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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 629

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

629 – São Paulo, 71 (261)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 14 de outubro de 2026

§ 1º A ausência de qualquer dos elementos previstos neste artigo não impedirá a inclusão da personalidade na Galeria.

§ 2º Sempre que possível, os documentos disponibilizados serão acompanhados da identificação de sua fonte, data e demais elementos necessários à contextualização histórica.

Art. 4º A Galeria será constituída prioritariamente a partir de documentos, informações e registros integrantes dos acervos físico e digital da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Poderão ser incorporados, a critério do curador designado, conteúdos provenientes de outras instituições públicas ou privadas, de acervos pessoais ou fornecidos pelas próprias personalidades homenageadas, seus familiares ou representantes, desde que identificada sua procedência e observadas as normas aplicáveis à respectiva utilização.

§ 2º A incorporação de material proveniente de terceiros ficará condicionada, quando necessária, à obtenção das autorizações pertinentes.

Art. 5º Os documentos, fotografias, registros audiovisuais e demais conteúdos integrantes do acervo da Câmara Municipal de São Paulo serão disponibilizados na Galeria observadas as normas relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais, aos direitos da personalidade e aos direitos autorais.

§ 1º Os registros de sessões solenes, cerimônias de entrega de honrarias e demais eventos públicos promovidos pela Câmara Municipal poderão ser divulgados para fins institucionais, informativos, históricos, culturais e de preservação da memória, observada a legislação aplicável.

§ 2º As fotografias e demais conteúdos sobre os quais a Câmara Municipal detenha os direitos patrimoniais necessários à sua disponibilização, que estejam em domínio público ou cuja reutilização tenha sido autorizada poderão ser obtidos e reutilizados por terceiros, sem necessidade de autorização específica da Câmara, observadas as condições previstas neste Ato.

§ 3º A utilização de imagens ou documentos por terceiros prevista no § 2º deverá preservar a integridade e a contextualização do registro e indicar, sempre que tecnicamente possível, a Câmara Municipal de São Paulo como fonte e o autor do conteúdo, quando identificado e exigível nos termos da legislação aplicável.

§ 4º A disponibilização de conteúdo na Galeria não implica cessão, transferência ou renúncia a direitos autorais, direitos de personalidade ou outros direitos pertencentes a terceiros eventualmente incidentes sobre o material.

§ 5º A utilização, reprodução, edição, associação a outros conteúdos ou divulgação por terceiros de material obtido na Galeria ocorrerá sob responsabilidade do respectivo usuário, a quem caberá observar a legislação aplicável e os direitos eventualmente incidentes sobre o conteúdo.

§ 6º É vedada a utilização dos conteúdos disponibilizados na Galeria de modo que:

I - altere na forma ou no conteúdo imagem ou documento disponibilizado na Galeria;

II - distorça o contexto histórico ou institucional do registro;

III - atribua à Câmara Municipal de São Paulo manifestação, apoio, endosso ou participação inexistentes;

IV - viole direitos da personalidade ou direitos de terceiros; ou

V - contrarie a legislação eleitoral ou outras normas aplicáveis.

Art. 6º A organização, seleção, revisão, atualização e disponibilização do conteúdo da Galeria serão realizadas pelo Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo, com a colaboração das unidades administrativas competentes, observadas as respectivas atribuições.

§ 1º Caberá ao Cerimonial fornecer ou indicar, no âmbito de suas atribuições, as informações e registros referentes às sessões solenes e demais eventos relacionados à outorga do Título de Cidadão Paulistano.

§ 2º Caberá ao Centro de Comunicação Institucional - CCI prestar o suporte necessário à publicação, apresentação e manutenção do conteúdo da Galeria no Portal da Câmara Municipal de São Paulo, no âmbito de suas competências.

§ 3º A Secretaria de Documentação - SGP.3 prestará suporte quanto à identificação, pesquisa, organização e disponibilização dos documentos integrantes do acervo institucional, no âmbito de suas competências.

Art. 7º O rol de agraciados será publicado integralmente, ainda que sem imagens, bastando a comprovação da concessão da honraria.

Parágrafo único. A inclusão das personalidades na Galeria será realizada progressivamente, de acordo com a disponibilidade e identificação dos registros existentes no acervo da Câmara Municipal de São Paulo, indicada a origem e fonte documental utilizada para comprovação da concessão da honraria, podendo as informações serem alteradas ou complementadas quando necessário.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá estabelecer orientações técnicas complementares relativas à organização, padronização, acessibilidade, atualização, preservação digital e reutilização dos conteúdos da Galeria.

Art. 9º A implantação e manutenção da Galeria serão realizadas com os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis na Câmara Municipal de São Paulo, sem prejuízo das atribuições ordinárias das unidades envolvidas.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 269/26 CMSP-PAD-2026/00405

À vista das informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a doação dos bens relacionados à fl. 4 à Subprefeitura de Itaquera, que manifestou interesse por meio do Oficio nº 010/SUB-IQ/CAF/2026, bem como a respectiva baixa patrimonial, nos termos do Ato nº 1.442/2019.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43