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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 31

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do quinquênio em ambos os cargos da autora, PV 13.320.567/03 e 13.320.567/04, com reflexos no terço constitucional de férias e no 13º salário.

PV 03: 1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 03/03/2012 - DOE: 08/08/2012 - 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 03/03/2012 - DOE: 08/04/2017 - 3° QUINQUENIO - A PARTIR DE 19/03/2022 - DOE: 16/07/2026 -

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PV 04: 1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 02/07/2019 - DOE: 15/08/2019 - 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 30/08/2024 - DOE: 16/07/2026 - Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:48:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1121443-62.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENE NOVAES VIEIRA CPF: XXX133298XX Matrícula: 012512011

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012512011 / 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:49:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1150576-52.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA

CPF: XXX186358XX Matrícula: 014225414 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 014225414 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:49:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001936-27.2026.8.26.0462, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON DA SILVA BRANDAO CPF: XXX213168XX

Matrícula: 013192401

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013192401 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados e Abono Fundeb recebidos pela parte autora, com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, com exceção dos valores recebidos no mesmo ano-calendário, nos termos da fundamentação ; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal, a exclusão dos rendimentos recebidos no próprio ano-calendário em que devidos e os demais critérios fixados pelos Temas 351 do STJ e 368 do STF.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:05:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143182-91.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SONIA RODRIGUES DA SILVA DUARTE CPF: XXX541468XX Matrícula: 010281370 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010281370 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, apostilando-se;

1° QUINQUENIO - A PARTIR DE 29/05/2017 - DOE: 24/11/2018 - INCLUSÃO DE TEMPO - 2° QUINQUENIO - A PARTIR DE 29/05/2017 - DOE: 20/06/2015 - 3° QUINQUENIO - A PARTIR DE 31/10/2022 - DOE: 16/07/2026 -

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:53:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009943-54.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MESSIAS DE OLIVEIRA MIRANDA CPF: XXX327958XX Matrícula: 009470645 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009470645 / 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 12:50:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001936-27.2026.8.26.0462, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON DA SILVA BRANDAO CPF: XXX213168XX Matrícula: 013192401 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013192401 / 02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados e Abono Fundeb recebidos pela parte autora, com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês, com exceção dos valores recebidos no mesmo ano-calendário, nos termos da fundamentação ; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores indevidamente retidos, a serem apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal, a exclusão dos rendimentos recebidos no próprio ano-calendário em que devidos e os demais critérios fixados pelos Temas 351 do STJ e 368 do STF.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:06:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017362-28.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO BARBOSA LEAO CPF: XXX912658XX Matrícula: 006439263 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006439263 / 04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) na obrigação de incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, recebidos pela parte autora, apostilandose o título. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 15:07:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148126-39.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANE ANDREIA PEREIRA CPF: XXX466688XX

Matrícula: 010448172

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010448172 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar seu direito a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE a ser realizado sobre o seu cargo mais antigo; bem como condenar a requerida à restituição dos valores descontados em duplicidade, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 08:45:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098335-04.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLECIA PEREIRA RIBEIRO TORRES

CPF: XXX030488XX Matrícula: 010541410

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010541410 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clecia Pereira Ribeiro Torres em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte), apostilando-se, se necessário e (ii) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observados os reflexos (13° salário e terço constitucional de férias), além da prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 14/08/2002, DOE: 09/09/2003 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 13/09/2007, DOE: 16/05/2008 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 15/09/2012, DOE: 07/11/2012 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/09/2017, DOE: 17/10/2017 / 5 QUINQUENIO, A PARTIR DE 31/10/2022, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 18/09/2017, DOE: 24/02/2018

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 08:39:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154332-69.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO DO AMARAL GOMES

CPF: XXX307338XX Matrícula: 012929074

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012929074 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Incluir o Piso Salarial Docente: Na base de cálculo do Quinquênio, para JOÃO DO AMARAL GOMES

1 QUINQUENIO, A PARTIR DE 07/09/2009, DOE: 18/02/2011 / 2 QUINQUENIO, A PARTIR DE 12/09/2014, DOE: 14/05/2016 / 3 QUINQUENIO, A PARTIR DE 15/09/2019, DOE: 18/04/2020 / 4 QUINQUENIO, A PARTIR DE 18/09/2024, DOE: 16/07/2026 / Sexta-parte, A PARTIR DE 18/09/2024, DOE: 16/07/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 08:39:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral de Ensino da Leste 3, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1154332-69.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSIMEIRE CHAVES AMARAL GOMES CPF: XXX615898XX Matrícula: 013117117

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