DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
308 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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efeitos;III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e- mail [email protected] ou entregue presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP ;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 166273538 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003228-8PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato de Concessão nº 026/ SSO/04
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166256166), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003228-8 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO :
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ; no mérito, INDEFIRO-O , mantendo as penalidades impostas de R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 , totalizando nominalmente R$ 6.000,00 , e, por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP ;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 164251102 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000162-3PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164249370 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000162-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 166709242
I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADAÀ vista dos elementos constantes dos autos, os quais acolhemos como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020, c.c. o inciso XII do art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento nos artigos 107, 135 e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. os artigos 116 e 128 a 137 do Decreto Municipal nº 62.100/2022:
I - AUTORIZA-SE a prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, da vigência do Contrato nº 006/SPREGULA/2024, celebrado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.582.046/0001-29, cujo objeto é a locação de 30 (trinta) veículos “Grupo C” com condutores e de 1 (um) veículo de representação “Grupo B” com condutor, com manutenção preventiva e corretiva, combustível, GPS com rastreador e quilometragem livre, pelo período de 14/10/2026 a 13/10/2028, no valor de R$ 10.648.878,48 (dez milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atestando-se que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
II - AUTORIZA-SE a repactuação dos preços relativos aos custos de mão de obra, no percentual de 5,9785%, conforme parcelas e critérios de cálculo constantes da planilha de custos e da manifestação da GCOF (doc. 166300100). Os efeitos financeiros retroagem a 1º de maio de 2025 quanto à
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, e a 6 de janeiro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 quanto ao vale-transporte, observados os demais requisitos previstos na legislação aplicável.
III - AUTORIZA-SE a aplicação do reajuste contratual de 5,4143% (índice IPC-FIPE) sobre os insumos e demais itens não abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente a 0,3423% do valor contratual, com efeitos financeiros a partir da data de aniversário da proposta, nos termos da cláusula 4.5 do Termo de Contrato e conforme cronograma da GCOF (doc. 166300100).
IV - APROVA-SE a minuta do Termo de Aditamento constante do doc. 166707705, formalizando-se no próprio Termo de Aditamento a repactuação e o reajuste autorizados nos itens II e III.
II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTEI. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. inciso X do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, para suportar as despesas decorrentes da contratação, onerando as seguintes dotações orçamentárias, conforme Notas de Reserva nº 148/ 2026 e nº 153/2026 (doc. 166334750), para o corrente exercício de 2026, observando-se o princípio da anualidade orçamentária:
• nº33.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
• nº33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESI. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (GCOF) para emissão da Nota de Empenho e demais providências correlatas, seguindo à SAF para assinatura do Termo de Aditamento aprovado neste despacho.
Agência São Paulo de Desenvolvimento
Diretor Presidente: Renan Marino VieiraRua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -
11 5199-5250E-MAIL: [email protected]
GERÊNCIA JURÍDICA
Extrato | Documento: 166882723EXTRATO DO COMUNICADO Nº 01 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000512-8
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43