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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 432

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

432 – São Paulo, 71 (261)

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- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

DRE-G/2018-RPP (010610078 e 076330919), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165947009), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.179.820,10 (um milhão, cento e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Penalidade (NP) | Documento: 166870159 PRINCIPAL Data da Aplicação da Penalidade Modalidade

12/10/2026

Termo de colaboração

Autoridade competente pela aplicação Órgão

Fernando Padula Novaes

Secretaria Municipal de Educação - SME

Objeto da parceria Número de processo interno do órgão/unidade

Atendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.

6016.2017/0048267-3

Número do Contrato Nome do Contratante

320/DRE-G/2018-RPP

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Nome do Contratado

Associação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64

Justificativa

Irregularidade na prestação de contas.

CNPJ do Contratado Fundamentação legal

05.800.045/0001-64

Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048272-0. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases.Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 0nº 778/DRE-G/2017-RPP (6704362 e 066366949), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166280754), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 828.216,10 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao

Data da Aplicação da Penalidade

11/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI) Autoridade competente pela aplicação

117294337

Fernando Padula Novaes

Penalidade (NP) | Documento: 166872081 Objeto da parceria PRINCIPAL

Atendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA.

Modalidade

Termo de colaboração

Nome do Contratante Órgão

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade Nome do Contratado

6016.2017/0048272-0

Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64

Número do Contrato CNPJ do Contratado

nº 778/DRE-G/2017-RPP

05.800.045/0001-64

Penalidade Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048267-3. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases. Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 320/

Justificativa

Irregularidade na prestação de contas - CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.

Fundamentação legal

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43