DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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6/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Interessado: F.A.D.S., CPF nº XXX.02X.1XX-4X, RG nº 67.XXX.XXX-6
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar
Solicite-se ao Juízo competente autorização para acesso integral aos autos do Processo nº 000064XXXXXXXXXX52/2024, para fins de compartilhamento das provas produzidas na respectiva ação penal, visando à instrução do presente procedimento disciplinar.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogado(a): Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477. (CPD-1ºSPPD - Despacho SEI nº. 0124526391).
2º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 13/10/2026 Nº do Processo: 006.00455074/2026-68Interessado: M.L.A.L., CPF nº XXX.196.XXX-50
Assunto: Sindicância
Considerando o disposto nos artigos 267-A e seguintes da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação conferida pela Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, que disciplinam o instituto da Suspensão Condicional da Sindicância – SUSCONSIND, que constitui medida consensual de caráter excepcional, cuja concessão pressupõe o atendimento cumulativo dos requisitos legais objetivos previstos no artigo 267-N da Lei Estadual nº 10.261/1968, além da análise da conveniência e oportunidade administrativas; Considerando as atribuições previstas no artigo 52 da Resolução SAP nº 128/2024, no âmbito da Coordenadoria de Processamento Disciplinar da Corregedoria da Polícia Penal; Considerando as consultas realizadas aos assentamentos funcionais do(a) servidor(a); Fundamento e decido. Nos termos do artigo 267-N da Lei Estadual nº 10.261/1968, compete ao responsável pela condução da sindicância deliberar, de forma motivada, acerca da possibilidade de oferecimento da Suspensão Condicional da Sindicância, observados os requisitos legalmente estabelecidos. Da análise dos assentamentos funcionais extraídos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SisDRHU (doc. nº 0124564488), verifica-se que a servidora se encontra beneficiada com a Suspensão Condicional da Sindicância – SUSCONSIND, concedida no Processo de Sindicância Disciplinar SPDOC nº 1101904/2022, com vigência de 10/03/2026 a 10/12/2026. A circunstância impede a concessão de novo benefício. Com efeito, o § 4º do artigo 267-N da Lei Estadual nº 10.261/1968 estabelece que não será concedida nova SUSCONSIND durante o dobro do prazo da suspensão anterior, contado da declaração de extinção da punibilidade. No caso concreto, o benefício anteriormente concedido ainda se encontra em curso, não tendo ocorrido sequer a extinção da punibilidade. Ademais, nos termos do § 2º do mesmo artigo, a suspensão será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outra falta disciplinar. Desse modo, ausente requisito legal indispensável, mostra-se inviável o oferecimento de nova Suspensão Condicional da Sindicância. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267-N, §§ 2º e 4º, da Lei Estadual nº 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.419/2024, DEIXO DE OFERECER à servidora M.L.A.L., CPF nº XXX.196.XXX-50, o benefício da Suspensão Condicional da Sindicância – SUSCONSIND. Determino o regular prosseguimento do feito. COMUNIQUE-SE à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Chefe de Departamento da unidade prisional em que a servidora se encontra classificada, a instauração desta sindicância, encaminhando-se cópia da Portaria Inaugural, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no Processo SPDOC nº 1101904/2022. Cumpra-se. Publique-se. Despacho Não oferecimento da Susconsind (0124593027) 2ºSPPD
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 13/10/2026Nº do Processo: 006.00123361/2026-10
Interessado: M.M.V., CPF XX5.840.XXX-45
Assunto: Inassiduidade LTSN
Vistos. Recebo os quesitos complementares para a perícia médica oficial apresentados pela defesa. Nos termos do artigo 110 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicável aos procedimentos disciplinares de policiais penais por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, DEFIRO os quesitos de 1 a 12, e, de 14 a 17. INDEFIRO o quesito 13, por repetir matéria já contemplada nos quesitos 3 e 4 formulados por esta Autoridade Processante, relativos à capacidade de entendimento e autodeterminação. INDEFIRO o quesito 18, pois solicita a ratificação ou revisão de conclusão administrativa anterior sobre a readaptação, questão que não integra o objeto desta perícia. INDEFIRO os quesitos 19 e 20, por se sobreporem aos quesitos 6 e 7 desta Autoridade Processante, que já tratam da situação atual, do tratamento e de sua duração. INDEFIRO os quesitos 21 a 23, por tratarem de prognóstico, aptidão atual, restrições funcionais futuras e eventual revisão da readaptação, matérias que não esclarecem diretamente a condição clínica do servidor nos períodos das faltas. INDEFIRO o quesito 