DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana do Estado, por violação aos incisos III, XIII e XIV do artigo 241 da Lei nº 10.261/68 e suas alterações, nos termos dos artigos 251, inciso I e 252 do mesmo diploma legal.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DESPACHO DA SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTA DE 13-10-2026DECLARANDO LEGAL:
o acúmulo de remuneração do cargo de Assessor II, do QGCFC-QSAP provido por CHRISTIANE FERREIRA BELOM, CIN 249.801.368-77, para o qual foi nomeada por Resolução do Secretário da Pasta, publicada no DOE de 14 de outubro de 2026, com os proventos de aposentadoria decorrentes do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
ACUMULAÇÃO PERMITIDA nos termos do § 10, acrescentado ao artigo 37, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. (Ato Decisório n.º
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 13-10-2026CONCEDENDO:
nos termos do art. 121 da Lei 10.261/68, regulamentado pelo art. 17 do Dec. n.º 52.054/07, e pelo Dec. nº 52.932/72, Horário Especial de Estudante ao servidor BRUNO CAMARGOS BAHIA, RG. 54.399.118-0, Assistente IV, do QGCFC-QSAP, para o 2º semestre do ano letivo de 2026, junto à Universidade Cruzeiro do Sul, 10º semestre do curso de Medicina Veterinária – Bacharelado.
PORTARIA DE 13-10-2026O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 64 do Decreto n.º 69.234/24, CONCEDE, com base na classificação constante da Tabela de Locais e Atividades Insalubres, conforme a Portaria n.º 002, de 30/01/2025, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE previsto na LC n.º 432/85, com as alterações da LC n.º 1.361/21, aos Policiais Penais abaixo relacionados, pelo exercício permanente de atividades consideradas insalubres, ficando cessados, quando for o caso, os efeitos de Resolução(ões), Portaria(s) ou Apostila(s) anteriormente expedidas, conforme segue:
| NOME | CPF | UNIDADE | A PAR TIR |
GR AU |
SEI |
|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ ADRIANO SOARES PINTO |
272.5 06.83 8-02 |
COMPLEXO PENAL DE BAURU | 03/ 06/ 202 6 |
MÁ XIM O |
006.003 61024/2 026-11 |
| LUIZ ROGERIO CAMARGO |
297.13 3.328 -06 |
PENITENCIÁRIA DE ASSIS | 17/0 8/2 026 |
MÁ XIM O |
006.00 416277/ 2026-39 |
| LUCIMARA NUNES FRANCISC O |
220.8 99.38 8-89 |
COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO | 16/0 8/2 026 |
MÁ XIM O |
006.00 405383 /2026- 97 |
| FLAVIO PEREIRA LAMEGO |
088.3 92.27 8-90 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. WALTER ERWIN HOFFGEN" DE PORTO FELIZ |
13/0 9/20 26 |
MÁ XIM O |
006.00 430110/ 2026-81 |
| DENISE JERONIMO CARNEIRO |
117.17 1.188- 36 |
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN |
14/0 4/2 026 |
MÍ NI MO |
006.001 69866/ 2026-12 |
| MARCOS ROBERTO CURY |
289.8 57.73 8-36 |
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ | 29/ 09/2 026 |
MÁ XIM O |
006.00 451733/ 2026-97 |
| MARCELO GARCIA RAMOS |
273.5 36.08 8-11 |
COMPLEXO PENAL DE BALBINOS | 29/ 09/2 026 |
MÁ XIM O |
006.00 435167/ 2026-76 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE 13-10-2026AUTORIZANDO:
nos termos dos arts 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC n.º 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servidora PAULA MARIA GORETTI PUDLES DE OLIVEIRA, RG.: 5.328.811-7, Assessor II do CCESPQGCFC, referente ao período aquisitivo de 05/08/2018 a 03/08/2023 - Certidão n.º 038/2023 – PULP n.º 40/13.
PORTARIA DE 13-10-2026AUTORIZANDO:
nos termos dos arts 54, 55 e 56 da LC 1.080/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora VANESSA YURI SHIGUEMATSU BISPO, RG. 43.401.489-8, Arquiteto III do SQC-III, referente ao período aquisitivo de 14/03/2017 a 12/03/2022.
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00288853/2025-61 Interessado: TIAGO BALBO CORREA, RG nº 40.613.208-2 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 instituído pelo Decreto n.º 60.428/2014 e recepcionado pelo Decreto nº 69.328/2025, estando incurso, ainda, na infração descrita no artigo 256, inciso II, da Lei n° 10.261/1968, c/c artigo 147 caput do Código Penal. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00288853/2025-61, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 4° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0117540518), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0117592560), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 516/2026 (0122391879), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 8431/2026 (doc. 0124300518), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso IV, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de TIAGO BALBO CORREA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 40.613.208-2, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária “José Luiz Mansur”, do Complexo Penal de Marília, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, por violar o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o artigo 115, inciso XVIII, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como os deveres funcionais contidos no artigo 241, incisos XIII e XIV, da Lei Estadual n° 10.261/1968, estando também incurso na proibição descrita no artigo 171, caput, do referido diploma legal, além daquela prevista no artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/1979, c/c artigo 3º da Lei Complementar n.º 898/2001, vigente à época dos fatos. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11.418/2026 (0124275779).
