DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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77/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Processo SIAFEM nº 20250540878 – SEI nº 058.00037822/2025-19
Locatário: Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí (UGE 180130) Locadores: ADHEMAR ZANDONA, portador do documento de identidade RG nº 2.567.698 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 190.277.618-68, e LÁZARA AMÉLIA DE CASTRO ZANDONA, portadora do documento de identidade RG nº 5.016.157 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 016.024.718-78 Objeto: Locação de imóvel para abrigar o 2º Distrito Policial de Jundiaí Vigência do contrato: 60 meses (27/09/2025 a 27/09/2030). Valor do reajuste: no período de 01 ano, entre setembro de 2025 a setembro de 2026, a variação do índice foi de 4,09%, que aplicado sobre o valor contratual de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais), eleva o valor mensal da locação a partir de 27/09/2026 para o montante de R$ 7.286,30 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos). Assim, em virtude do reajuste ora concedido, o valor total estimado para os próximos 12 meses de contrato é de R$ 87.435,60 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Os correlatos cálculos foram efetuados com base no Índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômico – IPC Fipe, categoria geral.
Classificação de recursos: PTRES 180201, natureza de despesa 33903691 Data de assinatura da apostila: 08/10/2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
PUBLICAÇÃO DE EXTRATOEXTRATOS DE CONTRATOS:
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SIAFEM: 20260433625;
CONTRATANTE: Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - Deinter 8 - Presidente Prudente;
CONTRATADO: STOPA PAINEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 01.682.891/0001-76;
FUNDAMENTO LEGAL: com base no Art. 75, II da Lei Federal 14.133/21; Parecer Jurídico nº Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023; OBJETO: Prestação de Serviço de Produção de Comunicação Visual; VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 42.936,00 ;
PRAZO CONTRATUAL: 45 (quarenta e cinco) dias para execução dos serviços; VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias; Data Assinatura: 16/09/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
INTIMAÇÃO 05/26 - SANCIONATÓRIO 180112.2026.02026-SADMOFÍCIO No.05 /2026
Senhor FornecedorCARVENG CONSTRUÇÕES LTDA - ME CNPJ: 28.081.122/0001-79
rua santo minaré, 872
38200000 – Minas Gerais - MG
INTIMAÇÃO
- O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
DELEG.SECC.POLICIA DE PRES.PRUDENTE, vem comunicar CARVENG CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ: 28.081.122/0001-79, já qualificada no contrato número 12/23 e edital 01/23, acerca da apuração dos seguintes fatos:
- NOTIFICAÇÃO Nº 05/2026
Instauração de processo administrativo sancionatório – intimação para defesa
NOTIFICADA: CARVENG CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ nº 28.081.122/0001-79 A/C: Sr. Leandro Aparecido Carvalho, representante legal (Id. 0104536906) CONTRATO: Administrativo nº 12/23 – reforma com ampliação da sede da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente PROCESSO SEI Nº: 058.00010973/2023-50 (DSP nº 115/22) PRAZO: 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento
I — DO PREÂMBULO
I.1. O Delegado de Polícia signatário, responsável pela condução do processo sancionatório, designado pelo Despacho da Ordenadora de Despesas UGE 180112 nº 487/2026 e investido pela Portaria, NOTIFICA a empresa CARVENG CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 28.081.122/0001-79, de que foi instaurado, em face dela, processo administrativo sancionatório, para que apresente defesa e provas nos termos e no prazo adiante indicados.
