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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 590

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

590 – São Paulo, 71 (261)

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Interessados: ALTAIR JOSÉ PESTANA e MARIA APARECIDA LYRIO SANTINELLI PESTANA

a aplicação do percentual de 25% em razão de ser mais benéfico ao interessado, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

meses, observada a Cláusula de Eficácia, verificase que a entrega foi concluída somente em 03/06/ 2026, conforme Termo Técnico de Entrada Final nº 057/2026, posteriormente ao prazo contratual considerado de 08/02/2024, resultando na multa apurada de R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

TCA n° 084/2013

Total da Sanção: R$ 1.168,74 (mil cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

Torna-se sem efeito o Comunique-se referente à aplicação de multa, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/08/2025, página 267, DOC SEI nº 141266169, em razão da necessidade de revisão da penalidade aplicada, considerando a identificação de terceiro proprietário do imóvel objeto da autuação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Total das Sanções:

1) Cláusula Nona, item 9.3: R$ 7.195,76 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos);

Comunique-se | Documento: 166865533

2) Cláusula Sétima, item 7.2.2.1: R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos);

COMUNIQUE-SE - CLA PA n° 2012-0.166.910-0 Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A Assunto: TCA n° 086/2016

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.910-0 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item 8.7, todas do TCA nº 086/2016.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.7 , em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ainda em sua Cláusula Quinta, item 5.3 , em razão de não informar o termino de cada etapa do referido TCA, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta Cláusula Quinta, item 5.4 , em razão da ausência de comunicação da indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos). Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.7, devido ao atraso no protocolo do Alvará de Execução, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm X R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, considerando

Diante do exposto, impomos a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.5, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.7, Cláusula Quinta, item 5.3 e item 5.4 e Cláusula Oitava, item, 8.7.

Comunique-se | Documento: 166883820 COMUNIQUE-SE - CTCA SEI nº 6027.2022/0004539-6 Interessado: CONSOLAÇÃO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS SPE LTDA. TCA nº 357/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0004539-6 , cientifique-se a interessada da aplicação de sanções contratuais previstas na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, referente ao atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos; da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, referente ao atraso na solicitação de agendamento para entrega de mudas arbóreas ao Viveiro Municipal; e da Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente ao atraso na entrega das mudas ao Viveiro Municipal, todas do TCA nº 357/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, cujo prazo contratual de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato do TCA no Diário Oficial da Cidade em 07/10/2022, não foi observado, tendo a indicação sido apresentada somente em 30/04/2026, conforme documentos SEI nº 155662289 e 155662329, resulta no valor de R$ 7.195,76 (sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

Além disso, quanto à Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, referente à solicitação de agendamento para entrega de mudas arbóreas ao Viveiro Municipal por meio do Portal SP156, cujo prazo contratual era de 30 (trinta) dias, observada a Cláusula de Eficácia, verifica-se que o Termo de Agendamento nº 012/2026 foi emitido em 20/05/ 2026, posteriormente ao prazo contratual considerado de 07/09/2023, resultando na multa apurada de R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos), conforme memória de cálculo constante dos autos.

Por fim, quanto à Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente à entrega das mudas arbóreas ao Viveiro Municipal, cujo prazo contratual era de 6 (seis)

3) Cláusula Sétima, item 7.2.2.2: R$ 5.890,29 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e vinte e nove centavos).

Total da Sanção: R$ 18.976,34 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) , considerando que as multas foram aplicadas no importe de 25% do valor da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, ex vi do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente às sanções aplicadas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Extrato | Documento: 166837378

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 347/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0009309-7

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.F.D.M e pela Sra. D.S.A , representantes ARCONTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CPMF/MF sob nº 10.460.896/0001-45, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. 070657157, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 347/2022, publicado no D.O.C em 17/09/ 2022 página 32, sob doc. 070796304 e seu aditivo, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Avenida Major Sylvio de Magalhães Padilha, Km 14 - Vila Andrade - São Paulo/SP.

2 - que os cortes e remoções, estabelecidos na Cláusula Segundo, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 432/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 em doc. SEI

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43