DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
apostilamento e reflexos; condenar a parte ré a promover o recálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, até maio/2022, paga à parte autora, com a inclusão do Abono Complementar (Piso Salarial Docente) em sua base de cálculo, bem como os respectivos reflexos.
01 ATS: 05/08/2008– DOE 08/10/2008; 02 ATS: 13/05/2017– DOE 14/11/2017; 03 ATS: 24/05/2022– DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:42:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012813-72.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KELLY CRISTINA GARCIA
CPF: XXX872028XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-Efetivo – DI: 2 - UA: 76953 - EE AURELIO B.H. FERREIRA PROF. RS/PV: 010234664/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos, apostilando-se.
01 ATS: 20/02/2019– DOE 05/12/2020; 02 ATS: 20/02/2019– DOE 05/12/2020; 03 ATS: 20/02/2019– DOE 05/12/2020; 04 ATS: 07/03/2024– DOE 16/07/2026. Sexta-Parte: 07/03/2024 – DOE 16/07/2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:40:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139506-38.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO MARQUES
CPF: XXX397118XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 69017 - EE MARCELO TULMAN NETO RS/PV: 013326077/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:37:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142920-44.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SUELI CANTEIRO PINHEIRO DE SOUZA
CPF: XXX469168XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar – Categoria: A-Efetivo– DI: 1 - UA: 40038 - EE MARIO KOZEL FILHO RS/PV: 007057854/02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124909-64.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA DAMAZIO DOS SANTOS COSTA
CPF: XXX626928XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 77225 - EE MARIA R.M.C. GUIMARAES PROFA. RS/PV: 013072031/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE- DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:30:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071552-72.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLA ANDREIA MARQUES
CPF: XXX287518XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 69017 - EE MARCELO TULMAN NETO RS/PV: 009374966/02
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136376-40.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONILZA DE OLIVEIRA DEDONATO
CPF: XXX833108XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II– Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 22939 - EE LUCIANE ESPÍRITO SANTO PROF.
RS/PV: 009074156/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GDPI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade dos descontos até 19/12/2019; Determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre a verba oriunda de Adicional de Local de Exercício, devida aos integrantes do quadro do Magistério, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 669/1991, com alterações dada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, desde que não optantes na forma do previsto no art. 3º, § 1º, segunda parte, da LC nº 669/1991, e art. 8º, § 2º, da LC nº 1.012/2007.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DETERMINAR que a requerida realize o recálculo da verba "ART. 133 CE PRO LAB. CAR. ESPEC (Cód. 03.007)", considerando a oscilação do valor da remuneração do cargo de Gerente de Organização Escolar, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:34:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147999-04.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PALMIRA TEIXEIRA MIGUEL
CPF: XXX511458XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II– Categoria: A-EFETIVO – DI: 1 - UA: 40046 - EE PLINIO CAIADO CASTRO DR. RS/PV: 013715999/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:32:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038168-21.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAUE TEODORO DA SILVA
CPF: XXX389388XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 77217 - EE MARIA VERA L. SIQUEIRA PROFA. RS/PV: 011799018/03
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:39:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044892-41.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIVALDA DE ARAUJO ALVES
CPF: XXX942008XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I – Categoria: A-EFETIVO – DI: 2 - UA: 76951 - EE ROSARITA TORKOMIAN PROFA. RS/PV: 007808288/13
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o autor Givalda de Araujo Alves com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão do abono complementar/piso salarial docente, na base de cálculo da carga suplementar e quinquênio, além do pagamento das parcelas retroativas, observado a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo até o apostilamento, com reflexo no 13º salário, e adicionais temporais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:36:43
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:35:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058797-79.2026.8.26.0053, da 8ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANILO GUEDES DA SILVA CPF: XXX949658XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO – DI: 2 - UA: 69021 - EE FRANCISCO PARENTE RS/PV: 014016497/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Danilo Guedes da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de declarar seu direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena - GDPI, bem como a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:39:23
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício ALE, determinando às requeridas que se abstenham de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar as requeridas à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:31:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112216-48.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODOLFO MARQUES DOS ANJOS
CPF: XXX315018XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-EFETIVO - DI: 1 – UA: 58517 - EE WILSON ROBERTO SIMONINI PF. RS/PV: 015436196/04
DIREITO RECONHECIDO
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