DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
315 – São Paulo, 71 (261)
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- é expressamente permitida a utilização de cópias dos mesmos atestados e a indicação dos mesmos profissionais em propostas técnicas relativas a lotes distintos;
Inclusive, observa-se que contratos anteriores da própria SP-Urbanismo adotam procedimento distinto, prevendo prazo reduzido para o ateste da medição e prazo de 30 (trinta) dias para pagamento após a apresentação da documentação fiscal devidamente atestada.
concreto.
-
A prática adotada em cada contrato, varia de acordo com sua respectiva especificidade. No presente caso, trata-se de Contratação Integrada, com pagamentos dos serviços realizados pelo regime de Preço Global por Eventograma, diferentemente de outros contratos da própria SPUrbanismo.
-
a pontuação decorrente dos atestados deverá ser apurada isoladamente em cada lote;
Essa sistemática implica aumento expressivo da necessidade de capital de giro da futura contratada, que permanecerá financiando a execução da obra por período superior ao usual, ocasionando custos financeiros adicionais decorrentes da mobilização de recursos próprios ou de terceiros.
- a vedação prevista no item 12.6.2.4 se refere ao reaproveitamento do mesmo atestado, para o mesmo escopo, e mais de um item de pontuação dentro de uma mesma Proposta Técnica, impedindo a dupla contagem no mesmo lote;
NÚCLEO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Ata | Documento: 166489962
- não há, portanto, vedação à apresentação do mesmo atestado em propostas destinadas a lotes distintos, desde que respeitadas as exigências específicas de cada lote.
Sob a ótica da formação de preços, tais custos deverão necessariamente ser incorporados à proposta comercial, em observância ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, resultando em majoração do valor ofertado pelos licitantes e, consequentemente, em maior dispêndio de recursos públicos.
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR AIU SETOR CENTRAL Realizada em 12/08/26Diante disso, solicitamos confirmar se a licitante poderá:
PAUTA: 1. Verificação de presença; 2. Posse novos representantes; 3. Comunicações Gerais; ORDEM DO DIA: 4. Controle de Estoque; 5. Aspectos Financeiros; 6. Calçadão Centro Histórico; INFORMES: 7. Obra Praça do Patriarca / Viaduto do Chá; 8. HIS 7 de Abril; 9. CIT Santa Rita; 10. Processo Eleitoral - Biênio 2026/2028 e Indicações dos Representantes dos Conselhos; 11. PLOA - Projeto de Lei Orçamentária Anual.
a) apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes;
Dessa forma, solicita-se o seguinte esclarecimento:
- Está correto o entendimento de que o prazo de até 30 (trinta) dias previsto no item 9.5 refere-se exclusivamente à análise e aprovação das medições, sem abranger o prazo para pagamento?
b) utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis; e
- Em caso afirmativo, considerando que o pagamento ocorrerá apenas após a aprovação da medição e cumprimento das demais etapas de liquidação da despesa, poderá o prazo total entre a entrega da medição e o efetivo pagamento ultrapassar 60 (sessenta) dias?
No dia 12 de agosto de 2026, às 14h00 , reuniramse no Auditório da SP Urbanismo para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central (CGAIUSCE), os convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e os Representantes do CGAIUSCE, conforme verificação de presença registrada ao final desta ata.
c) obter, em cada lote, a pontuação correspondente aos atestados apresentados, com apuração independente, sem que tal utilização seja considerada reaproveitamento vedado pelo item 12.6.2.4 .
Solicita-se, assim, que a Comissão confirme expressamente que a participação da licitante em todos os lotes com a utilização simultânea dos mesmos atestados em lotes distintos é admitida pelo Edital, nos termos do item 12.5.3.
- Considerando os impactos financeiros decorrentes dessa sistemática, não seria mais adequado estabelecer prazo inferior para aprovação das medições, preservando-se apenas o prazo legal e contratual destinado ao pagamento, em consonância com a prática adotada em outros contratos da própria SP-Urbanismo, medida que favoreceria maior competitividade da licitação e reduziria os custos financeiros incorporados às propostas?
