DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
PORTARIA Nº 34/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026USP), preferencialmente, de estudantes que desenvolvam projetos que incidam sobre os acervos do MAE-USP e/ou os processos de musealização devotados ao MAE-USP.
A prorrogação do prazo para depósito de dissertação ou tese não implica prorrogação da bolsa de estudo. A bolsa será encerrada de acordo com a data de vigência por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo mesmo período. Em caso de depósito anterior aos meses previstos, a bolsa será encerrada no mês do depósito do trabalho acadêmico.
PORTARIA MZ 034/2026
LUIS FÁBIO SILVEIRA, Diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições resolve:
I - Serão concedidas 02 (duas) bolsas;
II - As bolsas serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, pelo mesmo período.
A Direção do Museu de Zoologia da USP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido no art.7º do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018 e na Portaria Codage 685, de 15-07-2022, baixa a seguinte: PORTARIA
São Paulo, 08 de outubro de 2026. Prof. Dr. Camilo de Mello Vasconcellos
Diretor
Anexo 1. Formulário de Solicitação de Bolsa
Poderão se inscrever neste edital estudantes regularmente matriculados no PPGMus-USP. As inscrições devem ser feitas junto ao Serviço de Pós-Graduação pelo e-mail [email protected].
Artigo 1º - Designa os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo. Carmina Lupo - e-mail: [email protected] e [email protected] ,contato (11) 2065-6693 - na qualidade de Coordenadora; Priscila de Assis Ferreira - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-8097 – na qualidade de Substituta; Sérgio Nunes Torres - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-8107 / 2065-8100 – membro
| unto ao 1. Dados Gerais N Clt |
comporem a Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo. |
|---|---|
| ome ompeo: CPF: RG (RNE): N. USP: |
Carmina Lupo - e-mail: [email protected] e [email protected] ,contato (11) 2065-6693 - na ualidade de Coordenadora |
Endereço atual: |
q ; Priscila de Assis Ferreira - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-8097 – na qualidade de Substituta; Séi N T il ib (11) 2068107 |
| Comlemento: CEP: |
rgo unes orres - e-ma: [email protected], contato 5- |
p Bairro: Cidade: Estado: |
/ 2065-8100 – membro Ana Maria Vasques - e-mail: [email protected] , contato (11) 2065-8068 |
| ntar os Telefones para contato: |
- membro; Dione Seripierri - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-6659 – |
| alizado, E-mail institucional: |
membro. Enza Maria Mosca Barbosa - e-mail: [email protected], contato (11) 2065- |
| rocessos Endereço da família de origem: |
8091 – membro. Luciana dos Santos Regina Lemos - e-mail: [email protected], contato |
Complemento: CEP: |
(11) 2065-6672 – membro; Roseli Viana Retamero - e-mail: [email protected], contato (11) 2065- 8052 – membro |
| a renda Bairro: Cidade: Estado: |
. Artigo. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, |
| am com ar, junto Telefones para contato da família de origem: Recado com: |
fcando revogada a Portaria nº 002/2025. São Paulo, na data da última assinatura digital. Luís Fábio Silveira |
| claração Situação conjugal: ( ) Solteiro/a ( ) Casado/a ( ) Viúvo/a ( ) Separado/a/Divorciado/a ( ) União Estável |
Diretor do Museu de Zoologia da USP |
com o/a Ano de ingresso no Programa: |
Anexo(s): |
| AMENTE Nota/ média fnal no processo seletivo do PPGMus: |
Portaria patrimônio.pdf |
| VIADOS. VENTUAL 2. Sobre o seu projeto de pesquisa: Envolve análise de acervos do MAE-USP? ( ) Sim ( ) Não |
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS |
| NDO O Envolve a análise de processos museológicos que incidam sobre o MAE- USP? ( ) Sim ( ) Não |
FACULDADE DE DIREITO |
| -USP. Os * Caso tenha respondido “Sim” a alguma das questões acima, é |
|
| as pela de 2026 obrigatório o envio do projeto de pesquisa atualizado. 3 Avaliação Socioeconômica |
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA |
| tos que . 3.1. Ação afrmativa - PPI: ( ) Optante ( ) Não-optante |
COMUNICADO Nº 06, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 |
| alização ntes do 3.2. RendaValor per capita (em salários mínimos considerando o salário mínimo nacional vigente) R: |
Ofício n° 11/2026- SCMATER Processo: 154.00011482/2026-35 |
3.3. Você é uma pessoa com defciência: ( ) Sim ( ) Não |
Interessado: NOBRE FACILITIES LTDA. Assunto: Erro de tramitaão de rocesso |
| Grupo 1, obre os 3.4. Instituição de Ensino Frequentada no Ensino Médio |