24, por já estar contemplado no quesito 8 formulado por esta Autoridade Processante, que permite ao perito apresentar outros esclarecimentos técnicos relevantes. Por cautela, OFICIE-SE ao Estabelecimento Prisional em que o servidor estava classificado nos períodos investigados, solicitando: I – o rol das atividades desempenhadas pelo servidor, inclusive aquelas exercidas na condição de readaptado, se for o caso; II – relatório detalhado acerca do ambiente físico de trabalho; e III – caso existente, cópia da respectiva carta de interdição. Os documentos deverão ser encaminhados com brevidade e juntados aos autos, pois poderão ser exigidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME por ocasião da perícia. OFICIE-SE ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, solicitando a designação de perícia médica oficial, com o encaminhamento de cópia integral do presente Processo Administrativo Disciplinar, para conhecimento dos elementos necessários à avaliação pericial, conforme Despacho retro (0120548559). Deixo de apreciar o pedido formulado na alínea “b”, uma vez que a petição faz referência a “requerimentos preliminares do item III”, mas esse item não consta do documento apresentado. Juntado o laudo, dê-se ciência à defesa. Em seguida, prossiga-se nos demais atos do processo. Cumpra-se. Publiquese.
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 13/10/2026PENITENCIARIA DE ASSIS
Nº do Processo: 006.00361060/2026-84
Exclua-se:
Interessado: M. R. F. S., CPF nº XXX.180.XXX-06
Turma: 028/2025
Assunto: Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar
Comunicado: 823/2025
Em atenção ao despacho anterior (doc. nº 0123609908), verifica-se que o prazo para apresentação da Defesa Prévia transcorreu sem que a defesa apresentasse a peça. Para resguardar o contraditório e a ampla defesa, concede-se o prazo suplementar de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste despacho na Imprensa Oficial, para que o(a) advogado(a) do(a) acusado(a) apresente a Defesa Prévia. Este despacho serve como intimação para todos os fins legais. Publique-se. Cumpra-se.
Nº Nome CPF Estabelecimento Penal
1 HAROLDO RIBEIRO *.967.048- COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1406/2026No Comunicado CECP nº 1406/2026, publicado no DOE de 06-10-2026, Seção 2, pág. 8/212, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 13/10/2026Nº do Processo: 006.00333512/2026-38
Interessado: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS, CPF n.º 436.696.258-60, (INATIVO)
INCLUA-SE:
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar por Inassiduidade Em atenção ao despacho anterior (doc. nº 0123265594), verifica-se que o prazo para apresentação da Defesa Prévia transcorreu sem que a defesa apresentasse a peça. Para resguardar o contraditório e a ampla defesa, concede-se o prazo suplementar de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste despacho na Imprensa Oficial, para que o(a) advogado(a) do(a) acusado(a) apresente a Defesa Prévia. Este despacho serve como intimação para todos os fins legais. Publique-se. Cumpra-se.
Turma: 101/2026
Datas: 09-10-2026, 19-10-2026 e 23-10-2026.
NOME CPF UNIDADE ALEXANDRE DOS SANTOS GUIMARAES *.228.507- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO DE ITAPECERICA DA SERRA
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1412/2026No Comunicado CECP nº 1412/2026, publicado no DOE de 06-10-2026, Seção 2, página 10/212, do Departamento de Ensino Operacional da Policia Penal - DEOPP e da Divisão de Especialização da Polícia Penal - DEPP, que comunicou a realização do Curso de Práticas do Serviço de Escolta Integrado às Técnicas de Condução Operacional, que acontecerá no Complexo Penal de São José do Rio Preto, localizado na Rodovia BR 153, Km 47 Zona Rural - São José do Rio Preto/SP:
DESPACHO DA CHEFE DO 2º SERVIÇO, DE 13/10/2026Nº do Processo: 006.00418109/2026-88
Interessado: A.C.P., CPF nº XXX.683.XXX-00, e W.C.F., CPF nº XXX.793.XXX-
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Assunto: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
Mandado de citação/intimação cumprido (0124218651, 0124220081). Ciente. Considerando que os acusados afirmaram não possuir advogado constituído, bem como requereram assistência judiciária gratuita; NOMEIO, nos termos do artigo 52, inciso V, da Resolução SAP nº 128/2024, a defensora dativa. DRA. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP nº 143.477, para patrocinar a defesa dos(a) acusados(a), nos termos do artigo 102, § 3º da LC n.º 207/79, e determino; i) a remessa dos autos à Assessoria de Defesa Administrativa do Servidor; ii) o fornecimento do contato telefônico e e-mail da defensoria aos acusados, através do endereço eletrônico declarado nos autos. Publique-se, preservando-se os dados pessoais dos(a) acusados(a). (DRA. ÉRICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP nº 143.477)
Datas: 18, 19, 23, 24, 25 e 26/11/2026. Horário: das 08h30 às 17h20.
