DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
555 – São Paulo, 71 (261)
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Wagner Barbosa de LimaO Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0119273-0, e CONSIDERANDO:
04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO
Diretor Regional de Educação
NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
RESOLVE:Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO LAR DA BENÇÃO DIVINA , CNPJ: 62.702.550/0001-00 , situada a Rua Francisco Teles Dourado nº 202 , Bairro: Jardim Prudencia, CEP 04648-040 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.
6016.2026/0121257-9 PORTARIA Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0121257-9, e CONSIDERANDO:
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
I - não mantidas as condições do credenciamento;
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
II - comprovada irregularidade na documentação;
RESOLVE:III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 1º A Organização ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA CNPJ: 61.863.825/0001-24 , situada na Rua Viaza nº 50 Jardim Aeroporto, CEP: 04633-050 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
Despacho Documental | Documento: 166794417
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.
DESPACHO DO SECRETÁRIOI - não mantidas as condições do credenciamento;
SMEArt. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
II - comprovada irregularidade na documentação;
SEI 6016.2026/0041700-2III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Interessado: Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Portaria | Documento: 166880312I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a pesquisa de preços realizada pela SME/COMPS/NUPEM (154863484), a manifestação técnico-contábil da SME/CONT/ DICONT/NUREM (162122764), o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164852362), que acolho e adoto como razão de decidir, e considerando, ainda, a manifestação da SF/ASECO (165946147), INDEFIRO , com fundamento nos artigos 106 e 138, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro formulado pela empresa Plena Distribuidora de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, CNPJ nº 32.654.902/0001-38, referente aos itens integrantes do lote 2 da Ata de Registro de Preços nº 36/SME/2025, diante da ausência de comprovação documental e contábil do alegado rompimento da equação econômico-financeira e da incompatibilidade dos valores pleiteados com os parâmetros de mercado apurados nos autos;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
6016.2026/0115737-3 PORTARIA Nº 269, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0115737-3, e CONSIDERANDO:
III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
RESOLVE:II. INDEFIRO , igualmente, os pedidos subsidiários de suspensão temporária das ordens de fornecimento e de liberação do compromisso assumido sem aplicação de penalidades;
Art. 1º A Organização GRUPO ASSISTENCIAL OS SAMARITANOS CNPJ: 50.255.546/0001-61 , situada na Rua Jurimanas nº 111 Jardim Niteroi, CEP: 04434-060 São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/
6016.2026/0119273-0PORTARIA Nº 268 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
III. Publique-se; e
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43