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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 367

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

367 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho Documental | Documento: 166594742

Despacho Documental | Documento: 166235559

SME SEI 6016.2026/0044700-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160586654), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CS (161416151) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165852359), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 857.244.5/1, 802.100.7/1, 639.822.7/2 e 799.449.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental | Documento: 166145734

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0048251-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158541789), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (161800523) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (166481659), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental | Documento: 165972296

DESPACHO DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

SEI 6016.2026/0071069-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159688773 e 159690469), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (161476728) e o parecer da SME/COGED/DINORT/ Disciplinar (166122009), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 747.761-9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SME

Despacho Documental | Documento: 166237446

SEI 6016.2026/0028326-0 SEI 6016.2026/0007193-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar DESPACHO DO SECRETÁRIO SME

SEI 6016.2026/0068927-4

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160792444 e 165708611), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (161176163) e o parecer da SME/ COGED/DINORT/Disciplinar (165956854), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DREBT para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela SME/COGED/ DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160188269), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-BT (161004394) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165840502), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Butantã, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais 796.397.1/1 e 694.357.8/1 e à SME/COGEP para para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade à servidora portadora do Registro Funcional 730.7705/3;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e SME/DRE-BT para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163756940), o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165834909) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166192401), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 950.258.1/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

IV. Sem prejuízo, à Divisão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para ciência e providências, em conformidade com o parecer da

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