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00278273/2025-65
Interessado: RODRIGO FERNANDO IEVULSKI DA SILVA, RG nº 22.925.246-
- Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar. CONHEÇO do recurso interposto por RODRIGO FERNANDO IEVULSKI DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 22.925.246-1, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/4SPPD (0120793809), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 509/2026 (0122018304), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na Informação ATPP n° 8388/2026, da Assessoria da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade de REPREENSÃO, aplicada com fundamento no artigo 40, inciso II, c/c artigo 42, da Lei Complementar nº 1.416/2024, por violação ao artigo 12, parágrafo único, c/c artigo 34, incisos III, IX, XIV e XX, e § 1º, da Lei Complementar n° 1.416/2024, estando também incurso na falta descrita no artigo 56, inciso XXIX, do referido diploma legal.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Despacho SAP-PP-DGPP n.º 11.397/2026 (0124231598).
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11.431 /2026 (0124302726). Advogada: Dra. Francielle Bueno Araújo, OAB/SP 364.998.
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00251889/2025-99
Nº do Processo: 006.00010679/2026-23 Interessado: ANTONIO ALVES, RG nº 28.840.131-1.
Interessado: LUIS FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO, RG nº 28.352.679-8 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar.
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00251889/2025-99, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 2° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0117145569), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0117204188), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 487/2026 (doc. 0121449394), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 8456/2026 (doc. 0124371957), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n.º 10.177/1998, bem como na orientação jurídica firmada no Parecer PA n.º 19/2007, o Despacho n° 0070200826, de 12 de junho de 2025, e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, instaurado em face de LUIS FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 28.352.6798, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, diante da sentença proferida nos autos do Processo Digital n° 101411377.2025.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, transitada em julgado em 05/08/2026, que reconheceu a procedência da ação por ele ajuizada e determinou “reverter a decisão administrativa que indeferiu a licença no período de 17/12/2024 a 07/01/2025, bem como os reflexos administrativos de referido reconhecimento”. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
CONHEÇO do recurso interposto por ANTONIO ALVES, CPF/MF n° (suprimido), R.G. nº 28.840.131-1, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-IIIQSAP, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações contidas no Despacho Conjunto CGPP/CPD/3SPPD (doc. 0120771697), no r. Parecer Jurídico CJ/SAP 506/2026 (doc. 0122060254), exarado pela d. Consultoria Jurídica da Pasta, e na Informação ATPP n° 8377/2026 (doc. 0124215464), da Assessoria Tecnica da Diretoria-Geral da Polícia Penal, MANTENHO a imposição da penalidade de REPREENSÃO, aplicada com fundamento no artigo 251, inciso I, c/c artigo 253, ambos da Lei nº 10.261/1968, bem como no artigo 40, inciso II, c/c artigo 42, da Lei Complementar nº 1.416/2024, por violação ao artigo 12, parágrafo único, e ao artigo 34, incisos III, VI, IX, XIV e XX, ambos da Lei Complementar n° 1.416/2024, estando incurso na falta disciplinar descrita no artigo 56, inciso XXIX, da Lei Orgânica da Polícia Penal (LCE n° 1.416/2024).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11384/2026 (0124216207).
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00222806/2025-54
Interessado: WALTER RAMON RIBEIRO DA ROCHA, RG nº 46.945.995-5. Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar. À vista do contido nos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00222806/2025-54, bem como o teor do Despacho do CorregedorGeral da Polícia Penal nº 0123543711, e da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8393/2026 (doc. 0124236915), e diante da competência a mim conferida pelo artigo 66, inciso I, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar n° 1.416/2024, convalido, com fundamento no artigo 11 da Lei n° 10.177/1998 e na orientação jurídica fixada no Parecer PA n° 19/2007, a determinação contida no Despacho n° 0068183846, de 28 de maio de 2025, que deflagrou a instauração do presente feito.
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11.451/2026 (0124375371).
Advogados: Dr. Diego Fernando Cruz Sales, OAB/SP N.º 339.376; e Dr. Everton Ribeiro Silva, OAB/SP N.º 341.477.
Publique-se a ementa deste Despacho junto ao Diário Oficial do Estado, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o regular prosseguimento.
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00028672/2026-68
Interessado: AUGUSTO CESAR ARAUJO CAMARGO, RG nº 28.178.679-3 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Despacho SAP-PP-DGPP Nº 11399/2026 (0124238316).
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00028672/2026-68, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 5° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0118532166), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0123411593), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 520/2026 (0123161900), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 8418/2026 (doc. 0124274711), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico, em mitigação à pena de demissão inicialmente prevista, a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 2°, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de AUGUSTO CESAR ARAUJO CAMARGO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 28.178.679-3, Policial Penal de Nível II-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária II – “Dr. Antônio de Souza Neto”, do Complexo Penal de Sorocaba, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, por violação ao artigo 241, XIII e XIV, da Lei nº 10.261/1968, bem como por inobservância aos artigos 1º e 2º do Anexo do Código de Ética da Administração Pública do Estado de São Paulo,
DESPACHO, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026Nº do Processo: 006.00131663/2026-53
Interessado: GETÚLIO DE ALMEIDA LIMA FILHO, RG nº 44.909.891-6 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00131663/2026-53, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 3° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (0117567301), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (0117636639), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 505/2026 (0122045748), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP nº 8426/2026 (0124283638), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico, em mitigação da pena de demissão inicialmente prevista, a penalidade de SUSPENSÃO POR 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, CONVERTIDA EM MULTA, com fundamento no artigo 251, inciso II, c/c artigo 254, § 2°, da Lei n° 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, § único, da Lei Complementar n° 1.416/2024, em face de GETÚLIO DE ALMEIDA LIMA FILHO, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 44.909.891-6, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado, à época dos
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