Autorizada pelo Coordenador Sr. Vladir Bartalini (SMUL), a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo), na qualidade de Secretária Executiva do CGAIUSCE, deu início aos trabalhos às 14h26, tendo em vista o atingimento do quórum mínimo para início dos trabalhos, procedendo à verificação de presença dos representantes.
Caso esse não seja o entendimento da Comissão, solicita-se que sejam indicados objetivamente:
o dispositivo edilalício que estabeleceria a vedação à utilização do mesmo atestado em lotes distintos; e
2. POSSE NOVOS REPRESENTANTES:O presente esclarecimento é formulado em razão da necessidade de correta precificação da proposta comercial, uma vez que a definição do fluxo financeiro do contrato influencia diretamente o custo de capital empregado durante a execução da obra.
Na sequência, passou à posse dos novos representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa: Sr. João Victor Travassos Santos (titular) e da Sra. Isabela Casimiro Sartori (suplente), da Subprefeitura da Mooca: Sr. José Napolitano, da Subprefeitura da Sé: Sra. Flávia Patrícia Alves de Souza e da Secretaria Municipal da Fazenda: Sra. Cintia Lais Gonçalves, conforme publicado nas portarias: Portaria SGM 101, de 20 de Maio de 2026; Portaria SGM 124, de 20 de Maio de 2026; e Portaria SGM 164, de 06 de Agosto de 2026.
a justificativa técnica pormenorizada (estudo técnico preliminar) que comprove a impossibilidade física de execução simultânea dos serviços, sob pena de incorrer em restrição indevida à competitividade, em afronta aos arts. 5º e 67 da Lei nº 14.133/2021.
RESPOSTA: RESPOSTA: 1. Sim, está correto o entendimento.a) Sim, a Licitante poderá apresentar cópias dos mesmos Atestados de Capacidade Técnica nas propostas técnicas destinadas a dois ou mais lotes, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.
- Conforme previsto no subitem 9.5 do Anexo XIV do Edital, "as medições serão analisadas pelo Fiscal do Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos de seu recebimento e, estando de acordo, serão aprovadas". O referido prazo tratase de um teto máximo, sendo que a ausência de manifestação do Fiscal do Contrato dentro do referido prazo, equivale à aprovação tácita da referida medição. Esta previsão foi incorporada ao Contrato, em virtude do evento "E-04" da Matriz de Risco, Anexo XIII do Edital, que possui as seguintes medidas de tratamento / mitigação: "Definir no contrato prazo máximo para homologação de medições; Silêncio administrativo além do prazo, sem impugnação, equivale à aprovação tácita para fins de contagem de prazo de pagamento". Por se tratar de teto máximo, as respectivas aprovações poderão ocorrer antes deste limite. Logo, o prazo total entre a entrega da medição e o efetivo pagamento poderá variar entre menos ou mais de 60 (sessenta) dias, dependendo de cada caso
Informou sobre a publicação da Ata da 8ª Reunião Ordinária, aprovada conforme o procedimento previsto no artigo 24 do Regimento Interno, encaminhada por e-mail no dia 09 de junho e disponibilizada no site da SP Urbanismo e no processo SEI nº 7810.2024/0001582-1.
b) Sim, a Licitante poderá utilizar os mesmos profissionais em propostas técnicas de lotes distintos, observadas as exigências editalícias aplicáveis, de acordo com o subitem 12.5.3 do Edital.
c) Sim, o entendimento está correto.A pedido da SIURB/SP Obras, a Sra. Ana Carolina Jacob (SP Urbanismo) apresentou aos representantes a solicitação de inversão de pauta. Sem objeções por parte dos presentes, deu-se início a apresentação sobre o Calçadão do Centro Histórico.
II) Considerando que, após a aprovação da medição, ainda haverá a emissão da Nota Fiscal e o transcurso do prazo contratual para processamento e efetivação do pagamento, conclui-se que o intervalo entre a execução dos serviços e o efetivo recebimento dos valores poderá superar significativamente o prazo normalmente praticado nas contratações públicas de obras.
3. CALÇADÃO CENTRO HISTÓRICO:O Sr. Alexandre Cobra (SP Obras), engenheiro
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