DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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25/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
conduta irregular.
Processo SEI nº 010.00006413/2026-16
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00006582/2026-48
Interessado: TORRES DO BRASIL S.A.
Assunto: Bem 52063- Regularização (ERB - Antenas celular) Av. Rio Branco, 1447 - Campos Elíseos -São Paulo/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a regularização (pós-intervenção) de ERB (Estação Rádio Base) instalada na cobertura de edifício existente à Avenida Rio Branco, 1447, situado neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124226531 no Processo 010.00006582/2026-48.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00006469/2026-62
Interessado: GUILHERME LOPPNOW DE ALMEIDA BRAGA
Assunto: Bem 52052 - Regularização - Rua Barroso Neto, 329 - Vila Indiana - São Paulo/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a regularização (pós-intervenção) de edificação residencial unifamiliar à Rua Barroso Neto, 329, situado neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124231324 no Processo 010.00006469/2026-62.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATProcesso: 010.00006300/2026-11 Interessado: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ
Assunto: Bem 52047 - Demolição - Rua Santa Cruz, 474 - Centro, Itu/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a demolição total de edificação à Rua Santa Cruz, 474, situado no município de Itu. Ressaltamos que, em tempo oportuno, o projeto para construção nova no local deverá ser encaminhado ao Condephaat para prévia análise e competente manifestação. Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00006303/2026-46 Interessado: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ
Assunto: Bem 52046 - Demolição - Rua Santa Cruz, 480 - Centro, Itu/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a demolição total de edificação à Rua Santa Cruz, 480, situado no município de Itu. Ressaltamos que, em tempo oportuno, o projeto para construção nova no local deverá ser encaminhado ao Condephaat para prévia análise e competente manifestação. Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00006347/2026-76 Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA
Assunto: Bem 23334 - Intervenção (Internet e Wi-Fi) Pq. Pref. Mário Covas - Av. Paulista, 1853 -São Paulo/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a implantação de infraestrutura de distribuição de rede wi-fi no Parque Municipal Mário Covas, à Avenida Paulista, 1853, situado neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124235921 no Processo 010.00006347/2026-76.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATProcesso: 010.00006239/2026-01 Interessado: GILBERTO GARIOTTO FILHO
Assunto: Bem 52056 - Extensão de Rede Elétrica - PU00300856 - Estrada Municipal do Guabirotuva - Cabreúva/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR o projeto de extensão de rede elétrica à Estrada Municipal do Guabirotuva, s/n°, bairro do Cururu, situado no município de Cabreúva. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124319409 no Processo 010.00006239/2026-01.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATNº do Processo: 010.00005620/2026-45 Interessado: NEY JORGE SUGA Assunto: Bem 52020 - Regularização - Av. da Liberdade, 599 - Liberdade - São Paulo/SP
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR a regularização (pós-intervenção) de edificação não residencial à Avenida Liberdade, 599, situada neste município. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124306853 no Processo 010.00005620/2026-45.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
DELIBERAÇÃO CONDEPHAATProcesso: 010.00005866/2026-17
Interessado: GISELE CRISTIANE AGUIAR DOS REIS, NEUSA MARTINS DE MELO Assunto: Bem 52032 - Regularização e Reforma - Rua Alfredo Cardoso, 06, Centro - Mogi das Cruzes
O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, APROVAR o projeto de regularização (pós-intervenção), reforma com aumento de área e preservação integral da fachada edificação residencial à Rua Alfredo Cardoso, 06, situado no município Mogi das Cruzes. A presente deliberação se refere ao documento autenticado sob nº 0124320888 no Processo 010.00005866/2026-17.
As plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Esta anuência não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
COORDENADORIA DE FOMENTO INDIRETO
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS INCENTIVADOS
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PROJETOS INCENTIVADOSNº do Processo: 010.00005682/2024-95
Interessado: GOAL PROJETOS LTDA
Assunto: Parecer Conclusivo de Prestação de Contas
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR a Prestação de Contas do projeto “Bom de Tom” – Código 50803, em atenção ao Artigo 59 Inciso I, Alínea A, da Resolução SCEIC 01/2024. Publique-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2026. Coordenadoria de Projetos Incentivados
DIRETORIA DE DIFUSÃO, FORMAÇÃO E LEITURA
PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CONVOCAÇÃO PÚBLICAEm atenção ao disposto no § 5º do artigo 5º da Resolução SCEIC nº 44, de 27 de agosto de 2026, referente à Convocação Pública para o gerenciamento, a execução e a manutenção do Programa Fábricas de Cultura – Setor A e do Programa Fábricas de Cultura – Setor B, informa-se que apresentaram pedidos de credenciamento as seguintes Organizações Sociais de Cultura:
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Catavento Cultural e Educacional;
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Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento;
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Instituto Fábrica de Liceu de Artes – Instituto FALA;
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Instituto Poiesis. Sustenidos Organização Social de Cultura; e
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Sustenidos Organização Social de Cultura.