NOME CPF UNIDADE PRISIONAL
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA *.092.408- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VALDECIR FABIANO" DE RIOLÂNDIA
NOME CPF UNIDADE PRISIONAL
ADERALDO DE OLIVEIRA GOMES .760.166-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VALDECIR FABIANO" DE RIOLÂNDIA THIAGO PEROSSO GOMES JARDIM .446.808-* DIVISÃO REGIONAL DE INTELIGÊNCIA VI
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
Datas: 04, 07, 08, 09, 10 e 11/12/2026. Horário: das 08h30 às 17h20.
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA
NOME CPF UNIDADE PRISIONAL ADERALDO DE OLIVEIRA GOMES *.760.166- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VALDECIR FABIANO" DE RIOLÂNDIA
DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1228/2026NOME CPF UNIDADE PRISIONAL
FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA *.092.408- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP VALDECIR FABIANO" DE RIOLÂNDIA
No Comunicado CECP nº 1228/2026, publicado no DOE de 03-09-2026, Seção 2, págs. 10 e 11/192, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. INCLUA-SE: Turma: 86 e 90/2026. Datas: 10-09-2026, 16-09-2026 e 22-09-2026. NOME CPF UNIDADE GUILHERME RAMOS SIQUEIRA *.025.518- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA INDEPENDÊNCIA
ROBSON DOS SANTOS ROSA *.168.178- COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1437/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1437/2026, publicado em 09-10-2026, que tornou pública o resultado da Etapa Complementar de 30h, referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme segue:
EXCLUA-SE: Turma: 86 e 90/2026. Datas: 10-09-2026, 16-09-2026 e 22-09-2026. NOME CPF UNIDADE EDUARDO VILAS BOAS *.958.258- COMPEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
Data: 22, 26 e 28 de outubro de 2026. Local: Estande de Tiro da Penitenciária "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca PAULO ANTONIO DA SILVA *.689.808- CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO "PREF. JOÃO MISSAGLIA" DE MOGI MIRIM
RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1401/2026No Comunicado CECP nº 1401/2026, publicado no DOE de 05-10-2026, Seção atos de pessoal, página 08/287, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Policia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, no Estande de tiro da Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista. Turmas: 18/2025, 25 e 26/2025, 28/2025, 62/2025, 78/2025, 91 e 92/2025. Comunicados: 731, 740, 823, 987, 1104, 1139/2025. Datas: 14, 16 e 22/10/2026. Inclua-se: Turma: 026/2025 Comunicado: 740/2025 Nº Nome CPF Estabelecimento Penal
Data: 05, 09 e 11 de novembro de 2026. Local: Estande de Tiro da Penitenciária "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca ANDREA GUIMARAES REIS *.315.778- PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
Data: 14, 16 e 20 de outubro de 2026. Local: Estande de Tiro da Penitenciária "Joaquim de Sylus Cintra" de Casa Branca ANDREA GUIMARAES REIS *.315.778- PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
1 SILVIO APARECIDO VENCESLAU *.611.848- COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
COMUNICADO CECP N° 1448/2026A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – Turma: 049/2025 CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e Comunicado: 915/2025 da Divisão de Especialização da Polícia Penal, torna público o resultado Nº Nome CPF Estabelecimento Penal da Etapa Complementar de 30 (trinta) horas, referente ao conteúdo de 1 MARCIO RODRIGO CAMOLESI .594.348-* PENITENCIARIA DE ASSIS Armamento e Tiro, do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Turma: 050/2025 Penitenciária, conforme Comunicado CECP nº 1228/2026. Comunicado: 915/2025 I – SERVIDORES INTEGRADOS Nº Nome CPF Estabelecimento Penal Turmas: 58, 60 e 85/2026. 1 PEDRO VICENTE PRATA FAZANO JUNIOR .538.588-* Datas: 09-09-2026, 15-09-2026 e 23-09-2026.
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