Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 12

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR JOSÉ EDUARDO MARIZ DE OLIVEIRA DE CARAGUATATUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

LICENÇA COM DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal 12.10.2026

Afastando:

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c.c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, de 12.10.2026 a 14.10.2026, o servidor abaixo: ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, RG: 28.267.155-9

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13.10.2026.

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 13.10.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1.051, de 24.06.2008, ao servidor Lucas Eduardo Castilho de Campos, RG. 34.687.1839, Policial Penal de Nível VI-A do SQC-III-QSAP, a conversão em pecúnia de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 06/08/2021 a 04/08/2026 - Certidão 066/2026 - PULP nº 006.00370180/2026-72.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 010

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007939-61.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LINCOLN VIEIRA DO ESPIRITO SANTO

CPF: XXX402778XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL III - A RS/PV: 15.998.381-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13ºsalário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 18:35:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 011

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000370-40.2026.8.26.0366, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MONGAGUÁ - COMARCA DE MONGAGUÁ, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENO DOMINONE CESAR FILHO

CPF: XXX070348XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 9.663.447-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias para: i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em se abster de incluir os valores pagos a título de PRO LABORE, da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos da fundamentação, CONDENANDO a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, à restituição dos valores indevidamente recolhidos e pagos pela autora, desde que tais verbas passaram a não serem incorporáveis para fins de aposentadoria, reconhecida a natureza alimentar da dívida, acrescidos de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. ii) DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultados, CONDENANDO a ré à obrigação de implementar em favor do autor nova metodologia de cálculo de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, férias, do terço de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, devendo a bonificação por resultado ser incluída na base de cálculo do autor, apostilando-se; iii) a PAGAR em favor da parte autora as diferenças devidas, no que tange a bonificação por resultado, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos 05 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo das citadas verbas,

conforme item supracitado, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947), conforme a Tabela Resolução CNJ n.º 303/2019 / IPCA-E, até dezembro de 2021 e, a partir de janeiro de 2022, tudo atualizado apenas pela SELIC, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado no Comunicado DEPRE n.º 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e no Comunicado DEPRE n.º 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 18:49:32

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE, DE 09/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Alessandro Rosa, RG. 327626446, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Campinas, referente ao período aquisitivo de 25/08/2007 a 22/08/2012 - Certidão nº 121/12 - PULP 168/2007.

COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO

PENITENCIÁRIA DR ENIO MENDES JUNIOR DE CAPELA DO ALTO II

PORTARIAS DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Micheli Botti Poles Diniz, RG. 29.532.430-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 28/12/2016 a 26/12/2021 - Certidão nº 236/2022 - PULP 372334/2022.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Sandro Jose Magnani, RG. 23.400.616-X, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 15/10/2013 a 13/10/2018 - Certidão nº 124/18 - PULP 582/2013.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Vinicius Gabriel da Fonte Diniz, RG. 40.905.024-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria “dr. Enio Mendes Junior” de Capela do Alto, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 176/2022 - PULP 856741/2022.

COMPLEXO PENAL DE ITAPETININGA

PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO - ITAPETININGA I

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor:

COMPLEXO PENAL DE SOROCABA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adalberto Vieira Garcia, RG. 28.324.039-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 23/03/2013 a 21/03/2018 - Certidão nº 034/18 - PULP 006/2008.

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE SOUZA NETO - SOROCABA II

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Thiago Eliseu de Camargo Basilio, RG. 24.652.227-6, Policial Penal

de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 06/11/2018 a 04/11/2023 - Certidão nº 165 - PULP 206484/2023-34.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13-10-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Joel dos Santos, RG. 35200132X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 23/11/2017 a 21/11/2022 - Certidão nº 011/2023 - PULP 57336/2023.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Grasiela Cristiane de Andrade Pecora, RG. 29.627.092-1, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto" de Sorocaba, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 01/11/2021 - Certidão nº 141/2022 - PULP 172/2011.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

VALDECIR DOS SANTOS LOURENÇO, R.G.: 23.838.035-X, por 01 (UM) dia, a contar de 12/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

RENATO DE ALMEIDA BREVES, R.G.: 43.387.327-1, por 01 (UM) dia, a contar de 11/10/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor afastado:

VALTENCIR DUARTE DE OLIVEIRA, R.G.: 23.052.058-3, por 02 (DOIS) dias, a contar de 11/10/2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Marcos Monteiro, RG. 24.676.409-0, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas, referente ao período aquisitivo de 20/08/2017 a 18/08/2022 - Certidão nº 196/2022 - PULP 173/2007.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES DE SOUZA CANTARELLI DE PIRACICABA

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Administração , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095545-47.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA CRISTINE DA SILVA LIMA

CPF: XXX328318XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal II - A RS/PV: 16.969.698-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:27:20

PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1113947-79.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VAGNER NEVES GARCIA CPF: XXX738218XX

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).