ç p Processo SEI n° 154.00011482/2026-35, informamos que o pagamento à NOBRE FACILITIES LTDA - CNP 24980119/0001-36 NFS- |
seleão ( ) Escola pública ( ) Escola privada ( ) Maior parte escola pública ( ) |
empresa J: .., nas e ° 306/E (f ê d lh/2026) 313/E (f ê |
| ç com os Maior parte escola privada Se estudou em escola privada, teve bolsa? ( ) Sim ( ) Não ( ) Qual a |
ns. 5 reerente ao ms e Juo e 7 reerente ao ms de Agosto/2026) não foram creditados por erro de tramitação do |
porcentagem de desconto? R: |
processo. |
| o Grupo 3.5. Mudou de cidade/estado/país para estudar no Programa? ( ) Sim ( ) |
Isto posto, justifcamos o atraso de pagamento. São Paulo, Na data da assinatura eletrônica. |
| e seus Não |
Jéssica Maria Martins Silva |
| . 3.6. Você é mãe? ( ) Sim ( ) Não Tem quantos flhos/as? R: |
Chefe de Seção I |
| esso, os Anexo 2 – Sobre os Critérios de Avaliação e seus Pesos |
Setor de Materiais N° USP 5776742 |
| optante; rocesso Tipo de Critério Pontuaçã o |
Anexo(s): |
liberará Ação afrmativa |
ERRO DE TRAMITAÇÃO NOBRE assinado.pdf |
| der aos Optante 2 Não optante 0 |
DESPACHO Nº 07, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 |
Renda familiar er caita (salário mínimo nacional) |
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO |
| p p Menos de um salário mínimo 1 |
Processo: 154.00013141/2026-02 DESPACHO DO DIRETOR: |
| ARIA GR De um salário mínimo a menos que dois salários mínimos 05 |
Adjudico e homologo a contratação direta por inexigibilidade de |
cumular USP ou , De dois salários mínimos a menos que três salários mínimos 0,25 Mais que três salários mínimos 0 |
licitação, nos termos da competência defnida no Art. 1º, inciso I, alínea “h”, Portaria GR nº 8321/2024,conforme dados acima informados, e ti d |
| exercer ma de Pessoa com defciência |
auorzo a espesa. Unidade Interessada: Faculdade de Direito da Universidade de São |
| anência Sim 0,5 |
Paulo |
| a USP. Nã 0 |
Empresa adjudicada e homologada: |
| RAMA E a; o Ensino Médio Integralmente em escola pública 1 |
Editora Revista dos Tribunais Ltda. CNPJ: 60.501.293/0054-24 Valor: R$ 57.516,28 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais |
| ita pela Maior parte em escola pública 0,75 |
e vinte e oito centavos) ___________ |
| Particular com bolsa integral 05 |
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara |
| or meio , Particular com bolsa parcial 0,25 |
Diretora |
| bolsista, Integralmente privado sem bolsa 0 Md d idd/d/í li d |
Anexo(s): hlã id DOEdf |
| sta uou e caeestaopas para reazar o mestrao no |
omoogaço assnaa .p |
| ; ência de tividade PPGMus? Mudou para a região metropolitana de São Paulo 0,25 Nã d 0 |
FACULDADE DE MEDICINA |
o muou É mãe? |
RETIFICAÇÃO Nº 2821, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 |
| de Pós- Sim 025 |
PORTARIA Nº 2821, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 |
| o; m conta , Não 0 |
Retifca a Portaria nº 2814, de 23 de setembro de 2026,com a redação dada pela Portaria nº 2815, de 28 de setembro de 2026, para alterar o |
| derá ser Nota/ média fnal no processo seletivo VALOR |
endereço eletrônico do formulário de inscrição na eleição dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP |
| idas por Reitorias Anexo(s): |
. A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Professora Doutora Eloisa Silva Dutra de Oliveira Bonfá no uso de suas |
| Edital MAE_Bolsas PPGMus 2026-2-OK para publicar.pdf | , atribuiões leais baixa a seuinte PORTARIA: |
| m a USP MUSEU DE ZOOLOGIA |
ç g, g Artigo 1º -O caput do Artigo 3º da Portaria nº 2814, de 23 de setembro de 2026, com a redação dada pela Portaria nº 2815, de 28 de setembro de |
Período de inscrição: 13 a 16/10/2026 Homologação das inscrições: 20/10/2026 Resultado preliminar e solicitação de recursos: 22/10/2026 Resultado final: 23/10/2026
Início da Bolsa (assinatura do termo de compromisso) Documentos para inscrição:
Ana Maria Vasques - e-mail: [email protected] , contato (11) 2065-8068 - membro; Dione Seripierri - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-6659 – membro. Enza Maria Mosca Barbosa - e-mail: [email protected], contato (11) 20658091 – membro. Luciana dos Santos Regina Lemos - e-mail: [email protected], contato (11) 2065-6672 – membro;
No momento da inscrição, a/o candidata/o deve apresentar os seguintes documentos:
-
�. Formulário de solicitação de bolsa (Anexo 1);
-
�. Caso atenda o Critério 1, projeto de pesquisa atualizado, evidenciando a relação da pesquisa com os acervos e processos de musealização desenvolvidos no MAE-USP;
-
�. Carta assinada, justificando a necessidade do auxílio;
-
�. Documentos comprobatórios, conforme descrição abaixo.
