DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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74/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
emissões de gases de efeito estufa, o fomento à diversidade e inclusão e o engajamento comunitário;
nas modalidades EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de de 24/12/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO FABIANO TELES DE SOUSA SALES LOCACOES LTDA - CNPJ 09.334.219/0001-00Processo nº 134.00035845/2026-01 - FABIANO TELES DE SOUSA SALES LOCACOES LTDA - cadastrada na ARTESP sob Registro nº F5-2306/21 - CNPJ 09.334.219/0001-00 - AUTORIZO a RENOVAÇÃO do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 30/10/2026.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO M F TURISMO LTDA - CNPJ 52.779.322/0001-84Processo SEI nº 134.00043925/2026-21 - M F TURISMO LTDA – F5-4810 - CNPJ 52.779.322/0001-84 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - GERSON FERREIRA DOS SANTOS TRANSPORTE LTDA - CNPJ 03.513.039/0001-09De acordo com o processo SEI nº 134.00051686/2026-83, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa GERSON FERREIRA DOS SANTOS TRANSPORTE LTDA ~~-~~ CNPJ 03.513.039/0001-09 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - SEC LIGADO - PAULO ROGERIO AGUIAR TRANSPORTE LTDA - CNPJ 04.740.656/000100De acordo com o processo SEI nº 134.00051657/2026-11, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DO REGISTRO da empresa PAULO ROGERIO AGUIAR TRANSPORTE LTDA - CNPJ 04.740.656/0001-00 no Serviço Especial Conveniado - SEC junto à ARTESP, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
INDEFERIMENTO - BELLA TRANSPORTES LTDA - CNPJ 17.678.874/0001-03
Processo SEI nº 134.00022706/2026-17 - BELLA TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ 17.678.874/0001-03 - AUTORIZO o INDEFERIMENTO do seu registro junto à ARTESP para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de Fretamento, a contar da data desta publicação.
INDEFERIMENTO - COSME TUR - LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ 23.824.293/0001-27
Processo SEI nº 134.00046934/2025-93 - COSME TUR - LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 23.824.293/0001-27 - AUTORIZO o INDEFERIMENTO do seu registro junto à ARTESP para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de Fretamento, a contar da data desta publicação.
INDEFERIMENTO - ESPIRAL TURISMO LTDA - CNPJ 08.457.420/0001-03
Processo SEI nº 134.00004261/2026-85 - ESPIRAL TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ 08.457.420/0001-03 - AUTORIZO o INDEFERIMENTO do seu registro junto à ARTESP para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros sob regime de Fretamento, a contar da data desta publicação.
REGISTRO NO ESCOLAR METROPOLITANO 34.005.436 ROSANA RIBEIRO DA SILVA PINHEIRO - MEDe acordo com o processo SEI nº 134.00029547/2026-73, NÃO AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa 34.005.436 ROSANA RIBEIRO DA SILVA PINHEIRO - ME - CNPJ 34.005.436/0001-95 no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
REGISTRO NO FRETAMENTO CONTÍNUO/EVENTUAL METROPOLITANO MANTOAN TRANSPORTES LTDA - EPPDe acordo com o processo SEI nº 134.00037614/2026-23, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa MANTOAN TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ 12.768.076/0001-40 no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
REGISTRO NO FRETAMENTO CONTÍNUO/EVENTUAL METROPOLITANO RB TRANSPORTE E TURISMO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDADe acordo com o processo SEI nº 134.00046554/2026-30, NÃO AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa RB TRANSPORTE E TURISMO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 12.607.655/0001-01 no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE
GABINETE DO COORDENADOR
INSTITUTO BUTANTAN
PORTARIA Nº 017, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a criação do Comitê de Sustentabilidade do Butantan e
dá providências correlatas.
