DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
432 – São Paulo, 71 (261)
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- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
DRE-G/2018-RPP (010610078 e 076330919), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165947009), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.179.820,10 (um milhão, cento e setenta e nove mil oitocentos e vinte reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.
Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.
Penalidade (NP) | Documento: 166870159 PRINCIPAL Data da Aplicação da Penalidade Modalidade12/10/2026
Termo de colaboração
Autoridade competente pela aplicação ÓrgãoFernando Padula Novaes
Secretaria Municipal de Educação - SME
Objeto da parceria Número de processo interno do órgão/unidadeAtendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.
6016.2017/0048267-3
Número do Contrato Nome do Contratante320/DRE-G/2018-RPP
Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.
PenalidadeDeclaração de inidoneidade para participação de chamamento público
Nome do ContratadoAssociação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64
JustificativaIrregularidade na prestação de contas.
CNPJ do Contratado Fundamentação legal05.800.045/0001-64
Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.
Conteúdo do Despacho de Aplicação da PenalidadeDESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048272-0. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases.Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 0nº 778/DRE-G/2017-RPP (6704362 e 066366949), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166280754), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Associação Comunitária Fazenda do Carmo, CNPJ nº 05.800.045/0001-64, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 828.216,10 (oitocentos e vinte e oito mil duzentos e dezesseis reais e dez centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao
Data da Aplicação da Penalidade11/10/2026
Anexo I (Número do Documento SEI) Autoridade competente pela aplicação117294337
Fernando Padula Novaes
Penalidade (NP) | Documento: 166872081 Objeto da parceria PRINCIPALAtendimento a crianças na Educação Infantil através do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA.
ModalidadeTermo de colaboração
Nome do Contratante ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação de São Paulo, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade Nome do Contratado6016.2017/0048272-0
Associação Comunitária Fazenda do Carmo - 05.800.045/0001-64
Número do Contrato CNPJ do Contratadonº 778/DRE-G/2017-RPP
05.800.045/0001-64
Penalidade Conteúdo do Despacho de Aplicação da PenalidadeDeclaração de inidoneidade para participação de chamamento público
DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0048267-3. Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases. Assunto: Declaração de InidoneidadeI. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e de Aditamentos nº 320/
JustificativaIrregularidade na prestação de contas - CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA III.
Fundamentação legal──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43