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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 78

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

78/106 - Diário Oficial do Estado de São Paul o
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CPI-1 ao
CPI-10
CPC
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Procedimentos instaurados em âmbito Estadu
al 628
Procedimentos
TOTAL
Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar 3

Inquérito Policial Militar
186
Sindicâncias
306
Conselhos de Disciplina
19
Conselhos de Justifcação
1
Processo Administrativo Disciplinar
6
Termo de Deserção
0

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

ATA DE AUDIÊNCIA, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PAE Nº DP-025/423/26

Às 14h50min do dia 08 de outubro de 2026, na sala virtual designada para a audiência do Processo Administrativo Exoneratório (PAE) nº DP025/423/26, estiveram presentes o 1º Ten PM Rubens Vinicios Santos de Assis, Oficial Encarregado do feito; o estagiário Sd PM 241545-3 Leandro Seiki Maruya, do 28º BPM/M, acompanhado do Dr. Leonardo Alvarez Duarte, OAB/SP nº 436.872, reconhecido pelo estagiário como seu defensor para o ato.

A testemunha Vanessa Regina da Silva, não compareceu à audiência. A defesa requereu que a Administração promovesse a intimação da testemunha, demonstrando ter realizado, sem êxito, o convite para seu comparecimento, o que foi DEFERIDO pelo Oficial Encarregado, nos termos do art. 19, § 4º, da Portaria do Cmt G nº PM1-04/02/25.

A defesa foi advertida de que o não comparecimento da testemunha à segunda oportunidade, nos termos do item 1 do § 4º do art. 19 da Portaria do Cmt G nº PM1-04/02/25, implicará a desistência de sua oitiva. Foi designada nova audiência, por videoconferência, para o dia 15 de outubro de 2026, às 15h00min, ficando as partes, desde já, intimadas. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada as 15h03. Para conhecimento do defensor habilitado nos autos, advogado João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168. 1º TEN PM RUBENS VINICIOS SANTOS DE ASSIS - Oficial Encarregado.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 2 - CAPITAL

COMUNICADO Nº 1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº Cmt G-155/392/24, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido. (Adv. Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB nº 227.174).

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 7 - GUARULHOS

15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - GUARULHOS

COMUNICADO Nº IPM 15BPMM 011/06/26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 NOTIFICAÇÃO

O Encarregado do Inquérito Policial-Militar nº 15BPMM-011/06/26, NOTIFICA o Dr.º Ricardo Andrade dos Santos, inscrito na OAB/SP n.° 272.364, Dr.ª Renata Rosito Bruder Serafim, inscrita na OAB/SP n.º 333.670, Dr.º Ademir Pedrozo de Lima Junior, inscrito na OAB/SP n.º 401.082, Dr.ª Mariana Gonçalves Leite Lima, inscrita na OAB/SP n.º 470.772 e Dr.º Renzo Sugii Marins, inscrito na OAB/SP n.º 527.147, todos com endereço profissional na Rua Dr. Gabriel Piza, n.° 425, bairro Santana, São Paulo/SP, CEP n.º 02036-011, defensores devidamente constituídos do Cb PM 1239899 Ricardo Santa Veingetner e do Cb PM 140548-8 Everton Dias Santana, lotados no 15º BPM/M, sobre oitiva agendada para o dia 23 de outubro de 2026, às 09h00, a qual será realizada na Seção de Polícia Judiciária MilitarDisciplina do 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, sito, Rua Humberto de Campos nº 715, Vila Tijuco, Guarulhos/SP, telefone: (11) 2463-5566, cuja a finalidade é de interrogar os policiais militares a respeito dos fatos arrazoados no procedimento em epígrafe, na qualidade de investigados.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

Considerando que o acusado, Sd PM 162562-4 César Augusto Saladino, foi citado em 29SET26, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo previsto no artigo 133 das I-16-PM para a constituição de defensor e a consequente apresentação da defesa prévia, cujo termo final ocorreu em 05OUT26.

Considerando que, até o término do referido prazo, não foi juntada aos autos a constituição de defensor, tampouco apresentada a defesa prévia, circunstância que, nos termos do § 3º do artigo 134 das I-16-PM, autorizaria a adoção das providências necessárias à nomeação de defensor dativo, assegurando-se o regular prosseguimento do feito.

Considerando, entretanto, a informação de que o acusado seria representado pelo Dr. Juliano Valverde Firmino, inscrito na OAB/SP sob o Nº 547.267, com escritório profissional na Travessa Espanha, 197 - Cidade Jardim – Piracicaba/SP, CEP 13.416-480, telefone (19) 99697-1625 e endereço eletrônico [email protected].

