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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 30

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:35:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142484-85.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEIDIANY MARIA AIRES

CPF: XXX871608XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I – Categoria: A-Efetivo – DI: 1 - UA: 82781 - EE BRENO DI GRADO PROF. RS/PV: 013269446/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:34:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121404-65.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALDIRENE LUISA DOS SANTOS CPF: XXX986138XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA - DI: 1 – UA: 58517 - EE WILSON ROBERTO SIMONINI PF. RS/PV: 010022600/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:33:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1093939-81.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINA TANUMA DA SILVA

CPF: XXX904818XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-Efetivo – DI: 2 - UA: 23479 - EE AMADOR SANTOS FERNANDES PF.

RS/PV: 013373493/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o(s) adicional(is) temporal(is) a que faz jus (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial - Docente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se.

01 ATS: 24/08/2020– DOE 16/07/2026; 02 ATS: 20/01/2022– DOE 28/03/2023; 03 ATS: 23/08/2025– DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:38:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120678-91.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO QUIRINO DA SILVA CPF: XXX957938XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 52852 - EE CHARLES DE GAULLE RS/PV: 008536752/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:34:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117902-21.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO QUIRINO DA SILVA CPF: XXX957938XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: F-OFA – DI: 1 - UA: 52852 - EE CHARLES DE GAULLE RS/PV: 008536752/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; e, (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autor os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, inclusive os reflexos devidos no 13º salário e1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:38:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079339-55.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAIRTON JUSTINO DA COSTA

CPF: XXX739978XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II – Categoria: A-Efetivo – DI: 1 - UA: 40049 - EE MANOEL NOBREGA DEPUTADO RS/PV: 005142039/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente e a parte fixa do Prêmio de Incentivo à Qualidade na base de cálculo do quinquênio.

01 ATS: 07/02/2002– DOE 06/11/2002; 02 ATS: 10/02/2007– DOE 08/04/2010; 03 ATS: 11/02/2012– DOE 27/04/2013; 04 ATS: 06/04/2017– DOE 12/05/2017; 04 ATS: 15/04/2022– DOE 16/07/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:53:15

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026.

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) passa a ter a seguinte jornada de trabalho:

A partir de 09/10/2026, face à condição de readaptado, Gilberto da Santa Cruz, RG: 12.380.023, DI 1, PEB II SQF I QM da EE Ataulpho Alves, fica sujeito a jornada Integral.

A partir de 22/09/2026, face à condição de readaptada, Luciane Bueno dos Santos, RG: 30254573, DI 1, PEB I SQF I QM da EE Dario Monteiro de Brito Prof, fica sujeita a jornada Básica mais 15 horas de carga suplementar.

A partir de 22/09/2026, face à condição de readaptada, Rosimeire Aparecida Kaizer Oliveira, RG: 22.139.517, DI 1, PEB II SQC II QM da EE Dario Monteiro de Brito Prof, fica sujeita a jornada Inicial mais 5 horas de carga suplementar.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026

Exonerando, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180 de 12 de maio de 1978, o servidor abaixo identificado:

A partir de 29/09/2026, EDILAINE PEREIRA LIMA GUIMARAES, R.G. 23.913.290 - 7, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, da E.E. CAETANO ZAMITTI MAMMANA PF., para o qual foi nomeado nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, em D.O. de 07/02/2014.

A partir de 05/10/2026, IRIS AMANCIO DE SANTANA ALVES, R.G. 26.857.376 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, da E.E. ANTONIO DE PADUA VIEIRA, para o qual foi nomeado nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e art. 11, II da LC 444-85, em D.O. de 14/03/2019.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Declarando;
A Coordenadora Geral, no uso de sua competência conferida pelo
Decreto nº 52.833, de 24/03/2008 expede a presente apostila para
declarar que os números dos REGISTRO GERAL (RG) das interessadas teve
a alteração abaixo indicada:

CPF: 181.xxx.xxx-38 – MARIA CIDALIA DE JESUS – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO – PEB II – Cat. A – SQC II – QM – da EE SALIM FARAH MALUF – URE Leste 3 – RG. anterior 24.791.xxx - x, RG. Apostilado 181xxxxxx89, através da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – EMISSÃO: 16/08/2026 – SEI. 015.00762420/2026-52.

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDENDO COM FUNDAMENTO NO § 3º, DO ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, C/C COMUNICADO CRHE 02/89, PUBLICADO NO D.O. DE 25/01/89, 05 DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE:

A PARTIR DE 03/03/2026, A LUCAS FELIPE DOS SANTOS – RG: 49.112.XXX - X, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, CAT O, DA EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO PROF. SEI 015.00761614/2026-31.

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste – 3, no uso de sua competência estabelecida no inciso II do Artigo 14 da Resolução SE nº 9/2018, em atendimento ao disposto no artigo 13 da referida resolução, ALTERA a pedido, a partir da respectiva data, a Sede de Exercício do docente abaixo relacionado, conforme segue:

A partir de 07/10/2026

ROSANA BORINI, RG: 16.909.***, Professor de Educação Básica I - SQC II- QM, DI = 2, classificada e em exercício na EE Prof. Simão Mathias (UA 89.622) para a EE Prof. Alcides Bôscolo (UA: 40.053), todas da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144648-23.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO DOS SANTOS MOREIRA CPF: XXX133558XX Matrícula: 013590420

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013590420 / 07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio pago à parte autora, com apostilamento do direito;

1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 16/07/2014 - DOE: 21/04/2018 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 23/08/2019 - DOE: 03/07/2020 3° QUINQUENIO - A PARTIR DE 14/03/2026 - DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:48:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025241-86.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTA ROQUE DA SILVA CPF: XXX902728XX Matrícula: 013320567

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013320567 / PV 03 E PV 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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