Interessada: Diretoria de Difusão, Formação e Leitura – DDFL Assunto: Convocação Pública para o Gerenciamento do Programa de Leitura
Resolução de Regência: Resolução SCEIC nº 45, de 1º de setembro de
Em continuidade aos trabalhos da Comissão de Conferência Documental e Sessão Pública responsável pela análise da documentação apresentada pelas Organizações Sociais de Cultura interessadas em celebrar Contrato de Gestão para o gerenciamento do Programa de Leitura, e considerando o prazo suplementar concedido às entidades participantes na Sessão Pública realizada em 08 de outubro de 2026, nos termos do artigo 12, inciso II, da Resolução SCEIC nº 45/2026 e do Relatório Conclusivo da Comissão, doc. SEI 0124659273, esta Comissão procedeu à conferência da documentação complementar apresentada. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO a. INSTITUTO FÁBRICA E LICEU DE ARTES – INSTITUTO FALA Conforme consignado no Relatório Conclusivo prévio, a entidade apresentou a totalidade das peças institucionais do Conjunto nº 1 e da Proposta Técnica e Orçamentária do Conjunto nº 2, restando declarada HABILITADA, devendo observar a apresentação do Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade (CRCE) quando da eventual celebração do Contrato de Gestão, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Resolução SCEIC nº 45/2026, nos termos do que constou no processo SEI nº 010.00007116/2026-80.
b. CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL Conforme registrado no Relatório Conclusivo, a entidade teve sua habilitação condicionada à regularização formal das assinaturas do representante legal nos Apêndices 01, 02 e 03 integrantes da Proposta Técnica (Conjunto nº 2), no prazo suplementar de 1 (um) dia útil, sob pena de inabilitação nos termos do artigo 13 da norma convocatória. Encerrado o prazo suplementar, verificou-se que a CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL efetuou tempestivamente a juntada dos referidos documentos devidamente subscritos por seu representante legal no Processo SEI nº 010.00007355/2026-30. Assim, esta Comissão atesta o cumprimento integral da exigência e conclui pela HABILITAÇÃO da entidade. c. SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA Conforme consignado no Relatório Conclusivo, a entidade teve sua habilitação condicionada à regularização formal de assinaturas pendentes na relação de conselheiros (com a indicação dos 35% de membros notórios), na declaração individual de conselheira (Conjunto nº 1) e no Anexo II da Proposta Técnica (Conjunto nº 2), no prazo suplementar de 1 (um) dia útil. Encerrado o prazo suplementar, verificou-se que a SP LEITURAS apresentou tempestivamente no Processo SEI nº 010.00007467/2026-91 a totalidade das peças regularizadas com as devidas assinaturas e adequações formais solicitadas. Assim, esta Comissão atesta o atendimento das exigências formuladas e conclui pela HABILITAÇÃO da entidade. Diante do exposto, encerrada a etapa de conferência documental com o saneamento tempestivo de todas as pendências formais, a Comissão deliberou por declarar HABILITADAS para o prosseguimento na presente Convocação Pública as seguintes Organizações Sociais de Cultura: 1. Instituto Fábrica e Liceu de Artes – INSTITUTO FALA; 2. Catavento Cultural e Educacional; 3. SP LEITURAS – Associação Paulista de Bibliotecas e Leitura. Em estrito cumprimento ao artigo 15 da Resolução SCEIC nº 45/2026, as propostas técnicas e orçamentárias (Conjunto nº 2) das três entidades habilitadas seguem para a etapa de Avaliação Inicial, a ser realizada pelas áreas competentes mediante a emissão dos respectivos pareceres: a) Parecer Técnico a ser elaborado conjuntamente pela Diretoria de Difusão, Formação e Leitura (DDFL) e pela Assessoria de Gestão de Projetos Estratégicos e Política Cultural (AGPEPC); b) Parecer orçamentário-financeiro a ser elaborado pela Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais (AMGDC). São Paulo, na data da assinatura digital. Reinaldo de Carvalho Bueno Junior Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural Presidente da Comissão - Conferencista Alexandre Macaroni Nardy Assessoria Técnica do Gabinete da Secretária - Conferencista Michele Pereira de Medeiros Diretoria de Difusão, Formação e Leitura - Conferencista Thiago Brandão Xavier Diretoria de Difusão, Formação e Leitura - Conferencista Victor Palomo da Silva
Coordenadoria de Negócios Secretário da Comissão - Conferencista*
Danielle de Lima Silva
Assessoria de Gestão de Projetos e Política Cultural - Conferencista []Registra-se, para os devidos fins de instrução processual e transparência administrativa, que deixam de apor suas assinaturas no presente Parecer Conclusivo o Sr. Victor Palomo da Silva (servidor da Coordenadoria de Negócios, Secretário da Comissão – Conferencista) e a Sra. Danielle de Lima Silva (integrante da Assessoria de Gestão de Projetos e Política Cultural – Conferencista), em razão de se encontrarem formalmente em gozo de férias ordinárias regulamentares durante o período de instrução e finalização deste ato.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 74/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE CONFERÊNCIA DOCUMENTAL
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