Considerando que, atendendo à solicitação do causídico, em 08OUT26 foi encaminhada ao endereço eletrônico informado, cópia da Portaria do Conselho de Disciplina Nº 37BPMI-002/11/26, de 22SET26, acompanhada do respectivo suporte fático, consistente no Auto de Prisão em Flagrante Delito Nº 2568650-93-2026-070616, de 21SET26.

Considerando que, embora a constituição do defensor tenha sido formalizada após o prazo inicialmente estabelecido, a admissão de sua atuação neste momento se mostra compatível com a finalidade de assegurar o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se que a inobservância do prazo processual resulte em prejuízo desnecessário ao exercício da defesa técnica, sem comprometimento da regularidade do procedimento.

DELIBERO:

  1. Receber a constituição do Dr. Juliano Valverde Firmino, OAB/SP Nº 547.267, como defensor constituído do acusado, ressalvada a necessidade de regularidade formal da respectiva procuração nos autos.

  2. Conceder novo prazo para apresentação da defesa prévia, observado o prazo previsto no artigo 133 das I-16-PM, cuja contagem terá início a partir da publicação deste despacho, considerando-se que o defensor já dispõe de cópia da portaria de instauração do Conselho de Disciplina e dos elementos que compõem o suporte fático da acusação.

  3. Determinar a publicação deste despacho para ciência do defensor constituído e a intimação pessoal do acusado, certificando-se nos autos as providências realizadas.

  4. Determinar a juntada deste despacho aos autos.

Os autos permanecerão à disposição do defensor para consulta e vista em cartório, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, na sede da Segunda Companhia de Polícia Militar, situada à Rua 01, 510 - Jd. Lemos – Itirapina/SP, telefone (19) 3531 6420, endereço eletrônico [email protected]. Cumpra-se.

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR -

AMERICANA

COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI901/120/26 no qual figura como acusados o 2º Sgt PM 135711-5 Fabio Jean Pinto Adorno e Cb PM 140739-2 Willian Raphael Borges, ambos representados pelo Dr. João Carlos Campanini - Advogado OAB/SP nº 258.168, e o Cb PM 191194-5 Vitor Aparecido Rocha Brambila representado pela Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, informo que a gravação, a transcrição e a Ata da audiência realizada no dia 07 de outubro de 2026 às 11:00 está disponibilizada no GOOGLE DRIVE os quais os nobres defensores já tem acesso pelos e-mails: [email protected] e [email protected]. Esclareço que a disponibilização dos arquivos via Google Drive se faz necessário devido ao grande volume de documentos e do tamanho, o qual impede de envio dos arquivos por e-mail.

Informo ainda que os nobres defensores também serão cientificados pelos e-mails [email protected] e [email protected] . Conforme acertado em audiência, as datas das próximas audiências foram marcadas para os dias 16 de outubro de 2026 às 11:00 e 22 de outubro de 2026 às 14:30, que se realizaram por meio de videoconferência, sendo que o link de acesso de ambas será enviado nos e-mails [email protected] , [email protected] , [email protected] e [email protected] .

No dia 16 de outubro de 2026 às 11:00 será ouvida a testemunha requisitada pelo representante dos acusados o 2º Sgt PM 135711-5 Fabio Jean Pinto Adorno e Cb PM 140739-2 Willian Raphael Borges, e no dia 22 de outubro de 2026 às 14:30 será realizado o interrogatório dos 03 (três) acusados.

O link de acesso também será enviado por e-mail a todas as outras partes do processo que irão participar da audiência.

Esclareço que o capeado do Conselho de Disciplina se encontra disponível na sede da 2ª Cia do 19º BPM/I, sito à Rua Maranhão, 290, Vila Grego, Santa Barbara d’Oeste-SP para vistas da defesa se interessarem.

Por fim, que dúvidas e documentações sejam enviadas ao endereço de e-mail [email protected].

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

13º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

ALTERAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA - REGULARIZAÇÃO

Para fins de regularização, tendo em vista o afastamento regulamentar do Ordenador da Despesa do 13º GB – UGE 180211, o Ten Cel PM Orival Santana Júnior, CPF 251.XXX.XXX-64, assumiu como Ordenador da Despesa do 13º GB – UGE 180211, o Maj PM Fernando Mançano, CPF 294.XXX.XXX-48, no período de 13-10-2026 a 26-10-2026, uma vez que o Oficial Superior exerceu a função de Comandante Interino da Unidade.

