DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
71/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
RESOLVE:
Artigo 1º – Constada a perda superveniente de objeto e o esvaziamento da eficácia normativa dos atos vinculados à respectiva unidade, Assessoria de Comunicação (ASCOM).
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria-SUP/DER- 059-27/07/2007.
COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIOCOORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CGR.9 Processo SEI/SP n° 139.00086037/2026-62 Interessada: J. SILVA PAINÉIS LTDA.
Com base nos Artigos 28 e 30, da Lei Estadual n° 8.900/1994, fica AUTORIZADA, a exploração de anúncio publicitário, pelo período de 02 (dois) anos, em painel instalado no km 544+450m da SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, sentido oeste, trecho Meridiano/Fernandópolis.
EXPLORAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIOCOORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CGR.9 Processo SEI/SP n° 139.00096979/2026-59
Interessada: M&G COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BANNER'S E PAINÉIS LTDA -
ME.
Com base nos Artigos 28 e 30, da Lei Estadual n° 8.900/1994, fica AUTORIZADA, a exploração de anúncio publicitário, pelo período de 02 (dois) anos, em painel instalado no km 533+750m da SP 320 - Rodovia Euclides da Cunha, sentido leste, trecho Fernandópolis/Votuporanga.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 1215ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR - 13 DE OUTUBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA - 10H00Constituição: Presidência-PRE - Diretor-Presidente André Isper Rodrigues Barnabé, Diretoria 2 - DIR-DZ - Diretor Diego Albert Zanatto, Diretoria 3 - DIR-FR- Diretora Fernanda Esbízaro Rodrigues Rudnik e Diretoria 4 - DIR-RC - Diretora Raquel França Carneiro.
Aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniu-se o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, na sede da autarquia especial, na Rua Iguatemi nº 105, Itaim Bibi, São Paulo
– SP, presencialmente.
Verificado o quórum mínimo para reunião do Conselho Diretor, foram iniciados os trabalhos.
Passou-se, então, para as Deliberações da ordem do dia. Corregedoria
- Deliberação ARTESP nº 750. (CANCELADA) Processo SEI! nº 134.00015386/2026-31
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Assunto: Portaria Normativa que institui e disciplina o procedimento correcional para servidores enquadrados no regime estatutário no âmbito da ARTESP.
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A matéria foi retirada de pauta para inclusão na próxima Reunião do
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Conselho Diretor.
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Superintendência de Administração Interna – SUADI 2. Deliberação ARTESP nº 751.
Processo SEI! nº 134.00035839/2026-45
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Assunto: Portaria de admissão para provimento dos empregos públicos decorrente da 4ª chamada do concurso público da ARTESP.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a emissão e a publicação da Portaria ARTESP nº 351, de 13 de outubro de 2026, nos termos da minuta apresentada – SEI! nº 0123778722, que dispõe sobre a admissão, a partir de 05 de outubro de 2026, dos candidatos habilitados no Concurso Público homologado em 24/06/2026, a exercerem em jornada completa de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os empregos públicos permanentes (SQEP-P), pertencentes ao quadro de pessoal da ARTESP, conforme artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 1.267/15.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 3. Deliberação ARTESP nº 752. (CANCELADA) Processo SEI! nº 134.00009122/2026-48
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Assunto: Designação de servidor para substituir a titular de cargo em comissão de comando da Superintendência de Transporte Coletivo – SUCOL
A matéria foi retirada de pauta para restituição à Superintendência de Administração Interna - SUADI. 4. Deliberação ARTESP nº 753. Processo SEI! nº 134.00038475/2026-55
Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Assunto: Processo de progressão dos empregados públicos permanentes da ARTESP - 2/2026
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
INDEFERE o pleito de inclusão do Dispositivo de Retorno e Acesso à Itobi km 248+500 da SP-350 ao Contrato de Concessão CR/004/98, conforme conclusões técnicas do Despacho SEI 0123100445;
RECOMENDA o retorno dos autos à SUPEP para ciência e posterior arquivamento; Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
DÁ CIÊNCIA da classificação final do processo de progressão dos empregados públicos permanentes da ARTESP 2-2026, por emprego público e classe – SEI! nº 0123708218, bem como AUTORIZA a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e a divulgação aos empregados públicos da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Superintendência de Transporte Coletivo - SUCOL 9. Deliberação ARTESP nº 758. Processo SEI! nº 134.00009723/2026-51
APROVA a emissão e a publicação da Portaria ARTESP nº 353, de 13 de outubro de 2026, nos termos da minuta apresentada – SEI! nº 0123714092, que dispõe sobre a homologação do Resultado Final do Processo de Progressão 2-2026 dos empregados públicos permanentes da ARTESP; e
Interessado: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE – S.A.
Assunto: Quinto Aditamento ao Contrato de Depósito da Conta Escrow Account do Sistema Integrado Metropolitano da Baixada Santista – Inclusão do Município de São Vicente.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Superintendência de Rodovias SUROD 5. Deliberação ARTESP nº 754. Processo SEI! nº 134.00001351/2023-71 Interessado: Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
APROVA, nos termos do art. 23, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 1.413/2024 e do art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno da ARTESP, a celebração do Quinto Aditamento ao Contrato de Depósito da Conta Escrow Account do Sistema Integrado Metropolitano da Baixada Santista, mantida junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., para inclusão do Município de São Vicente como beneficiário, conforme minuta constante dos autos (SEI nº 0104508200), com o ajuste formal da qualificação da Parte B indicado na Nota Técnica SEI 0123330160.
