DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
639 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer a inclusão, a acessibilidade e a convivência entre crianças com e sem deficiência nos equipamentos da Rede Municipal de Educação de São Paulo, assegurando que os espaços destinados ao brincar contem com, ao menos, um brinquedo ou equipamento lúdico inclusivo.
de desenho universal, buscando a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas, sempre que possível, sem necessidade de adaptação específica.
Município contribuirá não apenas para a acessibilidade física, mas também para a superação de barreiras sociais e atitudinais.
O contato e a convivência desde a infância permitem que as diferenças sejam compreendidas com maior naturalidade, respeito e empatia.
Aplicado ao ambiente escolar, esse princípio significa que os espaços destinados ao lazer e à recreação devem ser planejados para permitir a utilização pelo maior número possível de crianças, independentemente de suas características físicas, sensoriais, intelectuais ou comportamentais.
Quando uma criança com deficiência pode brincar junto de seus colegas, ela deixa de ocupar uma posição de isolamento para participar efetivamente da experiência coletiva. Da mesma forma, as crianças sem deficiência aprendem desde cedo que inclusão não significa separar, mas garantir condições para que todos possam participar.
Mais do que garantir a presença da criança com deficiência no ambiente escolar, é necessário assegurar sua efetiva participação em todos os espaços e atividades que integram a experiência educacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - também reconhece a educação, o lazer, a convivência comunitária e o brincar como direitos fundamentais da infância, impondo ao Poder Público o dever de assegurar condições adequadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O recreio, o parque, a brinquedoteca e os demais momentos de lazer e convivência também fazem parte do processo de desenvolvimento infantil. É nesses espaços que as crianças constroem amizades, desenvolvem habilidades sociais, exercitam a cooperação, aprendem a respeitar diferenças e fortalecem sua autonomia.
Nesse sentido, a presente iniciativa não cria uma política estranha às ações já desenvolvidas pelo Município, mas amplia e fortalece diretrizes já previstas no ordenamento jurídico federal e municipal, direcionando-as especificamente aos espaços recreativos existentes nos equipamentos da Rede Municipal de Educação.
Entretanto, quando os equipamentos recreativos não são acessíveis, muitas crianças com deficiência acabam impossibilitadas de participar das mesmas brincadeiras que seus colegas, permanecendo como espectadoras de atividades que deveriam estar disponíveis a todos.
No âmbito municipal, a proposta encontra respaldo direto na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, educacional e social, destinada a promover acessibilidade, inclusão, convivência, respeito às diferenças e desenvolvimento integral das crianças.
O art. 200 estabelece que a educação municipal será orientada pelos princípios da igualdade, liberdade e solidariedade, enquanto os arts. 230 e 231 reconhecem o esporte, a recreação e o lazer como formas de educação e promoção social e determinam especial atenção às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente iniciativa.”
A presente iniciativa pretende enfrentar justamente essa barreira.
A proposta não se limita à instalação de um brinquedo destinado exclusivamente à criança com deficiência. Ao contrário, busca incentivar a existência de equipamentos capazes de proporcionar, sempre que possível, o brincar compartilhado entre crianças com e sem deficiência, promovendo verdadeira interação, convivência e inclusão desde a infância.
PROJETO DE LEI 01-00761/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)Além disso, a legislação paulistana já reconhece expressamente a importância dos brinquedos inclusivos.
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, no bairro de Piraporinha, Zona Sul, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 16.387, de 3 de fevereiro de 2016, determina que parques e áreas de lazer infantil, públicos e privados, disponibilizem brinquedos adequados ao uso de crianças com e sem deficiência, estabelecendo inclusive que esses espaços promovam a integração entre elas.
A Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, inciso III, e determina, em seu art. 3º, inciso IV, a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação.
O Decreto Municipal nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, que estabelece a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência, reforça os princípios da igualdade de direitos e oportunidades, da inclusão e participação social, da eliminação progressiva de barreiras e da adoção do desenho universal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
No âmbito educacional, o art. 205 da Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, destinada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
“Art. 7º ...........................................................................................
O mesmo Decreto estabelece como diretriz a garantia de sistema educacional inclusivo e de equipamentos públicos de educação acessíveis às pessoas com deficiência, além de prever a instalação e manutenção de brinquedos adaptados destinados a crianças com e sem deficiência nos espaços públicos municipais.
- terceiro domingo do mês de agosto: ‘A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER’, a ser realizada no bairro de Piraporinha, Zona Sul do Município de São Paulo.
O art. 206, inciso I, por sua vez, determina a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, enquanto o art. 208, inciso III, assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
A proposta também está alinhada à Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem como objetivo assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem dos estudantes com deficiência, com a eliminação das barreiras que dificultem sua participação no cotidiano educacional.
A proteção constitucional é ainda reforçada pelo art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos como educação, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência comunitária, além de protegê-los de qualquer forma de discriminação.
............................................................................................... Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVAA inclusão, portanto, não pode ser compreendida apenas como a matrícula da criança na escola.
Também encontra fundamento na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -, que consolidou o dever do Poder Público de assegurar às pessoas com deficiência igualdade de oportunidades, acessibilidade, participação social e eliminação das barreiras que possam impedir ou limitar o exercício de seus direitos.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser realizada anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, no bairro de Piraporinha, Zona Sul de São Paulo.
Uma escola verdadeiramente inclusiva é aquela em que todas as crianças podem estudar, circular, participar, conviver e também brincar juntas.
Ao garantir brinquedos inclusivos nos CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs, CEUs e demais equipamentos municipais de educação que possuam espaços destinados ao brincar, o
A proposta parte de uma realidade que não pode
A Lei Brasileira de Inclusão adota, ainda, o conceito
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