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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 37

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

I – Realizar visitas técnicas às escolas e instituições interessadas no credenciamento, conforme as condições e os procedimentos previstos no Edital nº 01/2026 e em seu Termo de Referência; II – Verificar as condições físicas e estruturais dos estabelecimentos, incluindo instalações, acessibilidade, capacidade das salas, organização dos ambientes, mobiliário, limpeza, higiene e condições de segurança; III – Examinar a proposta ou o projeto pedagógico, o planejamento anual das ações educacionais, as estratégias de acessibilidade curricular, as formas de avaliação dos estudantes e os demais elementos pedagógicos exigidos pelo edital;

OBJETO: Material de consumo – produtos esportivos que fomentem a realização dos Jogos Escolares das escolas jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino.

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE DE ENSINOREGIONAL N° 899 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº :: 015.00646075/2026-19

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.523,89 (onze mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h00 às 14h00, horário de Brasília. LOCAL/PLATAFORMA: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=138316484

Assunto: Dispõe sobre Suspensão do Centro de Estudos de Línguas junto à EE Profª Maria Pia Silva Castro – código CIE 10781.

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, Resolução SEDUC 108, de 28 de julho de 2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00646075/2026-19, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica suspenso, a partir de 25/08/2026, as atividades de escola do CEL (Centro de Estudos de Línguas) junto à EE Profª Maria Pia Silva Castro – código CIE 10781, situado na Rua Antônio Brentini, nº 851, Parque do Horto , CEP 14409-360, Franca/SP.

IV – Verificar a compatibilidade entre a oferta educacional pretendida, as etapas de ensino autorizadas, a capacidade instalada e as condições de atendimento aos estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: 14/10/2026 08:00 à 20/10/2026 08:59:59

Artigo 2º - A unidade escolar EE Profª Maria Pia Silva Castro deverá manter a guarda e a preservação do acervo, prontuários e informações sobre a trajetória dos estudantes do CEL junto à EE Profª Maria Pia Silva

V – Analisar a documentação técnica e educacional pertinente à avaliação, incluindo o quadro funcional, a equipe técnica disponibilizada, os registros profissionais exigidos e os demais documentos previstos no instrumento convocatório;

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 158 DE 09/10/2026

Aprovação de Novo Regimento Escolar

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Franca, responsável pela supervisão desses Estabelecimentos de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE de 12/2/2026 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00752451/2026-03, expede a presente Portaria:

VI – Verificar, no âmbito de sua competência, a compatibilidade das informações apresentadas pela instituição com as condições efetivamente constatadas durante a visita técnica; VII – Registrar as constatações, observações, eventuais inconformidades e necessidades de esclarecimento ou complementação documental;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

VIII – Solicitar, quando cabível e observados os limites do edital, esclarecimentos, documentos complementares e diligências necessários à adequada instrução da avaliação;

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Raphael Di Santo – Unidade Mimosa, localizado à Rua das Gardênias, nº 90, CEP 13050-051, e à Rua Dionísio Gazzotti, nº 207, CEP 13050-050, Vila Mimosa, Campinas, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional Nova Escola – EIRELI-ME, inscrito no CNPJ nº 26.156.433/0001-24, com sede à Rua das Gardênias, nº 90, CEP 13050-051, Vila Mimosa, Campinas, Estado de São Paulo, o qual prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 89, de 18 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2024.

PROCESSO DE DOAÇÃO DESPACHO

IX – Elaborar relatório técnico circunstanciado e conclusivo para cada instituição avaliada, contendo a identificação da instituição, a data da visita, os procedimentos realizados, as constatações, as eventuais pendências e a conclusão fundamentada quanto ao atendimento dos requisitos técnicos;

Processo nº.....: SEI – 015.00757889/2026-70 Interessada.....: EE. Bairro Cruzeiro – URE Jaboticabal Assunto..........: Doação de Material Permanente – DOAÇÃO DE TERCEIROS

Despacho da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2, letra b, inciso XXXV do artigo 41 do Decreto 69.665 de 30/06/2025 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento do material permanente doado para a EE Bairro Cruzeiro, em atendimento a solicitação através dos documentos que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.

