DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PORTARIA DO COORDENADOR, DE 09/10/2026RETIFICA a Portaria de 14, publicada em 15 de outubro de 2024, que designou, MARCELO LUIZ DA SILVA, RG. 33.103.293-4, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Escolta e Vigilância, Turno IV, do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, da Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, para declarar que o a aplicação do percentual é de 17,5%, e não como constou. (006.00364958/2024-42 – PI GUA).
PORTARIAS DO COORDENADOR, DE 09/10/2026Concedendo:
Com fundamento no art. 7º do Dec. 53.966/2009, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com alínea “l”, inc. II, art. 2º, do Dec. acima mencionado, calculada mediante a aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33, da LC 1.080/2008, ao interessado a seguir relacionado:
a partir de 23-06-2026, a MARCOS HENRIQUE KOIDE, RG. 13.015.389-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, pelo exercício da função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo. (006.00308786/2026-99 – CDP SBC). Designando:
a partir de 23-06-2026, MARCOS HENRIQUE KOIDE, RG. 13.015.389-8, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antônio” de São Bernardo do Campo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, prevista no Dec. 49.865/2005, com alterações do Dec. 54.668/2009, ficando atribuída a gratificação “pró-labore” nos termos do art. 14, da LC 959/2004, alterado pela LC 1.246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao RETP, identificada pelo Dec. acima mencionado. (006.00308786/2026-99 – CDP SBC).
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE - FRANCO DA ROCHA I
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO SUBSTITUTO, DE 13/10/2026O Chefe de Departamento Substituto, do Complexo Penal I de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de sua competência, considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, e artigo 307 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e a partir do dia 13/10/2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1°, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o Senhor ERICSSON THEODORO DA SILVA, RG. 28.100.482-1, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha, do Complexo Penal I de Franco da Rocha, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, por motivos particulares.
COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOS
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR ADRIANO
MARREY - GUARULHOS II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO DO COMPLEXO PENAL I DE GUARULHOSPortaria do Chefe de Seção de Pessoal Subt., de 13/10/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Claudionor Santana Junior, RG. 237924390, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 28/06/2021 a 26/06/2026 - Certidão nº 137/2026 - PULP 146/2016.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Larissa Milene Brisola dos Santos, RG. 409928781, Chefe de Serviço, na Penitenciaria "Adriano Marrey" de Guarulhos, referente ao período aquisitivo de 11/10/2017 a 09/10/2022 - Certidão nº 257/2022 - PULP 41/2022.
COMPLEXO PENAL I DE SÃO PAULO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 19O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I do Complexo Penal I de São Paulo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122285-42.2025.8.26.0053, da 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO FONSECA FERREIRA DA SILVA
CPF: XXX217958XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível III - A RS/PV: 16.787.160/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mariana de Lima Morgado e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba“Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:40:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 22O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória ASP Paulo Gilberto de Araujo Chácara Belém II do Complexo Penal I de São Paulo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106196441.2025.8.26.0053, da 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ALBERTI
CPF: XXX786358XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII - A RS/PV: 12.375.550/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.
INFORMAÇÕES ADICIONAISAposentado conforme D.O.E. de 07/05/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:45:37
PORTARIA 217 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 13-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,
alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Julio Cesar Pereira Lopes, RG. 29.609.619-2, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Asp Paulo Gilberto de Araújo de Chácara Belém, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 07/2024 - PULP 74096/2024.
PORTARIA 218 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 13-10-2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rui Manuel Almeida Braz, RG. 37.185.242-0, Policial Penal de Nível VI - C, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I, referente ao período aquisitivo de 31/05/2013 a 29/05/2018 - Certidão nº 100/18 - PULP 248/2005.
PORTARIA 219 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 13-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio dos Santos Rosa, RG. 27.516.919-4, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória Asp Paulo Gilberto de Araújo de Chácara Belém, referente ao período aquisitivo de 15/07/2008 a 13/07/2013 - Certidão nº 149/13 - PULP 246/2014.
COMPLEXO PENAL II DE GUARULHOS
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP GIOVANI MARTINS RODRIGUES - GUARULHOS I
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal II de Guarulhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106216885.2025.8.26.0053, COMARCA de SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO PACHECO NASCIMENTO CHIAPPINELLI CPF: XXX882888XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL I - A RS/PV: 17.588.509-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:21:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100764322.2026.8.26.0053, COMARCChefe de Seção de Pessoal, do Complexo Penal II de GuarulhosA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS CARLOS LISBOA
CPF: XXX245398XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIA DE CLASSE VII RS/PV: 7.559.045-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilandose, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:29:33
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 13-10-2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor Rubens Cavalcanti dos Prazeres, RG. 17.912.933-8, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 18/03/2021 a 16/03/2026 - Certidão nº 014/2026 - PULP nº 225/2015.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARULHOS II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO, DE 13-10-2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alexandre Brentan Bueno, RG. 247752964, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 176/2024 - PULP SAP/20958/2024.
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP WILLIANS NOGUEIRA BENJAMIM - PINHEIROS II
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O Chefe de Departamento do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, da Polícia Penal do Estado de São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, bem como no artigo 307 da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024,
Artigo 1º Fica autorizado, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio aos servidores abaixo relacionados:
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