resíduos Sólidos e, à vista do resultado da apuração, adote ou promova as providências administrativas cabíveis perante os órgãos competentes;

V. Em não havendo recurso quanto à presente decisão, encaminhe-se o processo sancionatório à origem para as medidas julgadas cabíveis decorrentes do trânsito em julgado administrativo.”

Decisão | Documento: 166169213 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004182-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166168568), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004182-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade de R$ 2.000,00, aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, pela infração prevista na Cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 166233238 PROCESSO SEI! 9310.2025/0002589-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166232342), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002589-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 , ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43