DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
| 28/106 - Diári | o Oficial do Es | tado de São Paulo |
|---|---|---|
| Total | 317,76 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080328 | 2026PD01304 | 1.601,34 |
| Total | 1.601,34 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080333 | 2026PD01837 | 3.827,66 |
| Total | 3.827,66 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080335 | 2026PD02734 | 501,49 |
| Total | 501,49 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080341 | 2026PD01706 | 10.643,09 |
| Total | 10.643,09 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080342 | 2026PD01630 | 2.469,96 |
| 080342 | 2026PD01636 | 6.653,28 |
| Total | 9.123,24 | |
| Total Geral | 152.200,84 |
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da instrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.
UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO
PAULO
PDS a serem pagas 080050 Data: 13/10/2026
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
|---|---|---|
| 080302 | 2026PD01230 | 2.472,90 |
| 080302 | 2026PD01236 | 1.299,08 |
| 080302 | 2026PD01237 | 2.472,90 |
| Total | 6.244,88 | |
| UG Liquidante | Número da Pd | Valor |
| 080290 | 2026PD01502 | 8.698,23 |
| Total | 8.698,23 | |
| Total Geral | 14.943,11 |
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
PORTARIA CONJUNTA SUART/SUCOR/EFAPE, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Os responsáveis pela Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR e pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026, expedem a presente Portaria
Artigo 1º – O § 2º do artigo 9º da Portaria Conjunta SUART/SUCOR/EFAPE, de 11 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Para cada ação, o mentor deverá indicar o nível de participação do “trainee”, de acordo com a seguinte escala:
I – Não se aplica: Mentor identificou que, naquela semana, a ação não estava prevista para ser acompanhada ou desenvolvida pelo “trainee”, em razão da organização da escola;
II – Não observado: Mentor observou que “trainee” não acompanhou nem desenvolveu a ação;
III – Observa: quando o “trainee” tiver observado o mentor conduzindo a ação, sem participar diretamente de sua execução; IV – Executa com apoio: quando o “trainee” tiver realizado ou participado da ação com orientação ou acompanhamento do mentor; V – Executa com autonomia: quando o “trainee” tiver realizado a ação com autonomia.”
Artigo 2º – O § 3º do artigo 11 da Portaria Conjunta SUART/SUCOR/EFAPE, de 11 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Na hipótese de fruição de férias pelo Diretor mentor durante o período do programa, o percurso formativo do ‘trainee’ deverá ser acompanhado, no período correspondente, pelos Vice-Diretores Escolares e/ou Coordenadores de Gestão Pedagógica da unidade escolar de atuação do mentor, conforme a organização interna da escola e as orientações da equipe gestora.
Caberá aos responsáveis pelo acompanhamento formativo repassar ao Diretor mentor, por ocasião de seu retorno, as informações referentes às atividades desenvolvidas pelo ‘trainee’, para fins de registro retroativo pelo Diretor mentor no AVA, bem como comparecer às reuniões convocadas pela SEDUC, EFAPE ou SUART, caso sejam solicitados durante o respectivo período.”
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE CONTRATOS
PORTARIA DICON/CONTR Nº 78/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 23 do Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, em atendimento ao artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, resolve:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais do Contrato Nº 02/2025 – Contratação de Serviços Técnicos Especializados para Realização de Curso da Modalidade Ead e de Encontros Presenciais, com vistas ao Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação que Atuam na Articulação e Implementação do Programa Alfabetiza Juntos, Iniciativa Estadual que integra o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), referente ao Processo Licitatório nº 015.00790124/2025-61:
I – Gestor: Daiane Borges da Silva, CPF nº 394.079.298-50, Assistente III;
II – Gestor Substituto: Matheus Nogueira da Silva, CPF nº 473.991.198-13,
Assistente IV;
III – Fiscal administrativo: Bruno Marini Bruneri, CPF nº218.757.54890,Professor de Ensino Fundamental e Médio;
IV - Fiscal administrativo Suplente: João Freitas da Silva, CPF nº 160.469.468-83, Professor de Educação Básica II:
V – Fiscal técnico: Ana Paula Gugelmin Damião, CPF 260.532.018-98, Professora de Educação Básica I;
VI – Fiscal técnico Suplente: Márcia Aparecida Bernardes, CPF nº 293.875.378-03, Assessor Especial V
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR
SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 180, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre Plano Gestão
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 108/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, no Parecer CEE 67/1998, na Deliberação CEE 155/2017 e Indicação CEE 161/2017, na Deliberação CEE 169/2019 e Indicação CEE 179/2019, na Deliberação CEE 186/2020 e Indicação 198/2020, revogada parcialmente pela Deliberação CEE 236/2025 e Indicação CEE 246/2025, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo 015.00661840/202612, o Plano de Gestão Quadriênio 2023-2026, da E.E. Profº Herculano de Freitas, CIE 43953, sito na Rua Oliver Bachelin, 07, Jardim Alto do Riviera - São Paulo/SP.
Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino 181, de
Dispõe sobre Plano Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução Seduc nº 130/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00533577/2026-72, o Plano Escolar 2026 do Colégio Encanto Juvenil, CIE 117894.
Dispõe sobre Plano Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução Seduc nº 130/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00637527/2026-63, o Plano Escolar 2026 do Colégio Savioli, CIE 144435.
Dispõe sobre Plano Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução Seduc nº 130/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00766488/2026-19, o Plano Escolar 2026 do Colégio Prelúdio – Unidade I, CIE 141768. Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino 184, de 13 de outubro de 2026 Dispõe sobre Plano Escolar
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução Seduc nº 130/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00766543/2026-62, o Plano Escolar 2026 do Colégio Prelúdio – Unidade II, CIE 179848.
Dispõe sobre Plano Gestão O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC 108/2025, homologa, com fundamento na Lei Federal 9.394/1996, na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, no Parecer CEE 67/1998, na Deliberação CEE 155/2017 e Indicação CEE 161/2017, na Deliberação CEE 169/2019 e Indicação CEE 179/2019, na Deliberação CEE 186/2020 e Indicação 198/2020, revogada parcialmente pela Deliberação CEE 236/2025 e Indicação CEE 246/2025, nas demais legislações vigentes, e à vista da documentação apresentada no Processo 015.00705105/2026-28, o Plano de Gestão Quadriênio 2023-2026 da E. E. Nair Olegário Cajueiro, CIE 438042, sito na Rua Cataldo Parrilha, 215 - Jardim Santa Margarida - São Paulo/SP.
Dispõe sobre Regimento Escolar
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665, de 30/06/2025, e com fundamento na Deliberação CEE 10/1997 e Indicação CEE 09/1997, na Indicação CEE 13/1997, na Deliberação CEE 144/2016 e Indicação CEE 149/2016, na Deliberação CEE 155/2017 e Indicação CEE 161/2017, na Deliberação CEE 169/2019 e Indicação CEE 179/2019, e nas demais normas vigentes e à vista da documentação apresentada no Processo SEI 015.00646224/2026-31, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Martinho da Silva, sito na Rua Comendador Antunes dos Santos, 1800, Jardim Vaz de Lima - São Paulo/SP, CIE 0904348, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria DRE 265, de 27/12/2024, publicado em 30/12/2024, e suas alterações.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Sul 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
Dispõe sobre Regimento Escolar
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI 015.00640073/2026-16 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Savioli, CIE 144435, sito na Rua Bartolomeu Bejarano, 103, CEP 05819-010, Jardim Novo Santo Amaro - São Paulo/SP, mantido pela Escola Professora Rubia S Savioli S/S LTDA, CNPJ 55.168.009/0001-06, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria 186, de 02/11/2021 publicada no DOE de 04/11/2021.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Sul 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
Dispõe sobre Regimento Escolar
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997, na Deliberação nº CEE 138/2016, homologada pela Resolução de 11/02/2016 e publicada em DOE de 12/02/2016, nas demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI 015.00647083/2026-74, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Elias Zarzur, CIE 107924, sito na Avenida Francisco Nóbrega Barbosa, 76, CEP 04902-000, Parque Alves de Lima - São Paulo/SP, mantido pela Casa de Beneficência São Paulo, CNPJ 62.657.333/0001-45, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria DRE 144, de 25/10/24, publicada no em 29/10/24, e suas alterações.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino Sul 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DA E.E. CAPITÃO SERGIO PAULO MUNIZ PIMENTA, DE 13/10/2026
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Diretor da E.E. "Capitão Sérgio Paulo Muniz Pimenta", no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros:
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