O DIRETOR DO INSTITUTO BUTANTAN, no uso de suas atribuições legais, que dispõe sobre a Reorganização do Instituto Butantan regulamentado pelo Decreto nº 64.518 de 10 de outubro de 2019, nos termos do artigo 65, inciso I, letra “f”,
CONSIDERANDO que o Instituto Butantan integra a administração pública direta do Estado de São Paulo, submetendo-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que, na qualidade de signatário da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), programa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Instituto assume o compromisso de integrar critérios socioambientais e de governança em suas operações e processos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à Cláusula Segunda do Termo de Adesão MMA-A3P/2025, a qual estabelece a adoção da metodologia "Como Implantar a A3P" e determina que a formalização da comissão gestora por ato administrativo legal (Portaria) constitui o Passo 1 indispensável para conferir legitimidade e autoridade aos servidores, assegurando a governança necessária para o cumprimento do cronograma pactuado, do diagnóstico e da elaboração do Plano de Gestão auditados pelo Ministério do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o alinhamento das diretrizes institucionais à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando-os como referência para o planejamento, a execução e a avaliação das ações ambientais, sociais e de governança (ESG);
CONSIDERANDO a missão institucional nas áreas de saúde pública, pesquisa científica e produção de imunobiológicos, que compromete o Butantan a contribuir prioritariamente para o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis), ODS 13 (Ação Contra a Mudança do Clima) e ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação), sem prejuízo da observância dos
demais ODS pertinentes;
CONSIDERANDO, por fim, o propósito de elevar a governança institucional aos patamares de excelência exigidos pelos padrões internacionais (ISO 14001 e International Finance Corporation - IFC), assegurando a mitigação de riscos e a integridade das atividades desenvolvidas pelo Instituto Butantan com o apoio da Fundação Butantan (doravante denominados conjuntamente como "Butantan"),
Fica criado o Comitê de Sustentabilidade do Butantan, com a finalidade de estabelecer, coordenar e acompanhar as diretrizes e princípios alinhados aos fatores ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance - ESG).
Parágrafo único. As disposições desta norma aplicam-se, no que couber, a todos aqueles que prestem serviços ou desenvolvam atividades junto ao Butantan, ainda que de natureza temporária ou excepcional, incluindo membros de órgãos colegiados, estagiários, bolsistas, parceiros, fornecedores de bens, prestadores de serviços e clientes.
A atuação do Comitê de Sustentabilidade buscará a harmonização das atividades do Butantan com os diretrizes e frameworks globais de sustentabilidade, tais como a Global Reporting Initiative (GRI) e o Sustainability Accounting Standards Board (SASB), bem como com as políticas e planos de desenvolvimento sustentável do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, em especial a Estratégia Brasileira para a Implementação da Agenda 2030, observando-se:
- I - O compromisso com a proteção do meio ambiente, a prevenção da poluição e a melhoria contínua do desempenho ambiental, por meio da gestão de seus aspectos e impactos socioambientais;
II - O fortalecimento de condições de trabalho justas, da saúde e segurança ocupacional e da responsabilidade social;
-
III - A utilização de padrões internacionais para o relato de sustentabilidade, garantindo transparência, integridade e materialidade nas informações divulgadas;
-
IV - O alinhamento contínuo às Políticas de Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo, do Governo Federal e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (Agenda 2030).
O Comitê de Sustentabilidade possui caráter consultivo e propositivo, constituindo seus objetivos:
I - Desenvolver e consolidar a cultura interna de preservação do meio ambiente, responsabilidade social e valorização da governança corporativa;
-
II - Propor ações e projetos para a melhoria contínua do desempenho socioambiental da instituição;
-
III - Integrar estratégias de crescimento sustentável às análises, planejamentos e processos decisórios das operações institucionais;
-
IV - Monitorar a sustentabilidade dos processos, os riscos estratégicos socioambientais e as respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores alinhados às diretrizes estaduais;
-
V - Fortalecer os canais institucionais de comunicação e transparência, facilitando o acesso de colaboradores, cidadãos, clientes, fornecedores e demais partes interessadas (stakeholders) às iniciativas e indicadores ESG do Butantan; VI - Fomentar o engajamento com as partes interessadas para promover uma gestão participativa e inclusiva, sempre que adequado;
-
VII - Promover a orientação e apoiar a capacitação contínua de colaboradores em matérias relacionadas a ESG e sustentabilidade;
VIII - Definir e acompanhar indicadores de desempenho ESG, incluindo a eficiência no uso de recursos naturais, a gestão de
-
IX - Assessorar a Alta Administração e os gestores no monitoramento da exposição a riscos ESG e na avaliação da qualidade, efetividade e suficiência dos controles internos existentes;
-
X - Avaliar, previamente à deliberação da Diretoria Executiva, a eficácia das estratégias de tratamento de riscos e o nível de exposição aceitável aos fatores ESG;
-
XI - Recomendar às Diretorias do Butantan planos de ação para a melhoria da gestão dos temas socioambientais;
XII - Elaborar relatório anual de suas atividades e providenciar sua publicação no portal oficial e na intranet do Butantan, após aprovação da Diretoria do Instituto.
