DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
75/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 2º - Os membros designados pelo Artigo 1º desenvolverão as atividades sem prejuízo das atribuições de seu(s) cargo(s)/funçõesatividades. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DO COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS Nº 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Institui Comissão de Qualidade de Vida e Promoção da Saúde dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP.
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria De Estado Da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que atribui ao Centro de Qualidade de Vida – CQV, da Coordenadoria de Recursos Humanos, a coordenação e execução, no âmbito da Pasta, de programas, projetos e ações voltados, entre outros aspectos, à saúde física e mental do trabalhador, à segurança e saúde do trabalhador e à qualidade de vida no ambiente profissional; Considerando o disposto no artigo 13, inciso I, alínea “g”, do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022, que confere ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos competência para criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
Considerando a importância da promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde; RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH, a Comissão de Qualidade de Vida e Promoção da Saúde dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP, vinculada ao Centro de Qualidade de Vida – CQV.
Artigo 2º – A Comissão tem por finalidade apoiar o Centro de Qualidade de Vida – CQV na proposição, articulação, desenvolvimento e execução de ações voltadas à promoção da saúde, à qualidade de vida e ao bem-estar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde. Parágrafo único – As atividades da Comissão serão desenvolvidas sob a coordenação do Centro de Qualidade de Vida – CQV. Artigo 3º – Compete à Comissão: I – identificar necessidades relacionadas à qualidade de vida, à promoção da saúde e ao bem-estar dos servidores; II – propor, desenvolver e executar ações, projetos e campanhas destinados à promoção da saúde física e mental, à qualidade de vida e ao incentivo à adoção de hábitos saudáveis;
III – colaborar no desenvolvimento, fortalecimento e execução das ações, programas e projetos já desenvolvidos e em curso pelo Centro de Qualidade de Vida – CQV, voltados à promoção da saúde física e mental, à qualidade de vida e ao bem-estar dos servidores, bem como à prevenção dos fatores relacionados ao trabalho que possam afetar sua saúde; IV – participar e promover ações de conscientização, educação e orientação voltadas à promoção da saúde, à segurança e à qualidade de vida no ambiente de trabalho;
V – desenvolver ações que contemplem os diferentes momentos da trajetória funcional dos servidores, inclusive aqueles relacionados à reintegração, transferência, readaptação e preparação para a aposentadoria; VI – favorecer a articulação e a complementaridade entre programas, projetos e ações de qualidade de vida e promoção da saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; VII – promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as diferentes unidades e regiões da Secretaria de Estado da Saúde; VIII – participar de visitas técnicas às unidades da Secretaria de Estado da Saúde, quando definidas pelo Centro de Qualidade de Vida – CQV, com a finalidade de conhecer as realidades locais, identificar necessidades, divulgar e desenvolver ações relacionadas à qualidade de vida e à promoção da saúde dos servidores; IX – contribuir para o planejamento e a execução de ações decorrentes das necessidades identificadas nas visitas técnicas, observadas as atribuições das unidades competentes; X – apoiar a disseminação, nas diferentes unidades e regiões da Pasta, de ações e boas práticas consideradas adequadas às respectivas realidades; XI – acompanhar e contribuir para a avaliação dos resultados das ações desenvolvidas; e XII – executar outras atividades relacionadas à qualidade de vida e à promoção da saúde dos servidores, quando definidas pelo Centro de Qualidade de Vida – CQV, desde que compatíveis com as finalidades desta Comissão.
Parágrafo único – As competências atribuídas à Comissão serão desenvolvidas no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, observadas as necessidades identificadas, as diretrizes e prioridades estabelecidas e a programação das ações. Artigo 4º – A Comissão será composta por representantes da Coordenadoria de Recursos Humanos e por servidores de diferentes unidades e regiões da Secretaria de Estado da Saúde, designados pela Coordenadora de Recursos Humanos. § 1º – O ato de designação indicará os membros da Comissão e, quando necessário, seus respectivos suplentes. § 2º – A participação na Comissão não implicará afastamento das atribuições inerentes ao cargo ou função exercidos pelo servidor. Artigo 5º – A coordenação da Comissão caberá ao Centro de Qualidade de Vida – CQV, ao qual compete: I – estabelecer as diretrizes e prioridades de atuação da Comissão; II – definir e organizar as ações, projetos e atividades a serem desenvolvidos; III – definir, quando necessárias, as unidades a serem objeto de visitas técnicas e os membros que delas participarão; IV – convocar e coordenar as reuniões;
V – organizar o cronograma e a pauta dos trabalhos;
VI – orientar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à Comissão; e VII – consolidar e avaliar os resultados das ações realizadas. Artigo 6º – As reuniões, ações, visitas técnicas e demais atividades da Comissão serão realizadas conforme cronograma estabelecido pelo Centro de Qualidade de Vida – CQV, podendo ser programadas atividades
extraordinárias sempre que necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 7º – Para o desenvolvimento de suas atividades, os membros da Comissão poderão participar de reuniões, eventos, ações e visitas técnicas nas unidades da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive em municípios distintos de sua sede de exercício, mediante prévia programação e observância das normas aplicáveis.
