DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
650 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Art. 6º A forma de indicação, análise e concessão do Prêmio será disciplinada nos termos da regulamentação da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 7º A entrega do Prêmio poderá ocorrer em solenidade realizada pela Câmara Municipal de São Paulo, destinada ao reconhecimento público dos homenageados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVAA presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Institucional de Reconhecimento ao Servidor Público, destinado a homenagear profissionais que, ao longo de pelo menos 8 (oito) anos de exercício no serviço público, tenham se destacado por relevante contribuição à Administração Pública e à sociedade.
A iniciativa busca valorizar não apenas o tempo de serviço, mas principalmente o legado construído pelo servidor, reconhecendo ações, projetos e iniciativas que tenham contribuído para a melhoria dos serviços públicos, a inovação, a humanização do atendimento e o bem-estar da população.
A proposta encontra respaldo no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como fundamentos da Administração Pública. O reconhecimento de boas práticas e de trajetórias de destaque contribui para estimular uma cultura institucional comprometida com esses princípios.
No âmbito municipal, a matéria encontra fundamento no art. 81 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece, entre as diretrizes da Administração Pública, a eficiência, a transparência e, expressamente, a valorização dos servidores públicos.
Trata-se, portanto, de homenagem de caráter exclusivamente honorífico, destinada a reconhecer aqueles que transformaram sua atuação profissional em contribuição concreta para o serviço público e para a população.
Diante da relevância da iniciativa, conta-se com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”
MOÇÕES LIDAS - texto original MOÇÃO 05-00040/2026 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)“Moção de Aplausos e Reconhecimento aos Policiais Militares CB PM 150156-9 Maciel José da Silva e SD PM Saliel dos Santos Albuquerque, integrantes da Viatura I-24411 do 1º PEL/4ª CIA/24º BPM-I, pela excelência e presteza na prestação de auxílio à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente,Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Vereadora Sonaira Fernandes vem, respeitosamente, manifestar MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO aos policiais militares CB PM 150156-9 Maciel José da Silva e SD PM Saliel dos Santos Albuquerque, pertencentes ao 1º PEL / 4ª
CIA / 24º BPM-I (Viatura I-24411), pela exemplar atuação e relevante serviço prestado no apoio e proteção ao cidadão.
A Polícia Militar do Estado de São Paulo desempenha um papel fundamental e imprescindível para a manutenção da ordem pública, a preservação da integridade física dos cidadãos e a consolidação da sensação de segurança em todo o território paulista. Mais do que a prevenção e o combate à criminalidade, o trabalho da corporação revela-se em atos contínuos de bravura, humanidade e pronto atendimento às necessidades da população, refletindo a nobre missão de servir e proteger.
Na madrugada de 2 de setembro de 2026, por volta das 01h30, na Av. Rui Barbosa, 754 - Vila Bom Gosto, no município de Aguaí - SP, esta Parlamentar encontrava-se em deslocamento de retorno à Capital quando o veículo em que estava ficou sem combustível. Diante do horário avançado e da inexistência de postos de combustíveis abertos na localidade, a Polícia Militar da região foi acionada para prestação de suporte.
Prontamente atendida pelo 1º Pelotão da 4ª Cia do 24º BPM-I, a equipe composta pelo Cabo PM Maciel José da Silva e pelo Soldado PM Saliel dos Santos Albuquerque compareceu ao local e prestou todo o auxílio necessário com elevado grau de profissionalismo, eficiência, atenção e presteza, garantindo a segurança do deslocamento e a resolução do problema.
A atitude solícita e o empenho demonstrados por esses policiais honram as melhores tradições da Polícia Militar de São Paulo, engrandecendo a instituição e reforçando a confiança da sociedade na atuação da segurança pública do nosso Estado.
Em face do exposto, manifesto meu sincero e veemente APLAUSO aos referidos militares, reconhecendo publicamente o valor de sua conduta e a relevância de seus serviços em prol de toda a coletividade.
Requer-se, ainda, que, após a deliberação em Plenário, seja encaminhada cópia da presente Moção de Aplausos e Reconhecimento, mediante correspondência, ao Comandante do 24º BPM-I, Tenente-Coronel PM Porcídio da Silva Neto, localizado na R. Odilon de Paula Gião, 105 - Jardim Nova São João, São João da Boa Vista - SP, CEP 13874-140, para conhecimento e devido registro nos assentamentos funcionais dos homenageados.
Sala das sessões,
São Paulo, 2 de setembro de 2026.
Sonaira Fernandes
Vereadora do Partido Liberal (PL)”
Atos do TCM-SP
Tribunal de Contas do Município
Conselheiro Presidente: Domingos Dissei
Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
[TCM] Despacho | Documento: 166881219
São Paulo, 13 de outubro de 2026.
DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP TC: 009033/2026Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial
Interessado: Maurício Faria Pinto
DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12642398 e nº 12642389, datados de 31/08/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pelo Sr. Conselheiro aposentado desta Corte, Maurício Faria Pinto, RF 014 (SIGPEC 7770162), quais sejam:
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Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 03/06/ 2026. (Laudo Médico Pericial nº 12642398);
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Concessão do benefício assistencial ao Conselheiro aposentado, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12642389).
a) DOMINGOS DISSEI - Presidente
[TCM] Despacho | Documento: 166881337São Paulo, 13 de outubro de 2026.
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP TC: 008393/2026Objeto: Averbação de tempo de serviço/ contribuição
Interessada: Aline Simoncelli Martins de Macedo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43