15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SOROCABA

PORTARIA Nº 015/907/26, DE 13OUT2026

Portaria nº 015/907/26, de 13OUT2026

Assunção de Dirigente - 15º Grupamento de Bombeiros. O Ten Cel PM 940792-8 CELSO RICARDO DE SOUZA, RG 22.363.792-0, CPF 173.611.988-56, assumiu como Dirigente da UGE 180.213 do 15º Grupamento de Bombeiros - Sorocaba/SP, a contar de 13OUT2026.

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR I

COMUNICADO, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026

O CEL PM RE 960426-0 BERNARDO CURIONI, reassume as funções de dirigente da UGE 180390 – Comando de Bombeiros do Interior Um, Campinas/SP, a contar de 12 de outubro de 2026.

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
  1. O Dirigente da UGE 180391, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023, c/c o artigo 117 da daquela legislação, diante dos elementos de instrução do Processo nº 20260461969, SEI nº 057.00399074/2026-66, Pregão Eletrônico Nº CBI2-90009/2026, Id contratação PNCP: 46377800000127-1-003913/2026, Notas de Empenho Nº 2026NE00150, 2026NE00151, 2026NE152 e 2026NE153, referentes à aquisição de materiais permanente para Estação de Bombeiros de Jaú do 12° Grupamento de Bombeiros, por meio de transferência voluntaria - Emenda parlamentar, celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por este Comando de Bombeiros do Interior-2, e as empresas LI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ nº 67.198.682/000160; NOVA BRASIL LICITAÇÕES LTDA - CNPJ nº 32.110.552/0001-50; H.P. CALADO - CNPJ nº 06.233.772/0001-50, ABC IMPORTS LTDA - CNPJ nº 33.831.762/0001-99, DESIGNA, na qualidade de Gestor, o 1° Sgt PM 114993-8 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - CPF nº 280.XXX.XXX-94, e, como Fiscal Técnico, o Cb PM 105830-4 MARCELO MACHUCA ROSSOTTI - CPF nº 293.XXX.XXX-13, a fim de, respectivamente, acompanhar a execução dos referidos Contratos e a verificação da conformidade técnica dos objetos contratados.

  2. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, compete ao Gestor do Contrato:

2.1. Acompanhar a execução contratual, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas pela contratada; 2.2. Analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e propostas de alteração contratual, quando aplicável;

2.3. Receber definitivamente o objeto contratado, mediante termo detalhado de conformidade, nos termos do artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;

2.4. Coordenar a atuação dos fiscais técnicos e administrativos, garantindo a correta fiscalização do contrato;

2.5. Inserir e manter atualizadas as informações do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021;

2.6. Digitalizar e armazenar documentos fiscais, trabalhistas e demais registros no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP);

2.7. Relatar formalmente qualquer irregularidade na execução do contrato e, se necessário, encaminhar a aplicação de sanções conforme artigo 158 da Lei nº 14.133/2021;

2.8. Elaborar relatório final detalhado, conforme artigo 174, §3º, inciso VI, alínea "d" da Lei nº 14.133/2021.

  1. Nos termos dos artigos 17 e 20 do Decreto nº 68.220/2023, compete ao Fiscal Técnico do Contrato:

3.1. Verificar se o objeto entregue/executado atende às especificações do contrato, considerando quantidade, qualidade e prazo;

3.2. Emitir relatórios de fiscalização, registrando ocorrências e informando ao Gestor do Contrato sobre possíveis irregularidades; 3.3. Realizar medições e conferências técnicas do serviço ou bem fornecido, atestando a conformidade para fins de pagamento;

3.4. Emitir parecer técnico em solicitações de alterações contratuais; 3.5. Solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para controle de qualidade;

3.6. Receber provisoriamente o objeto contratado, assegurando o cumprimento das exigências técnicas, conforme artigo 140 da Lei nº 14.133/2021;

3.7. Propor a aplicação de sanções à contratada, se constatadas irregularidades na execução do contrato;

3.8. Auxiliar o Gestor do Contrato na emissão do atestado de cumprimento de obrigações contratuais;

3.9. Controlar prazos, pagamentos, garantias e revisões contratuais; 3.10. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada, conforme as normas vigentes;

3.11. Examinar e atestar faturas e notas fiscais, garantindo que estejam em conformidade com a execução contratual.

  1. A atuação do Gestor e do Fiscal Técnico não exime a empresa contratada de suas obrigações contratuais, conforme artigo 20, §1º, do Decreto nº 68.220/2023.

  2. Eventuais impedimentos ou conflitos de interesse na execução das atividades deverão ser comunicados formalmente à administração para providências. (DESPACHO Nº CBI2-035/202/2026).

COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº CPCHQ–003/4.3/26

DESPACHO CD Nº 37BPMI-002/11/26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

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