Parágrafo único – As visitas técnicas deverão estar relacionadas às finalidades da Comissão e serão realizadas sob orientação e coordenação do Centro de Qualidade de Vida – CQV. Artigo 8º – A Comissão poderá, quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, contar com a participação de servidores, representantes de unidades da Pasta e profissionais com conhecimento técnico relacionado às matérias em discussão Artigo 9º – A participação na Comissão será considerada atividade de interesse institucional e não será remunerada, devendo ocorrer sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores designados.
Artigo 10 – A Comissão terá prazo de duração de 2 (dois) anos, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, mediante ato do Coordenador de Recursos Humanos, caso persista a necessidade de continuidade dos trabalhos.
Artigo 11 – Ao término do prazo previsto no artigo 10 ou sempre que solicitado, a Comissão apresentará ao Centro de Qualidade de Vida – CQV relatório das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA ROCHA
DESPACHO GVS-IX FRANCO DA ROCHA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 024.00109022/2026-02 Interessado: Zion - CNPJ 56.182.502/0001-35
Assunto: Auto de Infração nº 036132 e Auto de Imposição de Penalidade nº 032438 em 07/08/2026
À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo Sanitário correspondente e considerando que a empresa ZION - Bruno Lemos Pereira, inscrita no CNPJ nº 56.182.502/0001-35, foi autuada por meio do Auto de Infração nº 036132, cuja penalidade inicialmente aplicada consistiu em interdição cautelar, e que não foi apresentado cronograma de adequação solicitado no Despacho GVS-IX Franco da Rocha nº de 28/08/2026, publicado em DOE EM 01/09/2026, foi lavrado o Auto de Imposição de Penalidade nº 032442, de 29 de setembro de 2026, evoluindo para a INTERDIÇÃO DEFINITIVA do estabelecimento;
Considerando ainda que o interessado foi regularmente cientificado da penalidade imposta e que não exerceu o direito de defesa ou interposição de recurso administrativo no prazo legal, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo);
Considerando, por fim, o disposto nas Leis Estaduais 10.083/98 e 10.177/98;
Torna-se pública a conversão da medida inicialmente aplicada em INTERDIÇÃO DEFINITIVA do estabelecimento da empresa ZION - Bruno Lemos Pereira, CNPJ nº 56.182.502/0001-35, nos termos do Auto de Imposição de Penalidade nº 032442, de 29/09/2026, permanecendo vedado o exercício das atividades objeto da medida sanitária, até ulterior deliberação da autoridade competente.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 724 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 790/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014191/2026-36
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 790/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014191/2026-36, referente à aquisição de MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
III - Eliana Aparecida Maximiano - Equipe de Apoio
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente
Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 728 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 795/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014256/2026-43
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 795/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00014256/2026-43, referente à aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados: I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do Decreto nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, autorizo o percebimento de valor excedente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração dos policiais militares no mês, a título de Diária de Diligência, respeitando o valor máximo correspondente a uma vez a retribuição mensal do policial militar:
Nome: João Victor Saltoratto Posto: Ten PM – RE 193271-3 RG: 50.278.198-1
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Rodrigo Shige Bortolo
Graduação: Sub Ten PM – RE 103539-8 RG: 25.720.009-5
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Wagner dos Santos
Graduação: 1º Sgt PM – RE 108307-4 RG: 27.706.637-2
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Leonardo Augusto Arruda Marcaro Simões
Graduação: 1º Sgt PM – RE 130681-2
RG: 26.511.785-9
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Eduardo de Rezende Silva
Graduação: 2º Sgt PM – RE 114867-2
RG: 33.082.082-5
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Antonio Régis da Silva Junior
Graduação: 2º Sgt PM – RE 131236-7
RG: 28.859.468-X
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Reinaldo Renato da Silva
Graduação: Cb PM – RE 126206-8
RG: 32.608.496-4
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Bruno Silveira Lucchi
Graduação: Cb PM – RE 148024-3
RG: 41.662.069-3
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Cesar Eduardo Ferroni
Graduação: Cb PM – RE 120210-3 RG: 27.837.559-5
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
Nome: Rodrigo Converso Lourenço
Graduação: Cb PM – RE 180460-0 RG: 48.526.662-3
Localidade para onde se deslocará: Manaus/AM
Motivo de Deslocamento: Missão de Combate a Incêndios Florestais em Manaus, no estado do Amazonas, no período de 11-10-26 a 20-10-26 Número de diárias: 10
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