II — DA IMPUTAÇÃO
II.2. Imputam-se à contratada, em tese, as condutas seguintes, todas posteriores à retomada da obra em 24/03/2025, excluído o
período de paralisação de 21/03/2024 a 24/03/2025, que não lhe é imputável:
a) o descumprimento das Notificações nºs 01/2026 (Id. 0100085170), de prazo expirado em 27/03/2026 sem resposta; 02/2026
(Id. 0103774615), atendida apenas quanto ao comparecimento pessoal; e 03/2026 (Id. 0118609225), não atendida em nenhum
dos dois prazos fixados, conforme a Informação UGE 180112 nº 012/2026 (Id. 0121683043);
b) o abandono do canteiro de obras por período superior a duas semanas, constatado em 02/04/2026 (Id. 0103274414);
c) o inadimplemento das providências prometidas na reunião de 13/04/2026 (Id. 0104536906), com a persistência de infiltrações e problemas elétricos apurada em 20/05/2026 (Id. 0108328750);
d) a persistência de vícios construtivos e de itens contratuais não executados, no valor de R$ 1.848,02 (Id. 0118266709; Id. 0118278031; Id. 0121399877); e e) a não apresentação da garantia contratual atualizada e da documentação exigida (Id. 0118608494; Id. 0118609225).
II.3. Tais condutas subsumem-se, em tese, ao art. 87 c.c. art. 78, incisos I e V, da Lei Federal nº 8.666/1993, e à Cláusula Décima Sétima do Contrato (Id. 1644166, p. 55).
- Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei 14.133/2021. 2. Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 3. Considerando o Decreto Estadual n° 31.138/90 que especifica a competência para autorização de abertura de licitação, concomitantemente a Resolução nº SSP-124/14, bem como previsto no parágrafo único, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.297/02, que limita ao Dirigente no caso de Pregão com valores inferiores a R$ 650.000,00.
III — DA SANÇÃO EM APURAÇÃO III.4. A apuração poderá resultar na multa por inexecução parcial (art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; art. 4º, inciso I, c.c. art. 7º, inciso III, da Resolução SSP nº 333/2005), de 20% sobre o valor das obrigações não cumpridas ou, se maior, sobre a diferença de preço resultante de nova licitação. Tomando-se por base mínima os R$ 1.848,02 em itens formalmente não executados (Id. 0118266709), a multa é, preliminarmente, de R$ 369,60, sem prejuízo de dosimetria mais ampla após o contraditório, conforme a memória de cálculo do Anexo I à Portaria. III.5. Se, no curso da instrução, surgirem elementos que justifiquem sanção diversa, a contratada será novamente notificada, com o prazo de defesa próprio. IV — DO PRAZO E DA FORMA DE DEFESA
-
No mesmo sentido o inciso I do artigo 2º da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, palra que a autoridade designará agentes públicos e deverão ser preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
-
O Dirigente da Unidade Gestora Executora (UGE) 180175 – Escola
Superior de Sargentos (UASG) 180175, nos termos das competências que lhe são atribuídas, com fundamento no mesmo edito governamental, resolve designar os seguintes policiais militares para desempenhar as funções de Agente de Contratação, de Membros da Comissão de Contratação e de Equipe de Apoio na UASG – UGE – 180175 – ESSgt: 5.1. Julia Maria Faraula dos Santos, RE 143817-4, CPF: 422.676.118-99; 5.2. Danilo Gulke de Araujo, RE 119980-3, CPF: 326.275.438-22
IV.6. Fica a contratada notificada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento (art. 8º, caput, da Resolução SSP nº 333/2005; art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993), defesa escrita, com a especificação das provas que pretenda produzir e a juntada dos documentos pertinentes. Assegura-se a vista integral dos autos, bem como o acompanhamento pelo sistema e-Sanções, mediante solicitação.
5.3. Priscila Ulprist, RE 106729-0, CPF: 311.066.908-00
- 5.4. Douglas Araújo Ferreira, RE 151203-0 CPF: 429.324.318-62 5.5. Elias Andrade do Nascimento, RE 125878-8, CPF: 303.741.168-65
IV.7. A defesa deverá ser dirigida ao Delegado responsável pela condução do processo e protocolada na Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente (UGE 180112), na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, Jardim Aviação, ou encaminhada ao endereço eletrônico [email protected]. Não encontrada a contratada, a intimação far-se-á por edital publicado no Diário Oficial do Estado (art. 34, inciso III e parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.177/1998).