O Comitê de Sustentabilidade é um órgão colegiado de natureza multidisciplinar, integrado por até 2 (dois) representantes por setor, indicados pelos respectivos Diretores responsáveis, estruturado da seguinte forma:
I - Presidência: exercida por representante da Alta Administração, designado por ato conjunto do Diretor do Instituto Butantan e do Diretor Executivo da Fundação Butantan, responsável pela condução e interlocução estratégica do Comitê;
II - Secretaria Executiva: composta por corpo técnico especializado da área de Gestão de Meio Ambiente, responsável pela coordenação operacional, técnica e administrativa dos trabalhos;
III - Representação Setorial: composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) respectivo suplente das áreas indicadas no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Serão representadas no Comitê as seguintes áreas organizacionais:
�. Centro de Bem-Estar Animal (CBA);
- �. Centro de Desenvolvimento Científico (CDC);
�. Centro de Desenvolvimento Cultural;
�. Centro de Desenvolvimento e Inovação (CDI);
�. Comitê de Biodiversidade;
- �. Compliance;
�. Comunicação Interna e Assessoria;
�. Desenvolvimento Humano e Organizacional (DHO) e Operações de RH;
�. Desenvolvimento Industrial;
��. Diretoria Administrativa;
��. Diretoria Bioindustrial;
��. Diretoria de Compras e Licitações;
��. Diretoria de Infraestrutura;
��. Diretoria de Materiais;
��. Diretoria de Regulatório, Qualidade e PMO;
��. Diretoria Financeira e Controle Orçamentário;
��. Escritório de Inovação e Licenciamento Tecnológico;
- ��. Estratégia Corporativa;
��. Gestão de Meio Ambiente;
��. Núcleo de Parcerias Estratégicas e Novos Produtos;
��. Projetos Estratégicos;
��. Tecnologia da Informação (TI).
O Comitê de Sustentabilidade reporta-se diretamente ao Diretor do Instituto Butantan.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas atribuições, o Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos, de caráter temporário ou permanente, destinados ao estudo e desenvolvimento de ações específicas.
O Comitê de Sustentabilidade reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência para deliberação sobre riscos ou oportunidades críticas em ESG.
Serão disponibilizados canais institucionais de comunicação para que colaboradores, parceiros e demais partes interessadas possam registrar manifestações, sugestões e preocupações relacionadas às diretrizes desta Portaria, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Os casos omissos e as situações excepcionais relativos à aplicação desta norma serão deliberados pelo Diretor do Instituto Butantan.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026O Diretor do Instituto Butantan, no uso de suas atribuições legais, que dispõe sobre a organização do Instituto Butantan regulamentado pelo Decreto nº 64.518 de 10 de outubro de 2019, nos termos do artigo 65, inciso I, letra “f”,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 004, DE 27 DE MARÇO DE 2024 sobre a criação da Comissão do Programa Cientista Mirim, operacionalizado pela Escola Superior do Instituto Butantan,
| Artigo 1º -Atualizar Miriam, fcando constitu Coordenação da Primeira |
os membros da Comissão do Programa Cientista ída pelos seguintes membros titulares, sob a e vice Coordenação do segundo: |
|---|---|
| I. Bianca Cestari Zychar | Laboratório Fisiopatologia; |
| II. Hugo Vigerelli de Barros |
Centro de Excelência para a Descoberta de Alvos Moleculares; |
| III. Ana Carolina Ramos Moreno |
Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas; |
| IV. Vanessa Olzon Zambelli |
Laboratório da Dor e Sinalização. |
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