DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
"Artigo 3º - A Divisão Acadêmica da FMUSP (DVACAD) receberá, das 8h do dia 09 de novembro de 2026 às 17h do dia 13 de novembro de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na página eletrônica da Divisão Acadêmica da FMUSP, em https://www.fm.usp.br/dvacad/eleicoes-fmusp/conselho-deliberativohcfmusp, o registro da candidatura do Professor Titular da FMUSP, em exercício, interessado em fazer parte do Conselho Deliberativo do HCFMUSP."
Artigo 2º - Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria nº 2814, de 23 de setembro de 2026, com a redação dada pela Portaria nº 2815, de 28 de setembro de 2026.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em 13 de outubro de 2026.
Diretora da FMUSP
Anexo(s): Portaria_2821.pdfFACULDADE DE MEDICINA DE BAURU
PORTARIA Nº 020/2026 - FMBRU-USP, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição de representante dos pós-doutorandos junto à Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Artigo 25 do Regimento da Faculdade de Medicina de Bauru (Resolução nº 8724 de 14/11/2024), baixa a seguinte
Artigo 1º – A eleição para escolha de 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos pós-doutorandos junto à Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo – FMBRU/USP será realizada por meio de sistema eletrônico de votação, mediante voto direto e secreto, no dia 17 de novembro de 2026, das 9h às 16h.
- § 1º – Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.
§ 2º – O mandato do representante titular e de seu respectivo suplente será de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado da eleição.
Artigo 2º – Os candidatos deverão requerer sua inscrição à representação dos pós-doutorandos na Comissão de Pesquisa e Inovação, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru, até o dia 10 de novembro de 2026, e encaminhado no e-mail [email protected], acompanhado de documento comprobatório de sua participação no Programa de Pós-Doutorado da USP.
-
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as
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normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da FMBRU até o dia 11 de novembro de 2026.
§ 3 º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados no e-mail [email protected] até o dia 12 de novembro de 2026. A decisão será divulgada na página eletrônica da FMBRU no dia 13 de novembro de 2026.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Medicina de Bauru, observadas as normas da Universidade de São Paulo aplicáveis à matéria.
§ 1º – O pós-doutorando que seja docente, servidor técnico e administrativo ou aluno da Universidade de São Paulo não poderá candidatar-se à representação, assegurado seu direito de voto.
- § 2º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato.
Artigo 4º – Até o dia da eleição, a Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no endereço de e-mail institucional cadastrado na base de dados corporativa da Universidade, os dados necessários para acesso ao sistema e exercício do voto.
Artigo 5º – O sistema eletrônico contabilizará os votos, assegurandolhes o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – A ordem das candidaturas na cédula de votação será definida de forma aleatória pelo sistema eletrônico de votação.
Artigo 6º – Será considerado eleito como representante titular o candidato que obtiver o maior número de votos, figurando como suplente o candidato que obtiver a votação imediatamente inferior.
Artigo 7º – Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo como pós-doutorando na USP;
II – o candidato mais idoso.
Artigo 8º – A proclamação do resultado da eleição será divulgada na página eletrônica da FMBRU no dia 18 de novembro de 2026.
Artigo 9º – No prazo de um dia útil a partir da proclamação, poderá ser interposto recurso sobre o resultado do pleito, que deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] e será decidido de plano pelo Diretor.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor da FMBRU-USP
Ilmo. Sr.
Prof. Dr. José Sebastião dos Santos
DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP
Artigo 6º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento assinado e dirigido à Diretora da FZEA, será recebido exclusivamente pelo link https://forms.gle/mgqqXhdXdtUjmqJv5 a partir da data da divulgação desta Portaria, até o dia 23 de outubro de 2026, juntamente com a declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado na graduação ou programa de pós-graduação da FZEA.
Eu, _____, nº USP __, solicito a V. Sa. o deferimento de minha inscrição, nos termos da Portaria 020/2026 – FMBRU-USP, como candidato(a) representante de pós-doutorando junto à Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Medicina de Bauru – FMBRU-USP. Nestes termos. Pede deferimento. Bauru, ___ de _____ de 2026.
__________ § 1º - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de Assinatura do(a) candidato(a) declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelos sistemas Júpiter (Graduação) ou Janus (Pós-Graduação).
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. § 3º - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade até 29/10/2026.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica ([email protected]) até as 17 horas do dia 03/11/2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17 horas do dia 04/11/2026.
PORTARIA FZEA Nº 59/2026, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes junto aos Colegiados da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo.
