DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
637 – São Paulo, 71 (261)
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transparente e tecnicamente fundamentado.em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Memorial “Lito Sousa”, em homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, profissional da aviação brasileira que marcou sua trajetória pela dedicação à aviação, pela paixão por aeronaves e pela capacidade de compartilhar conhecimento com a sociedade.
A proposta não retira do Poder Executivo a competência para fixar os valores das tarifas. Busca, ao contrário, estabelecer parâmetros gerais para o exercício dessa atribuição, assegurando que o processo tarifário seja realizado periodicamente, com fundamento em dados objetivos e considerando tanto os indicadores gerais de inflação quanto a evolução dos custos específicos da atividade.
À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Memorial Lito Sousa”, em homenagem à memória de Joselito Geraldo de Sousa, na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo.
Conhecido nacionalmente pelo canal Aviões e Músicas, Lito Sousa aproximou milhões de brasileiros do universo aeronáutico, contribuindo para a divulgação da história da aviação, do funcionamento das aeronaves e da importância da segurança de voo.
A utilização do IPCA como parâmetro de referência possibilita acompanhar a perda geral do poder aquisitivo da moeda, enquanto a análise da estrutura específica de custos permite identificar situações em que os encargos efetivamente suportados pelos profissionais apresentem comportamento distinto da inflação geral.
Art. 2º O Memorial Lito Sousa tem por finalidade preservar e valorizar a memória do homenageado, reconhecendo sua trajetória e sua contribuição à sociedade brasileira, bem como promover a reflexão sobre seu legado e sua importância para a comunidade.
Seu legado ultrapassa a atuação profissional: representa o valor do conhecimento, da educação e da comunicação como instrumentos de inspiração para novas gerações.
A criação do memorial na Praça Hussan Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, busca perpetuar sua memória em um local simbolicamente ligado à aviação, reconhecendo sua contribuição à cultura aeronáutica brasileira.
Art. 3º O memorial poderá ser constituído por elementos físicos, artísticos, históricos ou informativos, conforme avaliação técnica do Poder Executivo, incluindo:
Outro aspecto relevante da proposta é a institucionalização da participação dos taxistas e de suas entidades representativas no processo de revisão tarifária. A contribuição daqueles que vivenciam diariamente a atividade permite incorporar informações concretas sobre os custos e as condições de operação, sem retirar do Poder Público a competência decisória que lhe é própria.
I - placa com o nome do homenageado e breve registro de sua trajetória;
Diante da relevância de sua trajetória e do legado deixado à sociedade, submetemos a presente proposta à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando seu apoio à aprovação deste Projeto de Lei.”
II - monumento, ou instalação artística alusiva à sua memória;
A participação é acompanhada de mecanismos de transparência, mediante divulgação da metodologia, dos indicadores empregados, da evolução dos componentes de custos e da memória de cálculo utilizada na decisão tarifária. A medida amplia a segurança regulatória, permite maior controle social e qualifica o próprio processo administrativo.
III - espaço destinado à divulgação de informações biográficas, registros históricos e materiais relacionados à vida e ao legado de Joselito Geraldo de Sousa;
IV - recursos de acessibilidade que permitam a visitação e a compreensão do conteúdo do memorial pelo público.
O Projeto também contempla diretriz específica relacionada à utilização da Bandeira 2 durante o mês de dezembro. O período apresenta características próprias de mobilidade urbana, com intensificação dos deslocamentos, aumento do fluxo de passageiros, ampliação da demanda em determinados horários e condições operacionais diferenciadas.
Art. 4º A implantação do Memorial Lito Sousa observará:
I - a disponibilidade e a adequação da área pública indicada;
II - as normas municipais de urbanismo, paisagismo, acessibilidade e conservação dos espaços públicos;
A previsão não estabelece diretamente valores tarifários, preservando ao Poder Executivo a definição do percentual, da forma de incidência e das demais condições técnicas e operacionais aplicáveis, ao mesmo tempo em que reconhece normativamente a necessidade de tratamento específico para a sazonalidade verificada no período.
III - a preservação das condições de segurança, circulação de pedestres e mobilidade urbana;
IV - a compatibilidade com as características urbanísticas e ambientais da Praça Hussan Eddine Hariri e de seu entorno;
PROJETO DE LEI 01-00759/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)““Denomina “Praça Lito Sousa” a área pública inominada situada em frente à Praça Hussam Eddine Hariri, na região do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”
Por fim, prevê-se a possibilidade de revisão extraordinária diante de fatos supervenientes capazes de provocar alteração excepcional e relevante da estrutura de custos, mecanismo necessário para enfrentar situações que não possam aguardar o ciclo ordinário anual.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições culturais, entidades da sociedade civil, organizações privadas e familiares do homenageado, observada a legislação aplicável, para a concepção, implantação, conservação e divulgação do memorial.
À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
A proposição busca, dessa forma, conciliar sustentabilidade econômica, previsibilidade regulatória, transparência, participação social, qualidade do serviço e proteção dos usuários, estabelecendo bases mais modernas e tecnicamente consistentes para a política tarifária do serviço de táxi na Cidade de São Paulo.
Art. 1º Fica denominada “Praça Lito Sousa” a área pública inominada, situada em frente à Praça Hussam Eddine Hariri, nas proximidades do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, no local onde se encontra instalada uma antena, conforme delimitação e identificação cadastral a serem confirmadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem a Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, em reconhecimento à sua contribuição para a divulgação do conhecimento aeronáutico no Brasil.
Sala das sessões, em 09 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”
PROJETO DE LEI 01-00758/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)“JUSTIFICATIVA
““Dispõe sobre a criação do “Memorial Lito Sousa”,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43