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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 14

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 055

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória “ASP Francisco Carlos Caneschi” de Bauru, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004855-95.2026.8.26.0071, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SAMUEL DE COUTI SILVA

CPF: XXX994978XX

Matrícula: 45.988.266-1

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL II - A RS/PV: 16.876.301/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de dezembro de 2021. E, a partir de 09 de dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 17:33:21

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Sergio Bittencourt, RG. 97.102.490, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 08/12/2016 a 06/12/2021 - Certidão nº 215/2022 - PULP 228/2011.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF. NOÉ AZEVEDO" DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002427-78.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminar, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO AMARAL MARTINS

CPF: XXX900398XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 15.309.113/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I do CPC para: CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia devidos à parte autora, apostilando-se; CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores retroativos apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores devidos serão apurados por ocasião do cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos. Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal: Até 08/12/2021: por se tratar de débito não tributário, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA-E, desde os respectivos vencimentos, acrescidos de juros moratórios, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, tudo conforme os termos definidos no Julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 870/947, submetido à sistemática dos recursos repetitivos pelo STF; De 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, até 01/08/2025: para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do SELIC, acumulado mensalmente; e a partir de 01/08/2025, por força da EC nº 136/2025, correção monetária pelo IPCA, incidente desde a data de cada pagamento devido, e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa SELIC caso esta seja mais vantajosa ao devedor, calculados a partir da citação para os débitos já vencidos e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada respectiva data de vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:29:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF. NOÉ AZEVEDO" DE BAURU,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 À vista do contido no processo SEI 006.00220449/2026-71, com fundamento nos artigos 50, inciso IV, e 66, inciso I, da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024, DETERMINO a instauração de Sindicância em face de F. A. C., RG nº 25.XXX.XXX-X. Policial Penal, por haver infringido, em tese, ao disposto no artigo 34, incisos IV e XX, aplicado por expressa previsão legal contida no artigo 38 c/c o artigo 58, inciso XVI, todos previstos na norma legal citada.

constante do Processo nº 0015282-88.2025.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO DA SILVA SILVEIRA

CPF: XXX616588XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 14.253.707/01

COMPLEXO PENAL DE CAIUÁ

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 13-10-2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, "JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer o direito do autor a Gratificação de Suporte à Saúde - GESS desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades na unidade integrada ao SUS a que alude o Decreto Estadual nº 57.741/2021, com o respectivo apostilamento, bem como condenar a ré ao pagamento das verbas atrasadas e reflexos, com correção monetária, pela Tabela EC nº 113/2021, desde a data em que as parcelas forem devidas, respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil".

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Mayron Miranda Ferreira, RG. 43.181.987-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 28/11/2012 a 26/11/2017 - Certidão nº 040/18 - PULP 006.00377309/2024-10.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 13-10-2026.

Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional, considerando os subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:31:25

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Domingos Balisardo, RG. 7.695.484-5, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisoria "Tacio Aparecido Santana" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 20/06/2016 a 18/06/2021 - Certidão nº 170/2022 - PULP 006.00009675/2024-31.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA

SEÇÃO DE PESSOAL

PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor MIGUEL MONTEIRO JUNIOR, RG. 247009854, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 16/11/2020 a 14/11/2025 - Certidão nº 113/2025 - PULP 006.00234438/202597.

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Flavio José Sinlingard, RG 27.766.515-2, Policial Penal do SQC-IIIQSAP afastado por 01 (um) dia em 11/10/2026.

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 13/10/2026 DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL, DE 13/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: SERGIO KENJI YOSHIOKA - RG. 49.573.569-3, CPF: 410.628.628-99; 01 (um) dia, a contar de 10/10/2026.

À vista do atestado médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c. o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Marcelo Ricardo Matias de Sá, Rg 29.687.088-2, Policial Penal do SQC-III-QSAP afastado por 01 (um) dia, em 09/10/2026.

COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS

PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA DE ITAÍ

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Cessando, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, em conformidade com a Lei Complementar nº 315/83, com alterações posteriores, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos), conforme LC nº 1.246/14, artigo 1º, inciso IV, sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se referente o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080/08, à servidora SILMARA JORGE GARCIA, RG 42.793.044-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, a partir de 01/10/2026.

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor JULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, RG. 337434888, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Cabo Pm Marcelo Pires da Silva" de Itaí, referente ao período aquisitivo de 21/07/2013 a 19/07/2018 - Certidão nº 113/18 - PULP 191/2015.

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

CESSANDO, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I, do artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente de 11,71 (onze inteiros e setenta e um centésimos), sobre o valor da UBV - Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 à servidora SILMARA JORGE GARCIA, RG 42.793.044-3, Enfermeiro, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, a partir de 01/10/2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA SANDRA APARECIDA LARIO VIANNA DE PIRAJUÍ

SEÇÃO DE PESSOAL

FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Seção de Pessoal

EXONERANDO a pedido, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a servidora SUELI FERREIRA DIAS, RG 32.989.548-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, lotada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, classificada na Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, do cargo que ocupa, a partir de 07/10/2026, por motivos particulares.

COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

DESPACHO DO COORDENADOR Nº 1918/2026, DE 13-10-2026

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