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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 99

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 ATO DO TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

§5º. As/os Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos nas Unidades de Guarulhos e Franco da Rocha deverão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso V.

Paula Deorsola Nogueira Pinto, matrícula nº 7528, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/8/2026; Paula Magalhaes da Silva Renno, matrícula nº 4511, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 8/9/2026;

Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTRO POP e pontos de atendimento POPRua localizados nas regiões do Interior do Estado.

§6º. As/os Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos nas Unidades de Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Suzano deverão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso VI.

Rita Assumpçao, matrícula nº 4518, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 1/9/2026;

CONSIDERANDO o teor do Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº 56, de 09/10/2026, publicado no DOE de 13/10/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regular prestação do serviço;

Art. 2º. Conforme Provimento CSM nº 2.651/2022 e o Provimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, os plantões judiciários ocorrerão de forma remota.

Vera Lucia Acayaba de Toledo, matrícula nº 1069, 4 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/8/2026;

§1º. Em todos os locais o plantão judiciário ocorrerá das 9h às 13h.

CONSIDERANDO os Termos de Cooperação firmados com os Municípios, possibilitando a atuação da Defensoria Pública em atendimento à população em situação de rua;

§2º. Se ao término do horário do plantão, fixado no parágrafo anterior, a Defensora ou o Defensor Público plantonista ainda não houver esgotado as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses dos/as usuários/as da Defensoria Pública, deverá permanecer pelo tempo que se fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções, conforme disposto no §1º do art. 2º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010.

Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/9, 207, I e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. artigo 26, da Resolução n. 1.378/2021-PGJ, a:

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos critérios aplicáveis às referidas atuações, de modo a assegurar isonomia, transparência e previsibilidade quanto à forma de prestação do serviço; CONSIDERANDO a relevância institucional da atuação da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça e na proteção integral dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade e em situação de rua;

Elias Francisco Baracat Chaib, matrícula nº 1349, 90 (noventa) dias de fizer necessário para o pleno desempenho de suas funções, conforme licença para tratamento de saúde, a partir de 2/10/2026 a vista do disposto no §1º do art. 2º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de Despacho da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, 2010. publicado no D.O. de 9/10/2026. §3º. Caso sobrevenha qualquer alteração por parte do Tribunal de Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a Justiça de São Paulo, para o fim de prever que os plantões serão redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da L.C. 734/93, c.c. o artigo realizados de forma presencial, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral 43, da Resolução 1.378/2021-PGJ e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, poderá promover as adequações necessárias, independentemente da a: abertura de novo ato. Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, matrícula nº 547398, 10 Art. 3º. Serão designados/as para a realização de cada plantão (dez) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir judiciário: de 16/9/2026; I – 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de São Bernardo do Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, matrícula nº 547398, 5 Campo; (cinco) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a II – 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Santo André; partir de 28/9/2026; III – 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Osasco; Tereza Cristina Maldonado Katurchi Exner, matrícula nº 547398, 11 IV – 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Guarulhos; (onze) dias de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a V – 03 (três) membros/as, para atuação no Foro de Mogi das Cruzes; partir de 5/10/2026. VI – 02 (três) membros/as, para atuação no Foro de Itapecerica da Despacho do Diretor da Área de Saúde de 9/10/2026 Serra.

O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 1º, inciso II, alínea “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DOE de 18 de novembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos no atendimento à população em situação de rua, nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTRO POP e pontos de atendimento POPRua localizados nas regiões do Interior do Estado, em sistema de atendimento presencial, com duração de 3 (três) horas cada, com 1 (um/a) membro/a da Defensoria por atendimento, observadas as vagas, periodicidade, dias da semana e horários:

Parágrafo único. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá rever, a qualquer momento, o número de membros/as designados/as por plantão judiciário, independentemente da abertura de novo ato, de forma a adequar a atuação da Defensoria Pública à dinâmica da atividade. Art. 4º. As atribuições das Defensoras e dos Defensores Públicos plantonistas deverão seguir o disposto na Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010.

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a: Catherine Fernanda dos Santos Armando, matrícula nº 13241, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde a partir de 2/10/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0102359.2026-15, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 8/10/2026;

I – 1 (uma) vaga para atendimento à população em situação de rua no Centro Especializado de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua – Centro POP de Araçatuba, localizado na Rua Junqueira Freire, nº 327, Paraíso, Araçatuba/SP, às quartas-feiras, cabendo ao/a designado/a a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo a realizar dois atendimentos mensais, no horário das 8h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Araçatuba, em razão da localização do Centro.

Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas até às 18 horas, do dia 1910-2026, mediante preenchimento de formulário conforme link disponibilizado: https://forms.cloud.microsoft/r/spNVxXiMvf

II – 1 (uma) vaga para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Avaré, localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 1032, Centro, em Avaré/SP, às sextas-feiras, cabendo ao/a designado/a a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo a realizar dois atendimentos mensais, no horário das 8h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Avaré, em razão da localização do Centro.

§1º. Para recebimento do comprovante de inscrição com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" ao final do formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. §2º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected], hipótese em que serão encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para avaliação. §3º. A Defensora ou Defensor Público somente poderá se inscrever para os plantões judiciários a serem realizados no âmbito da Regional de sua classificação. §4º. Na Regional em que os plantões judiciários ocorrem em mais de uma sede de Circunscrição Judiciária, o/a membro/a deverá se inscrever para os plantões da sede de circunscrição na qual sua Unidade está compreendida.

Pamella Akemi Akiho Kubotani, matrícula nº 13284-5, 2 (dois) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 5/10/2026, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0102872.2026-35, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 8/10/2026.

III – 3 (três) vagas para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de Barretos, localizado na Rua 28, nº 450, Centro, no Município da Estância Turística de Barretos/SP, às terças-feiras e as quintas-feiras, cabendo aos/ às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 09h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Barretos, em razão da localização do Centro.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

§3º. A Defensora ou Defensor Público somente poderá se inscrever para os plantões judiciários a serem realizados no âmbito da Regional de sua classificação.

SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 13-10-2026

§5º. Havendo número insuficiente de inscrições para a atividade, serão designados/as Defensoras e Defensores Públicos/as das Unidades abrangidas pela Circunscrição Judiciária onde se realiza o plantão em quantidade suficiente para a manutenção da prestação do serviço e ouvida a Coordenação local.

IV – 1 (uma) vaga para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP de Bauru, localizado na Avenida Nuno de Assis, nº 10-77, Centro, Bauru/SP, às quintas-feiras, cabendo ao/a designado/a a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo a realizar dois atendimentos mensais, no horário das 8h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Bauru, em razão da localização do Centro.

Abre prazo para inscrições de Defensoras e Defensores Públicos classificados/as na Região Metropolitana da Capital, interessados/as em participar dos plantões judiciários durante o recesso forense, período de 19 de dezembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.

Considerando a necessidade de atuação de membros/as da Defensoria Pública nos plantões judiciários realizados nas sedes de Circunscrição Judiciária da Região Metropolitana da Capital no período de recesso forense; Considerando o Provimento CSM nº. 2651/2022 e o Provimento Conjunto nº. 53/2022 e 54/2022, que disciplinam o Regime de Teletrabalho e a atuação do judiciário durante as Audiências de Custódia e Plantões Judiciários Ordinários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Considerando o Comunicado da Presidência do TJSP nº. 765/2026, que regulamentou a quantidade de juízes para o Plantão Judiciário Especial que acontecerá de 19/12/2026 a 06/01/2027 nas Circunscrições Judiciárias indicadas na planilha do comunicado; O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, conforme o disposto no artigo 1º, inciso I, “b”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17 de novembro de 2017, publicado no DO de 18 de novembro de 2017 RESOLVE:

§6º. A designação dos/as inscritos/as para a atividade valerá pelo período compreendido entre o dia 19 de dezembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027.

§7º. O/a membro/a que for designado/a para atuar na atividade não poderá requerer a sua exclusão pelo período indicado no parágrafo anterior.

V – 2 (duas) vagas para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP SARES de Campinas, localizado na Rua José Paulino, 603, Centro, em Campinas /SP, às sextas-feiras, cabendo aos/às designados/as a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo que cada vaga corresponda, em regra, a dois atendimentos mensais, no horário das 09h às 12h. Será dada preferência para aos/às Defensores/as lotados/as nas Unidades Campinas (Central) e Vila Mimosa, em razão da localização do Centro;

Art. 6º. As Coordenações Regionais serão responsáveis pela elaboração da escala de plantonistas.

