DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
455 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.
Anexo I (Número do Documento SEI)166148331
Homologação (NP) | Documento: 166873297 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)Processo SEI nº 6019.2026/0002503-8 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Pregão Eletrônico nº 53/2026 - Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de cavaletes de sinalização para serem utilizados como sinalização de fechamento de rua para o trânsito de automóveis com o intuito de desenvolver as atividades que compõe o Programa Ruas de Lazer da Prefeitura de São Paulo. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das razões recursais apresentadas pela empresa WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA. (166091463), das contrarrazões apresentadas por Ana Paula Alves do Prado (166092139), das manifestações técnicas SEME/DGPE (165398641 e 166435969), da decisão do Pregoeiro (166452923) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166579851), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "m", da Portaria SEME nº 01/2020, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por WORLD AMÉRICA SINALIZAÇÃO LTDA., porquanto tempestivamente apresentado, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendose a decisão do Pregoeiro e a classificação da proposta apresentada por Ana Paula Alves do Prado, uma vez que a proposta atende às exigências técnicas previstas no Edital e em seus anexos, não se verificando desconformidade apta a ensejar sua
desclassificação. 2. Exaurida a fase recursal e verificada a regularidade dos atos praticados, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no item 16.1 do Edital e na competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Portaria SEME nº 01/2020, ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 53/2026 à empresa Ana Paula Alves do Prado, CNPJ nº 12.065.054/ 0001-14, nos itens em que declarada vencedora, pelos valores finais constantes do resultado do certame no Compras.gov.br, e HOMOLOGO o procedimento licitatório. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Registre-se a decisão no sistema Compras.gov.br. 3. Encaminhese à SEME/CAF/DCL para prosseguimento, inclusive quanto à formalização da Ata de Registro de Preços e demais providências cabíveis.
Data de Publicação 14/10/2026 Homologação (NP) | Documento: 166858971 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)Processo SEI nº 6019.2024/0001881-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Concorrência presencial nº 02/SEME/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das razões recursais apresentadas pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. (163928975), das contrarrazões apresentadas por RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. (165019629), das manifestações técnicas SEME/DGEE/DESM (165994884), da decisão da Comissão de Contratação (166024957) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166478950), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no artigo 2º, § 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, delegada pelo artigo 2º, inciso III, alínea "m", da Portaria SEME nº 01/2020, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., porquanto tempestivamente apresentado, e, no mérito, NEGOLHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da Comissão de Contratação e a classificação da proposta apresentada por RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., uma vez que a proposta atende às exigências técnicas previstas no Edital e em seus anexos, não se verificando desconformidade apta a ensejar sua desclassificação. 2. Exaurida a fase recursal e verificada a regularidade dos atos praticados, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ n. 30.244.352/ 0001-53, no valor total de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), para a prestação de serviços de ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CDC VENEZA INDEPENDENTE, situado à RUA PADRE RAIMUNDO DA SILVA, 588 - VILA CALIFORNIA - SÃO PAULO - SP, conforme Requisição Inicial de doc. 144111707, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 02/SEME/2026. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 1.289.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.706.1572.1, conforme Nota de Reserva n. 16.945/2026
(151063465). 4. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Reynaldo A.P.S. Azevedo, RF 639.931-2, Fiscal Titular e Marcelo Penha Martins, RF 626.247.3, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/ Contratos para elaboração do contrato.
Data de Publicação14/10/2026
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Secretário Municipal: Celso Jorge CaldeiraRua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro -
(11) 3293-2714 e (11) 3293-2715
E-MAIL: [email protected]
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Penalidade (NP) | Documento: 166833065 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 11/SMT.GAB/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 14 (quatorze) purificadores de água da marca IBBL, modelo FR600, pertencentes ao patrimônio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem ônus adicionais à contratante, conforme especificações constantes no Anexo II do Aviso de Licitação. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 156, inciso II e §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nos arts. 2º, §2º, inciso VI do Decreto nº 62.100/22, APLICO a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, correspondente ao valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos previstos na Cláusula 10.2.1. do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, correspondente a 4 (quatro) dias de atraso. II. ACOLHO o pedido de extinção consensual do Contrato nº 11/SMT.GAB/2026, com o consequente cancelamento da respectiva Nota de Empenho. III. Fica concedido à Contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21, contados da intimação eletrônica desta decisão, para oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, que deverá ser protocolado junto a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, através do e-mail [email protected], ficando-lhe franqueada
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43