-
�. Declaração de renda familiar assinada pelo/a discente
Declaração assinada na qual conste a informação sobre a renda mensal individual de cada um dos familiares que moram com o/a estudante e contribuem para a manutenção familiar, junto com endereço residencial do/a estudante;
- �. Comprovantes de renda
Holerite (contracheque ou cheque de pagamento) ou declaração do imposto de renda de todos os familiares que moram com o/a estudante e contribuem para a manutenção familiar.
IMPORTANTE: AO SE INSCREVER A/O DISCENTE AUTOMATICAMENTE CONFIRMA SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES E DADOS ENVIADOS. CASO FUTURAMENTE ALGUMA DIVERGÊNCIA SEJA ENCONTRADA, A EVENTUAL CONCESSÃO DE BOLSA FICA AUTOMATICAMENTE ANULADA, SENDO O AUXÍLIO PASSADO PARA O PRÓXIMO CLASSIFICADO.
Essa avaliação será feita pela Comissão de Bolsas do PPGMus-USP. Os critérios de seleção das/os estudantes bolsistas foram aprovadas pela Comissão de Pós-graduação (CPG) na reunião de 16 de setembro de 2026 e são:
Grupo 1. Seleção de estudantes que desenvolvam projetos que incidam sobre os acervos do MAE-USP, os processos de musealização devotados ao MAE-USP e/ou que sejam orientados por docentes do quadro do referido museu;
Grupo 2. Demais estudantes
Serão atendidas/os primeiro as/os estudantes inseridos no Grupo 1, classificadas/os classificadas/os de acordo com o “Anexo 2 – Sobre os Critérios de Avaliação e seus Pesos” e, em seguida, se precederá a seleção de estudantes inseridos do Grupo 2, também classificadas/os com os mesmos critérios.
Somente após a outorga total de bolsas às/aos estudantes do Grupo 1, a distribuição contemplará as/os demais estudantes – Grupo 2. Cada variável do “Anexo 2 – Sobre os Critérios de Avaliação e seus Pesos” implica uma resposta à qual será atribuída uma pontuação.
Caso haja empate entre alunas/os ao final do processo, os critérios de desempate serão, nessa ordem: discente optante; renda familiar per capita menor; nota/média final no processo seletivo. Se ainda assim houver algum empate, a CPG deliberará novos critérios para desempate.
Para concorrer à bolsa, os/as interessados/as deverão atender aos seguintes critérios: I - estar regularmente matriculados/as no PPGMus-USP, ;
II - atender aos critérios estabelecidos neste edital.
III - Para fins desse Edital, de acordo com o Artigo 4 da PORTARIA GR Nº 9206, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 o pós-graduando não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento, bem como exercer atividade remunerada, exceto pelos auxílios do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) e do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE), ou outro auxílio de permanência da USP.
I - o descumprimento das atividades especificadas no Programa;
II - o desempenho insatisfatório, verificado em avaliação feita pela Comissão Coordenadora do PPGMus-USP;
III - o encerramento do vínculo de pós-graduação discente; IV - o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa;
V - solicitação/requerimento do orientador ou do próprio bolsista, devidamente justificada;
VI - a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista; VII - a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP ou iniciar outra atividade remunerada.
I - Antes do início do recebimento da bolsa, o/a estudante de PósGraduação contemplado/a deverá assinar o Termo de Compromisso; II - As bolsas do Programa serão pagas mediante depósito em conta corrente aberta em nome do/a estudante no Banco do Brasil;
III - O/a estudante de Pós-Graduação selecionado/a não poderá ser beneficiário/a de outras bolsas, emergenciais ou regulares, oferecidas por quaisquer agências de fomento, inclusive de programas das Pró-Reitorias da USP.
IV - O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a USP nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 1º - O caput do Artigo 3º da Portaria nº 2814, de 23 de setembro de 2026, com a redação dada pela Portaria nº 2815, de 28 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
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