§1º. A convocação da Defensora ou Defensor Público seguirá critério objetivo a ser adotado pela Coordenação Regional respectiva, sugerindose a ordem alfabética entre os/as inscritos/as, não havendo possibilidade de escolha do local e da data da realização do plantão.

§2º. A escala deverá ser registrada no sistema do GestãoRH pela Direção Regional local que indicará o dia e local em que o/a plantonista deverá realizar o plantão para o qual foi convocado/a. §3º. O/A membro/a convocado/a deverá confirmar no sistema do MeuRh o Plantão realizado, nos termos do Comunicado da Coordenadoria Geral de Administração de 06/10/2026.

VI – 1 (uma) vaga para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP de Caraguatatuba, localizado na Rua Antonio Valente, nº 100, Jardim Jaqueira, em Caraguatatuba/SP, às quartas-feiras, cabendo ao/a designado/a a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo a realizar dois atendimentos mensais, no horário das 9h às 12h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Caraguatatuba, em razão da localização do Centro. VII – 1 (uma) vaga para atuação no Projeto “Resgatando a Cidadania, voltado ao atendimento à população em situação de rua de Limeira/SP, no horário das 8h às 11h, a ser realizado nos seguintes locais e datas: a) Centro POP, localizado na Rua Aldo Ciarrochi, nº 461 – Jd. Ibirapuera, Limeira/SP, na 2ª (segunda) terça-feira de cada mês; b) Casa de Convivência, localizada na Rua Gabriel Rodrigues de Castro, nº 1705 – Recanto Alvorada, Limeira/SP, na 4ª (quarta) quinta-feira de cada Mês. Parágrafo único. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Limeira, em razão da localização do Centro.

Art. 1º. As Defensoras e os Defensores Públicos classificadas/os nas Regionais da Região Metropolitana poderão se inscrever para atuar nos plantões judiciários no período de 19/12/2026 a 06/01/2027, nos locais abaixo indicados, se presenciais:

§4º. A Coordenação da Regional encaminhará à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado eventuais ausências de membros/as convocados/as para o plantão judiciário, ao final do período do presente ato.

I - em São Bernardo do Campo, no Fórum localizado Rua 23 de Maio, 107; II - em Santo André, no Fórum localizado na Praça IV Centenário, 3; III - em Osasco, no Fórum localizado na Av. das Flores, 703; IV - em Itapecerica da Serra, no Fórum localizado na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155. V - em Guarulhos, no Fórum localizado na Rua José Maurício, 103; VI - em Mogi das Cruzes, Fórum Criminal de Brás Cubas, localizado na Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, 331, Vila São Francisco. §1º. As/os Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos nas Unidades de São Bernardo do Campo e Diadema deverão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso I.

§5º. Em caso de impossibilidade de realizar a atividade na data da convocação, o/a membro/a convocado/a poderá encaminhar mensagem eletrônica à Coordenação Regional, solicitando a busca de interessados/as, desde que até 01 de dezembro de 2026. Art. 7º. O atendimento remoto será realizado dentro do fluxo administrativo estabelecido pela Defensoria Pública-Geral, com o uso de ferramentas eletrônicas para recebimento das demandas e realização dos atendimentos.

Art. 8º. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. Art. 9º. Os/As membros/as designados/as para os plantões judiciários poderão ser convocados/as pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral para reunião de trabalho voltada ao aprimoramento das atividades desenvolvidas.

VIII – 1 (uma) vaga para atendimento à população em situação de rua no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP de Marília, localizado na Avenida Brasil, nº 518 – Centro, Marília/SP, às quintas-feiras, cabendo ao/a designado/a a atuação quinzenal em semanas alternadas, de modo a realizar dois atendimentos mensais, no horário das 8h às 11h. Será dada preferência aos/às Defensores/as Públicos/as lotados/as na Unidade de Marília, em razão da localização do Centro. §1º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário, disponível por meio de link a seguir identificado, até às 18 horas, do dia 16/10/2026: https://forms.cloud.microsoft/r/jY0kgxF8EZ

§2º. As/os Defensores/as Públicos/as classificados/as em cargos nas Unidades de Santo André e Mauá deverão se inscrever para os plantões judiciários previstos no inciso II.

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

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