A Diretora da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a
Artigo 7º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 06/11/2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
seguinte
- Artigo 1º A escolha da representação discente processar-se-á nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 09 de novembro de 2026, das 09h00 às 20h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 8º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes, sendo 1 de graduação e 1 de pós-graduação.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
§ 2º - Os representantes discentes nos diferentes órgãos colegiados da FZEA elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada por e- mail e na página da Unidade, até o dia 10/11/2026.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – o(a) aluno(a) mais idoso(a); II - o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica ([email protected]), até as 17 horas do dia 12/11/2026 e será decidido pela Diretora. Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado por e-mail e na página da Unidade. Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação. Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - O eleitor poderá votar, no máximo, em 2 chapas/alunos para a Congregação, Comissão de Graduação, Comissão de Direitos Humanos e Comissão USP Recicla. Para os demais colegiados o eleitor poderá votar, no máximo, em 1 chapa/aluno. A representação discente – membros titulares e suplentes – ficará assim constituída:
§ 1º - Alunos de Graduação: Congregação (2 representantes e respectivos suplentes) Comissão de Graduação (2 representantes e respectivos suplente) CoC Zootecnia (1 representante e respectivo suplente)
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
CoC Engenharia de Alimentos (1 representante e respectivo suplente)
CoC Engenharia de Biossistemas (1 representante e respectivo suplente)
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CoC Medicina Veterinária (1 representante e respectivo suplente)
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Comissão de Relações Internacionais (1 representante e respectivo suplente)
Comissão de Direitos Humanos – CDH (2 representantes e respectivos suplentes)
PORTARIA Nº 310, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026- § 2º - Alunos de Pós-Graduação: Congregação (1 representante e respectivo suplente)
Comissão de Pós-Graduação (1 representante e respectivo suplente) CCP Zootecnia (1 representante e respectivo suplente)
Carlos Pelleschi Taborda, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria para atuação no Contrato nº 027/2026, para manutenção preventiva e corretiva em 23 (vinte e três) autoclaves do Instituto:
CCP Engenharia e Ciência de Materiais (1 representante e respectivo suplente)
CCP Biociência Animal (1 representante e respectivo suplente)
CCP Mestrado Profissional GIA (1 representante e respectivo suplente) Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (1 representante e suplente) Comissão de Relações Internacionais (1 representante e respectivo suplente) Comissão de Direitos Humanos – CDH (2 representantes e respectivos suplentes) § 3º - Alunos de Graduação e de Pós-Graduação Conselho Técnico Administrativo (1 representante e respectivo suplente) Conselho do Departamento de Ciências Básicas (1 representante e suplente) Conselho do Departamento de Zootecnia (1 representante e suplente) Conselho do Departamento de Engenharia de Alimentos (1 representante e suplente) Conselho do Departamento de Engenharia de Biossistemas (1 representante e suplente) Conselho do Departamento de Medicina Veterinária (1 representante e suplente) Conselho Diretor do Hospital Veterinário (1 representante e suplente) Comissão de Pesquisa e Inovação (1 representante e respectivo suplente) Comissão de Cultura e Extensão Universitária (1 representante e respectivo suplente) Comissão de Inclusão e Pertencimento (1 representante e respectivo suplente) Comissão de Biblioteca (1 representante e respectivo suplente) Comissão de Informática (1 representante e respectivo suplente) Comissão USP Recicla (2 representantes e 2 suplentes) Artigo 5º - Cessará o mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da FZEA.
Artigo 1º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
• Luciana Matsushita, nº USP 17382871 Fiscais do Contrato • André van Helvoort Lengert, nº USP 7107641 • Beatriz Simonsen Stolf Carboni, nº USP 140390 • Danielle Chagas, nº USP 5021402 • Elisa M. Kawamoto, nº USP 629690 • Renaide Rodrigues Ferreira Gacek, nº USP 2503193 • Rodrigo da Silva Galhardo, nº USP 32347712 • Sandra Regina Alexandre Ribeiro, nº USP 1753002 Artigo 2º - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem ser reportadas ao Serviço de Apoio Financeiro para a realização da tramitação necessária, bem como aos Gestores e Fiscais, para o fiel acompanhamento deste. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. São Paulo, 09 de outubro de 2026. PORTARIA Nº 311, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação dos “Gestores e Fiscais do Contrato” tratada no Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito do Instituto de Ciências Biomédicas da USP Carlos Pelleschi Taborda, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria para atuação nos Contratos nº 030/2026 para serviço para fins de manutenção corretiva de macas para os laboratórios do Departamento de Anatomia do ICB-USP e nº 031/2026, para fornecimento de macas para os laboratórios do Departamento de Anatomia do ICB-USP: Artigo 1º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:
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