X – Encaminhar o relatório técnico e os demais registros produzidos à autoridade ou ao setor competente, para prosseguimento da análise do credenciamento e adoção das providências administrativas cabíveis. Artigo 3º – A avaliação técnica deverá observar estritamente os requisitos, critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seus anexos, vedada a criação de exigências não previstas no instrumento convocatório.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único – A Comissão deverá fundamentar suas conclusões nos elementos documentais apresentados e nas constatações realizadas durante a avaliação, assegurando tratamento isonômico às instituições interessadas.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 159 DE 09/10/2026

Institui a comissão de autorização de instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino.

Artigo 4º – As visitas técnicas deverão ser registradas nos respectivos processos administrativos, mediante juntada do relatório circunstanciado e dos demais documentos pertinentes, observadas as normas aplicáveis à instrução processual e à tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Publique-se.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Oeste, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI 015.00750069/2026-57, expede a presente Portaria:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

§ 1º – O relatório deverá identificar os requisitos avaliados e indicar, de forma objetiva e fundamentada, o atendimento ou o não atendimento das exigências técnicas pertinentes.

PORTARIA Nº 269, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
p
Artigo 1º – Ficam designados os Supervisores de Ensino Antonio
Reinaldo Venturini, RG nº 11.992.888-7; Jose Roberto Mendes dos Santos,
RG nº 41.530.943-8; e Nelson Rosa de Melo, RG nº 21.993.934-2, sob a
presidência do primeiro, para comporem comissão responsável por
proceder à análise da documentação, à vistoria dos equipamentos e das
instalações físicas, bem como à emissão de parecer conclusivo acerca do
pedido de autorização de instalação e funcionamento da Escola Cristã
Flechas, localizada na Rua José Milani, nº 435, Vila Bissoto, Valinhos/SP,
CEP 13.270-200, mantida pela empresa Escola Cristã Flechas Ltda.,
entidade mantenedora inscrita no CNPJ sob nº 61.647.580/0001-06, com
os cursos educação infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - Região de Campinas Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
portaria de convalidação de estudos
O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, com base no Decreto
nº 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e Indicação CEE nº
123/2013, na Indicação CEE nº 8/1986 anexa a Deliberação CEE nº 18/1986,
convalida aos atos escolares praticados pelo estudante do Colégio
Integrado Guararema, no período de 01/02/2016 a 21/12/2022, conforme
processo SEI nº 015.00750420/2026-18, abaixo listados:
1. Nome do estudante: Arthur Marcondes - RA 109072147-X/SP
- Curso: Ensino Fundamental – 7º e 8º anos dos anos letivos de 2021 e
2022.
2. Nome do estudante: Diogo Peixe Dias Batista - RA 111758102-0/SP
- Curso: Ensino Fundamental - 7º ano do ano letivo de 2019.
3. Nome do estudante: Gisele Pinheiro dos Santos – RA 113417213-8/SP
- Curso: Ensino Fundamental - 6º ano do ano letivo de 2022
fel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
4. Nome do estudante: Henry Lencioni Bueno Geraldo - RA 109210754-
X/SP
- Curso: Ensino Fundamental - 6º e 7º anos dos anos letivos de 2016 e
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA 2017.
5. Nome do estudante: Livia Cristina de Souza Fonseca – RA
110059637-9/SP
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL
DE 13-10-2026-CONVOCAÇÃO-RETIFICAÇÃO
Retifcando DOE de 01-10-2026
- Curso: Ensino Fundamental - 6º e 7º ano dos anos letivos de 2020 e
2021.
6. Nome do estudante: Rafaela dos Santos Santiago - RA 108600161-
8/SP
CONVOCANDOpara a OT- Orientação Técnica sobre Tecnologia - Curso: Ensino Fundamental – 6º ano do ano letivo de 2019
Assistiva, Enriquecimento curricular e Registros pedagógicos, os
Professores da Educação Especial.
Onde se lê:
"dia 16/10/2026", leia-se:
"21/10/2026".
.
7. Nome do estudante: Raphael Alves de Oliveira - RA 112709196-7/SP
- Curso: Ensino Fundamental – 6º ano do ano letivo de 2022.
8. Nome do estudante: Sofa Rodrigues Uemura – RA 112982403-2/SP
- Curso: Ensino Fundamental – 6º e 7º anos dos anos letivos de 2021 e
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS 2022.

