DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
521 – São Paulo, 71 (261)
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Arquivo (Número do documento SEI)164940190, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR, com fundamento no Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, pela competência a mim delegada pela Lei nº 13.399/2002, AUTORIZO O ADITAMENTO POR EXCEPCIONALIDADE, nos termos do §4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/ 93 do Termo de Contrato nº 23/SUB/PR/2021, a prorrogação contratual por 12 (doze) meses, contados de 20/12/2026 com término previsto em 19/12/2027, cujo objeto é a contratação de serviços de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS E CANAIS POR TONELADA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA PERUS/ ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.438.001/ 0001-25, ao valor unitário por tonelada de R$ 70,96 (setenta reais e noventa e seis centavos) e valor mensal de R$ 141.920,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e vinte reais), ao valor total de R$ 1.703.040,00 (um milhão e setecentos e três mil e quarenta reais), para 24.000 toneladas/ano. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 1.703.040,00 (um milhão e setecentos e três mil e quarenta reais) em favor da contratada, sendo o valor de R$ 52.037,10, para a cobertura das despesas da prorrogação no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00, e os demais empenhamentos onerarão dotação própria do próximo exercício, em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/CL, e ali permaneça para elaboração do instrumento pertinente. RAFAEL LEITE FERREIRA SUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Serralheria. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve apostilar o CONTRATO Nº 08/SUB-PI/2023, em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Conforme previsto na item "4" do contrato, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 08/SUB-PI/2023 em aproximadamente 3,57%, passando o valor contratual de R$ 1.723.406,64 para R$ 1.784.932,26 a partir de 01/09/ 2026, conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166542998.1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.
166847954
GABINETE DO SUBPREFEITO
Outras (NP) | Documento: 166697801
PRINCIPAL Especificação de Outras DESPACHO Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO:EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 19/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/ 0001234-7OBJETO: MANUTENÇÃO E REFORMA DA QUADRA DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADA NA AVENIDA DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 PERUS, SÃO PAULO - SP, SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Concorrência Eletrônica nº 19/SUB/PR/ 2026, anexada sob link: 166388094 e pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, dentre os servidores efetivos indicados na Portaria nº 020/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2026 (Link: 166256515), o Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, que em caso de sua impossibilidade, fica desde já autorizada sua substituição dentre aqueles credenciados junto à SEGES/COBES para o Biênio 2026/2027, conforme lista publicada no DOC de 02/07/2026 em link: 166260169, podendo ser ainda assessorado pela equipe de apoio a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos.. II - Publique-se via SUBPR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
Anexo I (Número do Documento SEI)166746601
Data de Publicação14/10/2026
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Data de Publicação Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
09/10/2026
(11) 2987-3844
E-MAIL: [email protected]
Subprefeitura de Pinheiros
Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 -
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Data de PublicaçãoOutras (NP) | Documento: 166883508
(11) 3095-9595 E-MAIL: [email protected]
13/10/2026
PRINCIPALOutras (NP) | Documento: 166627708
Especificação de Outras PRINCIPALApenação
GABINETE DO SUBPREFEITO
Especificação de Outras Síntese (Texto do Despacho)Outras (NP) | Documento: 166842393
DESPACHOAPENAÇÃO SEI 6052.2025/0003556-2Apenação: AP.45.010.0020/202645.10 - Administração da - SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUBST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos)Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO AUTORIZATÓRIO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADEPAE nº 6049.2021/0001440-5OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS E CANAIS POR TONELADA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO no link nº 164939706, da concordância expressa da contratada no link nº
Especificação de OutrasEquipe de Serralheria
Síntese (Texto do Despacho)PROCESSO:6050.2023/0009804-7 PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/SUB-PI/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 68.382.498/0001-38.
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