DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
523 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166346820 visando a aquisição de diversas ferramentas para manutenção, essenciais para uso dos reparos de manutenção das dependências da Subprefeitura e Áreas Externas.A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 160838631, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 70.025 /2026 165675851.III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;
Subprefeitura 166870480, cujos fundamentos passam a integrar a motivação da presente decisão, nos termos da legislação aplicável.II - Considerando a análise dos recursos administrativos interpostos pelas empresas OPALINA AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.165.966/0001-78, e STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.299.087/0001-26, bem como as contrarrazões apresentadas pela empresa JHM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.273.348/0001-70, e as diligências realizadas no curso do procedimento, verifico que as decisões recorridas encontram-se fundamentadas nas análises técnicas e nos critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Diante do exposto, com fundamento no artigo 165, inciso I, alíneas "b" e "c", e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO:a) CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa OPALINA AMBIENTAL LTDA., mantendo-se a decisão do Pregoeiro que determinou a desclassificação de sua proposta, em razão da permanência de inconsistências relevantes na composição dos custos, não integralmente saneadas após as diligências realizadas, conforme fundamentação constante do Parecer Recursal SEI nº 166489758;b) CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., mantendo-se a decisão do Pregoeiro que determina a INABILITAÇÃO da empresa JHM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., diante da insuficiência de comprovação dos requisitos de qualificação técnica previstos no item 11.5.4 do instrumento convocatório, conforme fundamentação constante do Parecer Recursal SEI nº 166488834;c) RATIFICAR as decisões administrativas proferidas pelo Pregoeiro, por seus próprios fundamentos, acolhendo as conclusões técnicas e jurídicas constantes dos autos.IV - Quanto à inconsistência operacional identificada no sistema Compras.gov.br, conforme Aviso SEI nº 166488438, determino à Comissão Permanente de Licitações que adote as providências necessárias à regularização dos registros e à adequada publicidade das decisões recursais, assegurando-se a ciência dos interessados e a transparência dos atos praticados.V - Considerando a natureza continuada e essencial dos serviços objeto da contratação, bem como a necessidade de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, DETERMINO o prosseguimento do certame, observadas as decisões ora ratificadas, a ordem de classificação das propostas remanescentes e as exigências de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório.VI - Encaminhem-se os autos à SUBST/CAF/CPL, para ciência, cumprimento da presente decisão e adoção das providências administrativas subsequentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
SEI 6052.2025/0005192-4INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - À vista dos fatos narrados nos autos e no exercício da competência que me confere o art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a legislação aplicável aos contratos administrativos, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando ainda as manifestações técnicas e jurídicas, notadamente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi doc. 164737748, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o descumprimento contratual praticado pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, consubstanciado na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por estar irregular, referente a medição de outubro/2025, em violação ao item 6.23 do termo Contratual.II - Diante da infração constatada e em conformidade com a Cláusula Contratual, disposto no item 9.3 do Termo Contratual nº 001/SUB-ST/AJ/2021 doc. 039493979, APLICO à contratada a penalidade de multa no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, mostrando-se juridicamente possível e proporcional a aplicação de multa calculada sobre o valor mensal, ou seja, multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.III - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Anexo I (Número do Documento SEI)166430912
Data de Publicação14/10/2026
Outras (NP) | Documento: 166884718
PRINCIPAL Especificação de Outras Anexo I (Número do Documento SEI)Apenação
164738306
Síntese (Texto do Despacho) Data de PublicaçãoAPENAÇÃO SEI 6052.2025/0005192-4Apenação: AP.45.010.0017/202645.10 - Administração da - SubprefeituraApenado: 09.212.711/0001-02 HIGIENIX HIGIENIZACAO E SERVIÇOS LTDAEmpenho: 24.187/2026Contrato: CT.01-SUBST-A J-26Tipo: MultaMulta: R$1.838,28Descumprimento contratual.Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste ato decisório, para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, combinado com o artigo 110 do mesmo diploma legal, garantindo à empresa o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
14/10/2026
Outras (NP) | Documento: 166887858
PRINCIPAL Especificação de OutrasAnálise de Recursos Administrativos - Decisão da Autoridade Superior
Síntese (Texto do Despacho)PROCESSO SEI Nº: 6052.2026/ 0001322-6INTERESSADO: SUB-ST/CAF/ CPLASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 90.004/SUBST/2026 - Análise de Recursos Administrativos - Decisão da Autoridade Superior. I - No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, que versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, áreas internas e externas, e copeiragem, com disponibilização de materiais e equipamentos, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados ao atendimento do prédio sede e das unidades externas da Subprefeitura Santana/ Tucuruvi, ACOLHO, como razão de decidir, as manifestações técnicas e as decisões proferidas pelo Pregoeiro, consubstanciadas nos Pareceres Recursais SEI nº 166489758 e nº 166488834, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta
Anexo I (Número do Documento SEI)164738306
Data de Publicação14/10/2026
Outras (NP) | Documento: 166884907
Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL166875046
Especificação de Outras Data de PublicaçãoPenalidade
14/10/2026
Síntese (Texto do Despacho)──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43