Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 620

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

620 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: [email protected] (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail [email protected], ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento ntegralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

3- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; a assinatura digital deverá ser da pessoa física, responsável legal;

4- CCM da arquiteta. Comunique-se | Documento: 166770402 6056.2025/0002952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S.A.

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: [email protected] (email somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: [email protected], ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

1) ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023 , totalmente preenchido e assinado pelo Responsável legal e o responsável Técnico: REVER E CORRIGIR OS ITENS 01 (grafia nome), 12 (esclarecer área), 25;

2) Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade ANEXO III DA PORTARIA 17/SMSUB/2023 : apresentar a Declaração com a legislação atualizada;

3) Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social ou estatuto social mais a Ata de Assembleia que elegeu o responsável legal/requerente);

4) ART: Constar como contratante a empresa CHARLIE TECNOLOGIA E ACOMODAÇÕES S.A.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

(11) 3397- 0800

E-MAIL:

[email protected]

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Comunique-se | Documento: 166810604 6060.2026/0003902-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição Interessados: DEMETRIO COZZI NETO.

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar a carteira do CREA/CAU em até 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Intimação | Documento: 166834194

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R FILON, 277-283 - SÃO LUCAS

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.143-0 - DEMANDA SGF 1286373

SQL : 117.333.0028-6

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: G.C.GARDEN EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CNPJ: 50.617.886/0001-95

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as

obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

EMBARGO DE OBRA IRREGULAR ENDEREÇO DO IMÓVEL: R JAMAXI, 49 - VILA EMA

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.154-5 - DEMANDA SGF 1291795

SQL : 117.274.0032-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 57.164.106/0001-48

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

TAPUME

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R JAMAXI, 49 - VILA EMA

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.016.154-5 - DEMANDA SGF 1291795

SQL : 117.274.0032-0

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: WA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 57.164.106/0001-48

Fato Constitutivo/ Infração

Por avançar TAPUME, sobre parte do passeio

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43