DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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640 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ser ignorada: a violência contra a mulher permanece como grave problema social e exige ações permanentes de prevenção, conscientização, informação e mobilização da sociedade.
Outro aspecto fundamental da proposta consiste no envolvimento de homens e meninos no processo de conscientização.
A proposta encontra sintonia, ainda, com a própria finalidade do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, consolidado pela Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que reúne datas e iniciativas de relevante interesse social, cultural e comunitário para o Município.
O enfrentamento da violência contra a mulher não pode ser compreendido como responsabilidade exclusiva das próprias mulheres. A construção de uma sociedade pautada pelo respeito e pela não violência exige o envolvimento de toda a comunidade e a transformação de padrões culturais que ainda naturalizam comportamentos de controle, discriminação, abuso e violência.
Nas regiões periféricas, a prevenção e o acesso à informação assumem importância ainda maior, diante das dificuldades que muitas mulheres enfrentam para conhecer seus direitos, identificar situações de violência e acessar a rede de proteção e os serviços públicos disponíveis.
A inclusão de uma caminhada específica no bairro de Piraporinha contribui para territorializar as ações de conscientização, permitindo que uma pauta de alcance municipal se materialize de forma concreta no cotidiano da população e fortaleça iniciativas construídas a partir das próprias comunidades.
É nesse contexto que surge a proposta “A Quebrada Tem Voz”.
A “A Quebrada Tem Voz” pretende, assim, transformar o espaço público em espaço de diálogo, informação, prevenção e cidadania.
O nome da iniciativa traduz sua principal mensagem: as mulheres da periferia têm voz, têm direitos e devem ser protagonistas das ações de prevenção e enfrentamento à violência.
O projeto também foi estruturado de forma a não criar novos órgãos, cargos ou estruturas administrativas, tampouco impor ao Poder Executivo a realização de despesas específicas. Eventual apoio institucional à iniciativa deverá observar as disponibilidades administrativas e orçamentárias e a legislação aplicável.
A iniciativa também valoriza a identidade das comunidades periféricas, reconhecendo que a periferia não deve ser compreendida apenas a partir de seus problemas sociais, mas também como território de soluções, mobilização, solidariedade, cultura, participação popular e protagonismo.
A caminhada pretende levar essa mensagem para as ruas, utilizando a ocupação democrática dos espaços públicos como instrumento de conscientização, informação, fortalecimento dos vínculos comunitários e transformação social. Mais do que uma atividade esportiva ou uma manifestação simbólica, a caminhada pretende constituir espaço de informação, prevenção, diálogo e mobilização comunitária, reunindo mulheres, homens, crianças, jovens, idosos, famílias, lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil e representantes do Poder Público.
Dessa forma, a inclusão da “A QUEBRADA TEM VOZ - CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo representa o reconhecimento de uma iniciativa de relevante interesse público e social, contribuindo para o fortalecimento da prevenção, da informação, da mobilização comunitária e do protagonismo das mulheres da periferia.
A proposta encontra respaldo nos fundamentos e objetivos consagrados pela Constituição Federal de 1988, especialmente na dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, princípio que deve orientar a atuação do Estado e a formulação de políticas e iniciativas destinadas à proteção da integridade, da liberdade e da segurança das mulheres.
Da mesma forma, o art. 5º, inciso I, da Constituição Federal estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, fundamento que reforça o dever de promoção de ações voltadas ao enfrentamento de práticas discriminatórias e de todas as formas de violência que impeçam o pleno exercício dos direitos femininos.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”
A escolha do terceiro domingo do mês de agosto possui especial relevância por inserir a iniciativa no período do Agosto Lilás, dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, permitindo que as ações de informação e prevenção alcancem diretamente a população do território.
PROJETO DE LEI 01-00762/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, e a “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de março.
A matéria também se insere na competência constitucional atribuída aos Municípios. Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, enquanto o inciso II do mesmo dispositivo autoriza a suplementação da legislação federal e estadual no que couber.
A proposta, portanto, não pretende substituir ou concorrer com iniciativas já existentes, mas fortalecer e ampliar as ações de conscientização realizadas durante o mês de agosto, levando a discussão sobre a violência contra a mulher para dentro das comunidades e aproximando a população dos instrumentos de proteção existentes.
Nesse sentido, a inclusão de uma iniciativa comunitária de conscientização no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo encontra-se diretamente relacionada ao interesse local, à valorização das comunidades e à promoção de ações educativas e de mobilização social no território municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:A violência contra a mulher não se limita à agressão física. Ela pode ocorrer de forma psicológica, sexual, patrimonial e moral, muitas vezes permanecendo invisível durante longos períodos. Por isso, a prevenção precisa começar pela informação.
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XLI e CLXXXV ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“XLI - “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de março;”
Uma mulher que conhece seus direitos possui melhores condições de identificar uma situação de violência e buscar auxílio. Uma família informada pode reconhecer sinais e oferecer apoio. Um vizinho consciente pode ajudar a romper o silêncio. Uma comunidade mobilizada pode contribuir para impedir que comportamentos abusivos e violentos sejam naturalizados.
No âmbito da legislação municipal, a proposta encontra fundamento no art. 13, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
“CLXXXV - “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A iniciativa parlamentar também se harmoniza com o art. 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que disciplina a iniciativa das leis municipais e assegura aos Vereadores a possibilidade de apresentação de proposições legislativas, ressalvadas as matérias cuja iniciativa seja reservada a outros órgãos ou autoridades.
Às Comissões competentes.”
A caminhada pretende justamente estimular essa mudança de comportamento e ampliar o conhecimento da população acerca das diferentes formas de violência e dos mecanismos disponíveis para prevenção, denúncia, acolhimento e proteção.
“JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, bem como a “Caminhada Municipal de Conscientização do Mieloma Múltiplo”, a ser realizada no último domingo do mês de março.
A iniciativa também buscará contribuir para a divulgação dos serviços públicos e dos canais oficiais de atendimento e denúncia, aproximando a população da rede de proteção e permitindo que mais mulheres conheçam os caminhos existentes para buscar orientação, acolhimento e segurança.
Sob esse aspecto, a presente proposição limita-se à inclusão de evento no Calendário da Cidade, não promovendo alteração na estrutura administrativa municipal, não criando órgãos, cargos ou novas atribuições para Secretarias e tampouco interferindo em matérias sujeitas à iniciativa privativa do Poder Executivo.
O mieloma múltiplo é uma doença que afeta a
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