DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. PROFESSOR FLAMINIO FAVERO
Autorizando: Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 à DANIEL ROGERIO VUOLO, RG 44XXXXX9, DI-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , QAE,CAT. EFETIVO, da EE PROF FLAMINIO FAVERO, 15 dias referente a Certidão n° 248/2018 PULP- 1741472/2016..- de 22/06/2014 a 20/06/2019 SEI 015.00766487/2026-66
PORTARIA 7 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. MANUEL BANDEIRA
Concedendo:
Licença para tratamento de saúde, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 16/12/2024 à:
- CELIA DA SILVA BARROS, RG: 21.XXX.XXX-4 – DI 1 – Agente de Organização Escolar, Cat A, classificado na Manuel Bandeira, 03 dias de afastamento no período de 21/01/2026 a 23/01/2026, conforme portaria DPME 001/2025 (DOE 03/01/2025). SEI 015.00768085/2026-04
E. E. ANA SIQUEIRA DA SILVA
Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21, publicado em 29/11/2008, L.C. 1093/09 e Decreto 54.682/09: Licença Saúde de 02 dias, no período de 07/10/2026 a 08/10/2026, para FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA VIEIRA, RG:35.586.XXX-7, Agente de Organização Escolar, Categoria "O", da E.E. Ana Siqueira da Silva. SEI 015.00766577/2026-57
PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO
O Diretor da EEBRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
ATO DECISÓRIO N° 2116-/2026 – ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA, RG 17XXXXX5 Professor de Educação Básica II DI 1, classificado na E.E BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO , acumula como Professor de Ensino Fundamental e Médio , na JARDIM DA CONQUISTA , no município de São Paulo . Acúmulo legal. SEI 015.00744689/2026-57
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097135-59.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA MARQUES MACEDO SOARES
CPF: XXX480758XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008005096 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:04:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021626-88.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIA HELENA ROVANI DE ANDRADE
CPF: XXX224528XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013231789/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), seguida de reflexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:48:19
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111921-74.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES CPF: XXX330088XX
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:49:19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 015581779 / 04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DESPACHO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o(s) adicional(is) temporal(is) a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial-Docente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se, isto é, desde que já receba as referidas rubricas; (ii) condenar, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.
extração de cópias reprográficas conforme requerido pela interessada abaixo, desde que obedecidas às cautelas de praxe e mediante o recolhimento da taxa de serviços diversos de acordo com o Comunicado CAT-26 de 21-12-2012: DULCINÉIA SILVA DE SANTANA ,RG: 21.560.269-9
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Norte 2 no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que REGINA DIAS PEREIRA - RG 23230346-0, PEB II, Efetiva, QM-SQC-II na EE VERIDIANA C.C.GOMES PROFA. face a condição de Readaptada, a partir de 13/10/2026, fica sujeita a Carga Horária BÁSICA + 60 Horas/Mês de Carga Suplementar, nos termos do item 1 do §1° do Artigo 8° da Resolução SE. 18 de 10/04/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:11:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152321-67.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Declarando que GABRIELA TEIXEIRA MASSON – RG 67621991 - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria A - EFETIVO, classificada EE ARNALDO BARRETO, passa a assinar Gabo Teixeira Masson, em virtude da Certidão de Nascimento conforme Certidão constante no Processo SEI nº 015.00760237/2026-12
Nome: JOSE BARROS SOARES CPF: XXX065754XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012580211/03
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, o gozo de Licença-prêmio a: RENATA ZITA FREIRE DE SOUZA, RG. 32813937 - 3, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQC-III-QAE, classificada na EE Profa. Raquel Assis Barreiros, a fruir 60 dias de licença-prêmio da Certidão n° 080/2024, período 21/01/2015 a 19/01/2020, PULP n° 0211/0011/2015.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
VALERIA MARIA VIEIRA, RG. 19145799 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificada na EE Provincia de Nagasaki, a fruir 30 dias de licença-prêmio da Certidão n° 405/2018, período 10/10/2009 a 08/10/2014, PULP n° 1659/0018/2012 SPDOC n° 1655557/2018.
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:49:29 |
EE PROFESSORA ELZA SARAIVA MONTEIRO Concedendo ,Auxílio-Doença, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei federal 8.213/91, c/c comunicado conjunto UCRH/CAF-1, publ. D.O. de 22-11- 08, republicado no D.O. de 29-11-08, à interessada abaixo: |
|---|---|
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL |
JESSICA ROMANO CAMPIONE, RG: 43.527.357-7, Professor Ensino Fundamental e Médio - SQF-II-QM, 02 (dois) dias, período de 08/10/2026 a |
| O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua | 09/10/2026 (Categoria “O”) |
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, |
. EE PROFESSORA RITA BICUDO PEREIRA |
| constante do Processo nº 0030227-03.2026.8.26.0053, 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Concedendo: Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008 e republicado no D.O. de 29/11/2008 |
| Nome: JOAO BATISTA CAMPOS DE LIMA CPF: XXX359668XX |
, À LUCIENE DOMINGOS DA SILVA - RG.: 25.505.906-1 PROF. FUNDAMENTAL E MEDIO, CTD, DI 1, da E.E. Profª Rita Bicudo Pereira – D.E. Norte 2 – em São |
| Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 003764060 / 03 DIREITO RECONHECIDO |
Paulo, sendo 02 (dois) dias, no período de 05/10/2026 a 06/10/2026. EE ASSIS JOSÉ AMBROSIO À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo |
| 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fca o | |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido o direito do autor à licença para tratamento de saúde no período de 05/08/16 a 04/10/16, com a consequente regularização da frequência e devolução de eventuais valores descontados. |
servidor abaixo relacionado afastado: SONIA GARCIA DA SILVA, RG: 14.463.768-6 no período de 05 (cinco) dias – de 04/03/2026 a 08/03/2026. EE PROFESSORA JUDITH GUIMARÃES DOS SANTOS Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:38:10 |
1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29- 11-2008, Auxílio-Doença aos interessados abaixo relacionados dos estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009 SUELI MASTRIANO DA COSTA. a RG: 17.162.503-1 PROFESSOR DE ENSINO |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118688-31.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO |
FUNDAMENTAL E MÉDIO, Cat. “O”, contratado(a) na EE Profª Judith Guimarães dos Santos D.E. Norte 2 – em São Paulo sendo 03 três) dias, período de 05/10 a 07/10/26. EE GABRIELA MISTRAL |
| ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – 1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29- |
| Nome: ROBERTA ANTUNES DA SILVA | 11-2008, Auxílio-Doença aos interessados abaixo relacionados dos |
| CPF: XXX507468XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO |
estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009 THAYNA BENTO DE SOUZA, RG: 50.320.058 - X, AGENTE DE |
| RS/PV: 015418777/01 DIREITO RECONHECIDO |
ORGANIZACAO ESCOLAR, Cat. “O”, contratado(a) na EE Gabriela Mistral, D.E. Norte 2 – em São Paulo sendo 02 (DOIS) dias, período de 01/10/2026 a 02/10/2026. |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: a) HOMOLOGADO o reconhecimento da procedência do pedido formulado por ROBERTA ANTUNES SPELLING contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do |
base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.621/68 c/c o artigo 17, do Decreto nº 69.234/2024, fca o servidor abaixo relacionado afastado: PATRICIA GARULO PEREZ, RG: 24.330.853 – X no período de 1 (um) dia – dia 06/10/2026. |
| mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda |
Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – |
| retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de | 1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29- |
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