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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 648

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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648 – São Paulo, 71 (261)

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intervenções artísticas. Da mesma forma, fica assegurado ao proprietário ou condomínio o direito de determinar a retirada total ou parcial do grafite a qualquer tempo, respeitadas as normas específicas relativas à proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico ou ambiental.

discotecagem e da produção artística.

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

A história do Projeto Diplomacia Fest demonstra a importância de iniciativas culturais que nascem dentro das próprias comunidades e permanecem ao longo das gerações, promovendo a participação de jovens, famílias, artistas, comerciantes, professores e demais integrantes da sociedade.

“Art. 7º (...)

A proposta também estabelece importante distinção entre manifestação artística e publicidade. As intervenções de grafite realizadas nos termos da lei não poderão possuir finalidade publicitária ou comercial, admitindo-se apenas a identificação do artista responsável, por meio de nome civil, nome artístico ou assinatura, exclusivamente para fins de autoria.

(...)

A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo representa, portanto, o reconhecimento de uma iniciativa que há mais de 30 anos contribui para a valorização da música, da cultura, da educação e da participação comunitária, especialmente nas regiões do extremo sul da Capital.

(...) - O Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

Essa diferenciação justifica a alteração pontual do art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, conhecida como Lei Cidade Limpa, a fim de estabelecer expressamente que intervenções artísticas de grafite, devidamente autorizadas e desprovidas de finalidade publicitária ou comercial, não sejam consideradas anúncios.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, como forma de reconhecer e valorizar sua trajetória cultural e comunitária, bem como a importância da música como instrumento de expressão, educação, integração e transformação social.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00103/2026 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a outorga de Título Cidadão Paulistano ao Doutor Gabriel Benedito Isaac Chalita e dá outras providências.

A medida busca compatibilizar a valorização da arte urbana com os objetivos da Lei Cidade Limpa, preservando a ordenação da paisagem urbana e impedindo que manifestações de caráter comercial sejam indevidamente apresentadas como intervenções artísticas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

O Projeto Diplomacia Fest surgiu na década de 1990, a partir de um trabalho escolar realizado em grupo por estudantes da Escola Dona Prisciliana Duarte de Almeida, localizada em Parelheiros, no extremo sul da Cidade de São Paulo. Inicialmente desenvolvido entre colegas e em pequenos eventos escolares, o projeto, ao longo dos anos, ampliou sua atuação e passou a participar de atividades culturais realizadas na região.

Art. 1º Fica concedido o Título Cidadão Paulistano ao Doutor Gabriel Benedito Isaac Chalita.

Outro aspecto relevante da propositura refere-se à conservação das obras e das superfícies utilizadas. O proprietário ou condomínio que optar pela permanência da intervenção deverá zelar por sua adequada conservação. Em caso de deterioração, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para manutenção, recuperação ou retirada, antes da aplicação de eventual penalidade, privilegiando-se inicialmente a regularização da situação.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Entre essas atividades, destaca-se a participação na tradicional Festa de Santa Cruz, evento que reunia comerciantes locais e famílias das comunidades, proporcionando momentos de convivência, cultura e participação comunitária.

O projeto prevê ainda a observância das normas técnicas brasileiras aplicáveis à preparação, pintura, conservação e tratamento das superfícies, contribuindo para que as intervenções sejam realizadas de forma compatível com a segurança e a adequada preservação das edificações.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Com o passar do tempo, o Projeto Diplomacia Fest consolidou-se como uma iniciativa voltada às famílias e às comunidades, contribuindo também para a geração de renda dos comerciantes locais. Sua atuação alcançou ainda o ambiente escolar, por meio de apresentações, interpretações e atividades relacionadas à música.

Sala das Sessões, 26 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

Como forma de incentivo à adesão voluntária, a proposta prevê a possibilidade de concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis que mantiverem intervenções artísticas de grafite em conformidade com os requisitos estabelecidos, vinculando o benefício à adequada conservação da obra e ao cumprimento das disposições legais.

“JUSTIFICATIVA

Gabriel Chalita é professor, escritor, jurista e dramaturgo brasileiro. Desde cedo, demonstrou afinidade com as palavras, publicando seu primeiro livro aos 12 anos de idade. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), também é graduado em Filosofia. Tem dois mestrados, um em Ciências Sociais e, outro em Direito. Tem dois doutorados. Um em Comunicação e Semiótica e outro em Filosofia do Direito. Atua como professor em diversas instituições renomadas, como PUC-SP, Mackenzie, IBMEC, conciliando a carreira acadêmica com uma intensa produção literária e artística.

A trajetória do projeto está diretamente ligada à valorização da cultura musical e à utilização da música como instrumento de conscientização, educação, união e fortalecimento dos vínculos comunitários. Nesse contexto, o projeto também reconhece a importância dos professores que incentivaram os estudantes desde o início de sua trajetória.

Trata-se, portanto, de medida que busca conciliar a valorização da cultura e da arte urbana com a proteção da paisagem, a conservação das edificações e o respeito à autonomia da propriedade privada, proporcionando maior segurança jurídica tanto aos proprietários e condomínios quanto aos artistas.

Ao longo de mais de três décadas, o Projeto Diplomacia Fest manteve seu compromisso com a valorização da cultura musical, contemplando diferentes estilos e manifestações, como Hip-Hop, Samba e RAP, entre outros gêneros, reconhecendo a música como importante forma de expressão cultural e de transformação dentro das comunidades.

Ao longo de sua trajetória, Chalita publicou mais de 93 livros, com vendas que ultrapassam os 12 milhões de exemplares. Seus textos abordam temas como ética, educação, literatura e filosofia. Entre suas obras mais conhecidas estão Pedagogia do Amor, Os Dez Mandamentos da Ética, O Pequeno Filósofo, Educação: a solução está no afeto, A Ética do Rei Menino e Mulheres que mudaram o mundo. É membro da Academia Paulista de Letras, da Academia Brasileira de Educação e da Academia Brasileira de Cultura. Dirigiu várias instituições educacionais e ocupou importantes cargos públicos. Foi Secretário da Educação do Estado de São Paulo e Secretário da Educação do Município

Diante da relevância cultural, urbanística e social da matéria, submetemos a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00768/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

O projeto também possui especial relação com a cultura dos DJs, valorizando sua importância na construção, preservação e difusão da cultura musical. A escolha do dia 9 de março está relacionada ao Dia Mundial do DJ, conferindo significado especial à celebração do Projeto Diplomacia Fest e à trajetória daqueles que contribuem para a cultura musical por meio da

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Projeto Diplomacia Fest, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

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