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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 572

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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572 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CNPJ: 97.541.718/0001-27

Conforme apurado pela unidade responsável pela análise financeira, foram identificados itens previstos no Plano de Trabalho adquiridos em quantidade superior à aprovada, no valor de R$ 2.079,36 (dois mil, setenta e nove reais e trinta e seis centavos) . Especificamente quanto à Cadeira Executiva - Poltrona Opus com Espaldar Alto em Tela e Apoio Lombar , o Plano de Trabalho previa a aquisição de 7 unidades, enquanto foram adquiridas 9 unidades, correspondendo a 2 unidades excedentes.

organização das atividades da equipe.

Tais apontamentos demandam esclarecimentos, considerando:

O respectivo comprovante deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2023/ 0008814-7.

Cláusula 10.2.1: obrigação de executar o serviço socioassistencial conforme o Termo de Colaboração e o Plano de Trabalho aprovado;

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 022/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Cláusula 10.2.3: obrigação de proporcionar atendimento com segurança e qualidade aos usuários;

Também foram identificadas aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho , no valor total de R$ 29.108,00 (vinte e nove mil, cento e oito reais) , conforme discriminado no Relatório de Não Conformidade. Entre os itens apontados encontram-se cadeiras, poltronas, mesas e outros bens não constantes do planejamento aprovado.

Cláusula 10.2.9: obrigação de manter recursos humanos, materiais e instalações adequados e compatíveis com o atendimento;

Cláusula 10.2.14: obrigação de orientar os sistemas de controle de dados dos serviços e usuários, informatizados ou manuais, adotados pela SMADS.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias , ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição dos montantes apontados pela Divisão de Prestação de Contas, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/ SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Considerando as competências atribuídas ao GTEmendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias , contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos discriminados a seguir :

II - Da movimentação de recursos financeiros e dos registros documentais

Constam dos autos relatos de possíveis irregularidades envolvendo a movimentação de recursos financeiros pertencentes a pessoa idosa acolhida, bem como apontamentos relativos aos procedimentos de controle e acompanhamento das contas dos residentes.

Considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de resguardar os direitos das pessoas idosas acolhidas, a OSC deverá prestar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para controle dos recursos pessoais dos residentes, a apuração interna realizada e as medidas de prevenção de novas ocorrências.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

  1. esclarecer e justificar as aquisições realizadas em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, no montante apurado de R$ 2.079,36;

Nesse contexto, destacam-se as obrigações previstas nas cláusulas 10.2.3 e 10.2.14, relativas à qualidade e segurança do atendimento e à manutenção dos registros de controle, sem prejuízo das disposições da Cláusula Décima Terceira, referente à proteção de dados pessoais.

GRUPO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

  1. justificar, de forma individualizada, as aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 29.108,00, demonstrando, se entender cabível, sua vinculação ao objeto da parceria;
Notificação | Documento: 166813593 Notificação

Processo SEI nº: 6024.2023/0012688-0 Termo de Colaboração nº: 157/SMADS/2024

Ressalta-se que as cláusulas 6.1 e 6.3, referentes à prestação de contas da parceria, permanecem aplicáveis às obrigações financeiras próprias do ajuste, não se confundindo com a apuração da movimentação de recursos pessoais dos acolhidos.

  1. apresentar eventual autorização de uso do saldo remanescente, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

OSC: Associação Brasileira de Pipas Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Pipas Amarelo - Grau II Capacidade: 30 vagas Supervisão: SAS Vila Maria/Vila Guilherme

III - Dos documentos e esclarecimentos necessários

  1. apresentar comprovação da execução do objeto e dos resultados informados no Relatório Circunstanciado - no Relatório de Execução do Objeto, a OSC informa a realização de atendimentos individuais, reuniões com grupos de pais/responsáveis e jovens, palestras para a comunidade externa, ações junto a empresas, acompanhamento de processos seletivos e após a inclusão no mercado de trabalho, monitoramento com empresas e oficinas de Dança Adaptada e Esportes Sem Barreiras. Contudo, tais informações são apresentadas predominantemente de forma descritiva, sem documentação comprobatória individualizada das atividades relatadas.

Em atendimento à manifestação da Gestora da Parceria nº 166731425, a OSC deverá apresentar:

A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VILA MARIA/VILA GUILHERME, no exercício de suas atribuições, considerando as manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 6024.2026/ 0014172-8, especialmente a manifestação da Gestora da Parceria nº 166731425, e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 230 e 231 da IN nº 02/SMADS/2024, bem como nas cláusulas 15.2.2, 16.1.1.3 e demais disposições aplicáveis do Termo de Colaboração nº 157/SMADS/2024, NOTIFICA a organização acima identificada acerca da proposta de RESCISÃO UNILATERAL DA PARCERIA e ADVERTÊNCIA, em razão das irregularidades apontadas na execução do serviço, observadas as seguintes obrigações contratuais:

Cópias dos boletins de ocorrência registrados em razão dos fatos relatados;

Extratos bancários pertinentes às movimentações financeiras objeto da apuração, observadas as exigências de sigilo e proteção de dados;

Planilhas atualizadas de controle das contas dos acolhidos, acompanhadas de esclarecimentos sobre os procedimentos de movimentação, registro e conferência dos valores;

Para eventual restituição, deverão ser observados os dados bancários indicados pela Divisão de Prestação de Contas na Manifestação SEI nº 149393765:

Cronograma atualizado do Plano de Ação, com identificação das medidas corretivas, responsáveis e prazos de execução;

I - Da execução do objeto e das condições de atendimento

Relatório das providências já implementadas, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive quanto à apuração interna instaurada pela OSC.

Banco do Brasil

Conforme manifestações técnicas, foram identificadas fragilidades relacionadas à organização do serviço, às condições de higiene, aos registros de atendimento, ao acompanhamento individualizado dos idosos acolhidos e à

Ag. 1897-X

Cc. 20.923-6

Fica a Organização da Sociedade Civil

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