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
COMUNICADO Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corregedoria da Polícia Militar
V — DAS CONSEQUÊNCIAS
Resolução N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01 Mês/ano:
| V.8. O decurso do prazo sem apresentação de defesa acarretará o regular prosseguimento do feito, com base nos elementos constantes dos autos. Da decisão que aplicar a multa caberá recurso no |
Mês/ano: Agosto/2 Pessoas |
6 (Reti vítima |
fcação) s |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 13 da Resolução SSP nº 333/2005; art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993), e o valor será descontado do primeiro pagamento devido à contratada; na ausência de pagamento pendente, será recolhido no prazo de 5 (cinco) dias da publicação da decisão no Diário Ofcial do Estado ou deduzido da garantia contratual, nos termos do art. 9º d Rlã |
Ocorrências registradas c |
omo: | C P C C P M C PI - 1 C PI - 2 C PI - 3 |
C P - 4 |
I |
C PI - 5 |
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C P C h q |
O U R O |
T S CP Tr a n T O TA L |
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| a mesma esouço. Anexos: Portaria; Anexo I – planilha de cálculo da multa; cópia dos documentos citados. i ii |
Morte Decorre |
em ser viço |
1 3 10 3 5 3 |
3 | 0 | 1 | 3 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 47 |
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| 3. Assm, fca a empresa ntmada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site |
nte de Interven ção Policial |
fora de ser |
4 1 1 0 0 |
0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 10 |
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| https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/DefesaRecurso.aspx com |
viço | ||||||||||||||||||
| inclusão do código de acesso hdwb97, que permitirá |
em | ||||||||||||||||||
| selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestaão |
m | ser |
0 0 0 0 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 0 |
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| ç; |
Homicíd | viço | |||||||||||||||||
| 4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais. 5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA RIBEIRO DE BARROS, 630, PRESIDENTE PRUDENTE - SP, 19015140 |
ort o s io Doloso |
fora de ser viço |
0 0 0 0 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 0 |
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| Atenciosamente Sr. (a) LUIS CARLOS DE OLIVEIRA DELEGADO DE POLÍCIA DA ASSISTÊNCIA POLICIAL |
Homicíd | em ser viço |
1 0 0 0 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 1 |
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| DELEG.SECC.POLICIA DE PRES.PRUDENTE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO |
io Culposo |
fora de ser viço |
1 0 0 0 0 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 4 |
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| COMANDO GERAL | Lesão Corporal |
em |
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9 3 2 1 1 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 20 |
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| DIRETORIA DE LOGÍSTICA | nte | viço | |||||||||||||||||
| de |
fora |
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| CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO | Interven ção |
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0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 6 |
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| Policial | viço | ||||||||||||||||||
| COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar nº CMM- |
Fe | em ser |
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| 006/80/26, intimo o Defensor constituído, Dr. Alexandre de Souza |
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| Guerreiro – OAB/SP nº 491.626, com escritóriosituado na Rua José de Carvalho, nº 313, nesta Capital, a comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para as oitivas das testemunhas de defesa , a ser realizada no dia 29 de outubro de 2026, às 10h no Centro de Motomecanização, localizado na Rua CelAntônio de Carvalho nº 155 – Santana - São |
o s Corporal Dolosa |
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| COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 | Lesão |
viço |
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| Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar nº CMM- 005/80/26, intimo o Defensor constituído, Dr. Alexandre de Souza Guerreiro – OAB/SP nº 491.626, com escritóriosituado na Rua José de |
Corpora Culposa |
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| Carvalho, nº 313, nesta Capital, a comparecer à Audiência de Instrução e ii h f i |
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| Julgamento para as otvas das testemunas de deesa , a ser realzada no dia 27 de outubro de 2026, às 10h no Centro de Motomecanização, localizado na Rua Cel.Antônio de Carvalho, nº 155 – Santana - São Paulo/SP. |
Policiais Casos |
Militar C P C CP M |
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| DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | mo em serviç o |
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| ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS | rto s fora de |
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| TERMOS Nº 85/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 |
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| Designação de Servidores Designação de servidores para atuar como Agentes de Contratação, Membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio. |
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