§ 2º – Havendo necessidade de diligência, complementação ou nova visita, a Comissão deverá registrar a justificativa e encaminhar a solicitação ao setor competente, observadas as disposições do edital. Artigo 5º – Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, objetividade, responsabilidade e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1º – O servidor que identificar situação de conflito de interesses ou circunstância que possa comprometer sua imparcialidade deverá comunicar o fato à autoridade competente para as providências cabíveis. § 2º – Os integrantes da Comissão deverão resguardar as informações protegidas por sigilo legal e os dados pessoais a que tiverem acesso no exercício de suas atribuições. Artigo 6º – A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores ou setores da Administração – SEDUC e URE Campinas Leste, quando necessário à adequada realização das avaliações, desde que observadas as competências funcionais e as disposições do edital. Parágrafo único – A participação de colaboradores ou especialistas no apoio técnico não lhes confere, por si só, a condição de membros da Comissão, salvo mediante designação formal pela autoridade competente. Artigo 7º – A Comissão exercerá suas atribuições durante o período necessário à análise técnica das instituições interessadas no Credenciamento nº 01/2026, até a conclusão dos trabalhos que lhe forem atribuídos, sem prejuízo de eventual alteração de sua composição por ato da autoridade competente. Artigo 8º – Os casos omissos relativos à execução desta Portaria serão submetidos à apreciação do Dirigente Regional de Ensino, observadas as disposições do Edital de Credenciamento nº 01/2026, do Termo de Referência e da legislação aplicável; Artigo 9º – Os membros ora designados para compor a Comissão deOs membros ora designados para compor a Comissão de Avaliação Técnica, desempenharão as atribuições previstas nesta Portaria, sem prejuízo do exercício de suas atividades funcionais habituais, observada a compatibilidade entre as demandas da Comissão e as respectivas atribuições dos cargos ou funções que ocupam. Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 270, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Artigo 9º – Os membros ora designados para compor a Comissão deOs membros ora designados para compor a Comissão de PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE Avaliação Técnica, desempenharão as atribuições previstas nesta Portaria, REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 sem prejuízo do exercício de suas atividades funcionais habituais, Dispõe sobre a designação da comissão que procederá análise da observada a compatibilidade entre as demandas da Comissão e as documentação sobre a autorização para funcionamento da instituição e respectivas atribuições dos cargos ou funções que ocupam. oferta do Ensino Médio do estabelecimento de Ensino Privado Sociedade Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Educação e Atitude. revogadas as disposições em contrário. Designando, conforme o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Campinas, 13 de outubro de 2026. com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação Nivaldo Vicente CEE 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do protocolo SEI Coordenador - Dirigente Regional de Ensino 015.00762225/2026-22, os supervisores de ensino/educacional: Ângela Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste Pereira de Lima Bonfim, RG: 27.420.752-7, Sueli Lizarda da Paixão Martino, RG: 19.965.420-7 e Adriano Marques Fernandes, RG: 41.163.499-9, para sem Anexo(s): prejuízo das funções que exercem e sob a presidência da primeira, PORTARIA N.º 133-2026- DESIGNAÇÃO COMISSÃO AVALIAÇÃO comporem a Comissão que procederá análise da documentação, vistoria TÉCNICA CREDENCIAMENTO TEA.pdf dos equipamentos, materiais e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre a autorização para funcionamento da instituição e oferta do Ensino Médio, na modalidade presencial, em prédio distinto da sede UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE do estabelecimento de Ensino Privado Sociedade Educação e Atitude - Colégio Objetivo de Fernandópolis.

Dispõe sobre Encerramento das atividades escolares O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino - Região de Jacareí/SP, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/2017, e demais normas vigentes, à vista do Processo: SEI nº. 015.00372976/2026-51, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Acolho o parecer da Comissão da Supervisão de Ensino e AUTORIZO o encerramento das atividades escolares do Colégio Nova Herah, localizado à Rua Santo Antônio, 325, Arujá/SP. Artigo 2º – A guarda do acervo do Colégio ficará sob a responsabilidade da Unidade Regional de Ensino – Região Jacareí, localizada na Rua Santa Rosa, 51 - Centro - Jacareí/SP. Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Jacareí, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA Nº 271, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Portaria do Coordenador - Dirigente de Ensino nº 120, de 28/11/2024 Dispõe sobre Aprovação de Alteração de Regimento Escolar. O Coordenador - Dirigente de Ensino, da Unidade Regional de Ensino da Região de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 04/2026 CONTRATANTE: Unidade Regional de Ensino Campinas Oeste – UASG 080302. PROCESSO Nº: n.° 015.007.391782026-13

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

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