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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 592

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

592 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AMPARO À MULHER , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 62.716.899/0001-09 .

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Despacho Autorizatório | Documento: 166465463

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 05.404.321/0001-75 .

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

DIVISÃO DE ANÁLISE DE CONTAS

Notificação | Documento: 166874213 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 012/2026/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Fica notificado o(a) Representante Legal da Organização da Sociedade Civil Instituto Olga Kos de Inclusão Social , inscrita no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84 , com sede na Rua Haddock Lobo nº 1307 - 181, Bairro Cerqueira Cezar - CEP 01414-003 , referente ao projeto “Karate e Taekwondo - CAMINHOS PARA A INCLUSÃO IV” , objeto do Termo de Fomento nº 002/2020/ SMDHC/FUMCAD , vinculado ao Processo SEI nº 6074.2020/0002321-2 , para que apresente documentação complementar relativa à prestação de contas da parceria em questão.

O prazo para atendimento desta notificação é de 15 (quinze) dias corridos , contados a partir da data de sua publicação.

O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Para informações adicionais e envio da documentação solicitada, favor encaminhar manifestação para o endereço eletrônico: [email protected] .

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Termo | Documento: 166764196

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 168/ SMDHC/2026.

PREÂMBULO

LOCADORES: O imóvel pertence aos proprietários Sra HELENA NAHHAT inscrita no CPF nº .483.715-* e portadora do RG nº 1..391-SSP/SP, e à empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA ., inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, representada por seu sócioadministrador, Sr. PAULO NAHHAT, inscrito no CPF nº .844.378- e portador do RG nº .100. **SSP/SP.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ/ MF nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo Substituto, Sr. CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE , cuja competência é delegada conforme a Portaria nº 016/SMDHC/2026,

DESTINAÇÃO: Locação de imóvel destinado ao novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL : Imóvel situado na Av. da Liberdade, 878 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjunto Comercial, com área privativa/construída de 440,00 m² e área de terreno de 320,00 m² , com idade aparente de 36 anos, destinado a uso comercial, situado na Avenida da Liberdade, nº 878, Bairro Sé, São Paulo/SP .

VALOR ESTIMADO MENSAL DO ALUGUEL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

VALOR TOTAL ESTIMADO DO ALUGUEL: R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

VALOR ANUAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas.

VALOR TOTAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Helena Nahhat, 20% agência 4093-2, conta corrente 42.228-2

TAU CETI Consultoria Ltda, 80% , agência 0001, conta corrente 7595701-1

PRAZO DE LOCAÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses, equivalente a 4 (quatro) anos.

REAJUSTES: ANUAL. PERIODICIDADE : ANUAL

FORMA: IPC-FIPE ou outro índice que vier a ser fixado por Lei.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2026/ 0004906-9

FUNDAMENTAÇÃO: art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

As Partes Contratantes livremente convencionam a locação do imóvel identificado no Preâmbulo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel descrito no Preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O imóvel destina-se à instalação de unidade indicada no Preâmbulo, podendo eventualmente, ser utilizado por outra unidade da Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente contrato ficará prorrogado sucessiva e automaticamente, por igual prazo, mantidas todas as suas clausulas e condições, se o locador não manifestar, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, sua intenção de pôr fim à locação, ou se, não tendo se manifestado o locador, a locatária continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias, contados do término do período contratual ou de cada prorrogação.(Redação dada pela Portaria PREF nº 308/1999)

CLÁUSULA QUARTA

O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação é o constante do Preâmbulo.

§1º - As partes contratantes convencionam mutuamente que o aluguel fixado nesta cláusula, será reajustado observada a periodicidade e a forma indicada no Preâmbulo do contrato.

§2º - Se, por determinação legal, o aluguel não puder ser mais reajustado com base no índice adotado no Preâmbulo, as partes adotarão a forma de reajuste que vier a ser fixada por lei.

§3º - Ocorrendo a prorrogação do contrato nos moldes da Cláusula Terceira, o reajustamento incidirá sobre o valor do aluguel, fixado no Preâmbulo do contrato de locação, na forma prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação, no valor estabelecido no Preâmbulo, será pago até o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, na proporção de 80% (oitenta por cento) à empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, representada pelo Sr. PAULO NAHHAT, e 20% (vinte por cento) à Sra. HELENA NAHHAT, inscrita no CPF nº *.483.715-, conforme proporção de titularidade constante da matrícula do imóvel, mediante depósito nas respectivas contas bancárias indicadas pelos beneficiários.

5.2 O pagamento realizado pela LOCATÁRIA na forma estabelecida no item 5.1 será considerado integral e regular quitação do aluguel mensal, observada a proporção de titularidade constante da matrícula do imóvel.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43