Assunto: Desconto por Atraso ou Inexecução das Etapas Construtivas - DA, referente ao 3º ano contratual, período compreendido pelo 1º Semestre: 05/07/2019 A 04/01/2020 e 2º Semestre: 05/01/2020 A 04/07/2020)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA o Diretor-Presidente a firmar o instrumento em nome da ARTESP, nos termos do art. 32, inciso VI, do Regimento Interno da ARTESP. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
APROVA o índice de 0,50 para o DA - Desconto por Atraso ou Inexecução das Etapas Construtivas - DA da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., referente ao 3º ano contratual, que compreende o período entre os dias 05/07/2019 a 04/01/2020, para o 1º semestre, e entre os dias 05/01/2020 a 04/07/2020, para o 2º semestre, de acordo com o Anexo 03 do Contrato de Concessão nº 0352/ARTESP/2017 e a Portaria ARTESP nº 171/2025.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Diretoria DIR-RC 10. Deliberação ARTESP nº 759.
Processo SEI! nº 134.00054510/2026-83 Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Assunto: Minuta de Portaria que estabelece o cronograma para a apuração dos impactos econômico-financeiros nos contratos de concessão regulados pela ARTESP em virtude da implementação da reforma tributária, bem como sobre a metodologia para apuração provisória do desequilíbrio econômico-financeiro da Fase I, relativa à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos exercícios de 2027 e 2028.
NOTIFICA a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. quanto ao valor fixado para o Desconto por Atraso ou Inexecução das Etapas Construtivas - DA para o período; INFORMA sobre o prazo de 30 (trinta) dias para IMPUGNAÇÃO da Decisão do Conselho Diretor da ARTESP.
DETERMINA que a SUREF realize o cálculo do Saldo Tarifário em favor do Poder Concedente para o mesmo período, de acordo com o índice apurado.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a submissão à Consulta Pública da minuta de Portaria SEI nº 0124335866, que estabelece o cronograma para apuração dos impactos econômico-financeiros decorrentes da implementação da Reforma Tributária nos contratos de concessão regulados pela ARTESP e disciplina a metodologia provisória aplicável à Fase I, relativa à substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, nos exercícios de 2027 e 2028, pelo prazo de 30 dias, contado da publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
- Deliberação ARTESP nº 755. Processo SEI! nº 134.00024081/2026-10 Interessado: Rota Mogiana SPE S.A.
Assunto: Instrumento Particular de Contrato de Administração de Contas (Apêndice D)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: APROVA a minuta final do Instrumento Particular de Contrato de Administração de Contas referente à Concessão Rodoviária do Lote Rota Mogiana, constante do SEI nº 0112690171; e
DETERMINA a adoção das providências necessárias à abertura e condução da Consulta Pública e, após a análise das contribuições recebidas, o retorno da matéria à Diretoria Colegiada para apreciação da versão final da proposta normativa.
AUTORIZA a celebração do respectivo instrumento, observadas as providências necessárias à sua formalização. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção das medidas pertinentes. Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE. 7. Deliberação ARTESP nº 756. Processo SEI! nº 134.00036927/2025-83 Interessado: ViaPaulista S.A.
- Deliberação ARTESP nº 760. Processo SEI! nº 134.00056178/2026-91
Assunto: Pleito de substituição de cabines de motos por cabines Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de autônoma Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo Assunto: Prêmio ARTESP em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que AUTORIZA a Concessionária ViaPaulista S.A. a substituir as cabines fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos: exclusivas para motocicletas por cabines autônomas, com sistema de APROVA o Regulamento do Prêmio ARTESP 2026 SEI nº 0124695613, pagamento por aproximação via cartão de débito, nas praças de pedágio bem como seu Anexo SEI nº 0124695627. de São Simão, Santa Rita, Batatais, Restinga e Guatapará, integrantes do Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção Sistema Remanescente do Contrato de Concessão nº 0359/ARTESP/2017; das providências necessárias à consecução do Prêmio no formato RECONHECE a inexistência de desequilíbrio em favor da aprovado. Concessionária, em função da medida; Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. DETERMINA o atendimento aos motociclistas e a observância dos PUBLIQUE-SE. níveis de serviço e demais obrigações contratuais aplicáveis, nos termos Superintendência de Administração Interna - SUADI da instrução processual; 12. Deliberação ARTESP nº 761.
níveis de serviço e demais obrigações contratuais aplicáveis, nos termos Superintendência de Administração Interna - SUADI da instrução processual; 12. Deliberação ARTESP nº 761. Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoçãoRATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção toda a instrução processual e DETERMINADA a adoçãoDETERMINADA a adoção a adoção Processo SEI! nº 134.00015586/2026-93 das medidas pertinentes. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. PUBLIQUE-SE. Assunto: Contratação de serviços continuados de empresa Superintendência de Projetos e Planejamento - SUPEP especializada na prestação de serviços de organização de eventos, sob 8. Deliberação ARTESP nº 757. demanda, envolvendo planejamento, organização, coordenação e Processo SEI! nº 134.00025855/2023-87 acompanhamento, contemplando todos os serviços indispensáveis à Interessado: Renovias Concessionária S.A. plena execução dos projetos de eventos institucionais a nível regional, Assunto: Inclusão de Dispositivo de Retorno e Acesso à Itobi km com possibilidade de ações em outras unidades federativas.
Fica RATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoçãoRATIFICADA toda a instrução processual e DETERMINADA a adoção toda a instrução processual e DETERMINADA a adoçãoDETERMINADA a adoção a adoção das medidas pertinentes.
Assunto: Inclusão de Dispositivo de Retorno e Acesso à Itobi km 248+500 da SP-350
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de
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