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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 37

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSOR FLAMINIO FAVERO

Autorizando: Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 à DANIEL ROGERIO VUOLO, RG 44XXXXX9, DI-1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR , QAE,CAT. EFETIVO, da EE PROF FLAMINIO FAVERO, 15 dias referente a Certidão n° 248/2018 PULP- 1741472/2016..- de 22/06/2014 a 20/06/2019 SEI 015.00766487/2026-66

PORTARIA 7 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. MANUEL BANDEIRA

Concedendo:

Licença para tratamento de saúde, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 16/12/2024 à:

PORTARIA 8 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. ANA SIQUEIRA DA SILVA

Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21, publicado em 29/11/2008, L.C. 1093/09 e Decreto 54.682/09: Licença Saúde de 02 dias, no período de 07/10/2026 a 08/10/2026, para FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA VIEIRA, RG:35.586.XXX-7, Agente de Organização Escolar, Categoria "O", da E.E. Ana Siqueira da Silva. SEI 015.00766577/2026-57

PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO

O Diretor da EEBRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

ATO DECISÓRIO N° 2116-/2026 – ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA, RG 17XXXXX5 Professor de Educação Básica II DI 1, classificado na E.E BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO , acumula como Professor de Ensino Fundamental e Médio , na JARDIM DA CONQUISTA , no município de São Paulo . Acúmulo legal. SEI 015.00744689/2026-57

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097135-59.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA MARQUES MACEDO SOARES

CPF: XXX480758XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008005096 / 01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 10:04:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021626-88.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIA HELENA ROVANI DE ANDRADE

CPF: XXX224528XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013231789/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), seguida de reflexos; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, bem como as vencidas no curso do processo, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:48:19

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111921-74.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES CPF: XXX330088XX

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 15:49:19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 015581779 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DESPACHO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o(s) adicional(is) temporal(is) a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial-Docente, respeitada a situação funcional da parte autora, apostilando-se, isto é, desde que já receba as referidas rubricas; (ii) condenar, ainda, a requerida ao pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.

extração de cópias reprográficas conforme requerido pela interessada abaixo, desde que obedecidas às cautelas de praxe e mediante o recolhimento da taxa de serviços diversos de acordo com o Comunicado CAT-26 de 21-12-2012: DULCINÉIA SILVA DE SANTANA ,RG: 21.560.269-9

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Norte 2 no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que REGINA DIAS PEREIRA - RG 23230346-0, PEB II, Efetiva, QM-SQC-II na EE VERIDIANA C.C.GOMES PROFA. face a condição de Readaptada, a partir de 13/10/2026, fica sujeita a Carga Horária BÁSICA + 60 Horas/Mês de Carga Suplementar, nos termos do item 1 do §1° do Artigo 8° da Resolução SE. 18 de 10/04/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:11:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152321-67.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Declarando que GABRIELA TEIXEIRA MASSON – RG 67621991 - 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Categoria A - EFETIVO, classificada EE ARNALDO BARRETO, passa a assinar Gabo Teixeira Masson, em virtude da Certidão de Nascimento conforme Certidão constante no Processo SEI nº 015.00760237/2026-12

Nome: JOSE BARROS SOARES CPF: XXX065754XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012580211/03

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, o gozo de Licença-prêmio a: RENATA ZITA FREIRE DE SOUZA, RG. 32813937 - 3, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQC-III-QAE, classificada na EE Profa. Raquel Assis Barreiros, a fruir 60 dias de licença-prêmio da Certidão n° 080/2024, período 21/01/2015 a 19/01/2020, PULP n° 0211/0011/2015.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; e ii) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

VALERIA MARIA VIEIRA, RG. 19145799 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificada na EE Provincia de Nagasaki, a fruir 30 dias de licença-prêmio da Certidão n° 405/2018, período 10/10/2009 a 08/10/2014, PULP n° 1659/0018/2012 SPDOC n° 1655557/2018.

PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 12:49:29
EE PROFESSORA ELZA SARAIVA MONTEIRO
Concedendo
,Auxílio-Doença, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei
federal 8.213/91, c/c comunicado conjunto UCRH/CAF-1, publ. D.O. de 22-11-
08, republicado no D.O. de 29-11-08, à interessada abaixo:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
JESSICA ROMANO CAMPIONE, RG: 43.527.357-7, Professor Ensino
Fundamental e Médio - SQF-II-QM, 02 (dois) dias, período de 08/10/2026 a
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua 09/10/2026 (Categoria “O”)

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
.
EE PROFESSORA RITA BICUDO PEREIRA
constante do Processo nº 0030227-03.2026.8.26.0053, 1ª VARA DE FAZENDA
PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Concedendo: Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei
8.213/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500/74, combinado com o
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008 e republicado no D.O. de
29/11/2008
Nome: JOAO BATISTA CAMPOS DE LIMA
CPF: XXX359668XX
,
À LUCIENE DOMINGOS DA SILVA - RG.: 25.505.906-1 PROF. FUNDAMENTAL
E MEDIO, CTD, DI 1, da E.E. Profª Rita Bicudo Pereira – D.E. Norte 2 – em São
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RS/PV: 003764060 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Paulo, sendo 02 (dois) dias, no período de 05/10/2026 a 06/10/2026.
EE ASSIS JOSÉ AMBROSIO
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo
193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fca o
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecido o direito do autor à licença para tratamento de saúde
no período de 05/08/16 a 04/10/16, com a consequente regularização da
frequência e devolução de eventuais valores descontados.

servidor abaixo relacionado afastado:
SONIA GARCIA DA SILVA, RG: 14.463.768-6 no período de 05 (cinco) dias
– de 04/03/2026 a 08/03/2026.
EE PROFESSORA JUDITH GUIMARÃES DOS SANTOS
Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei
8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF –
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:38:10

1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-
11-2008, Auxílio-Doença aos interessados abaixo relacionados dos
estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009
SUELI MASTRIANO DA COSTA. a RG: 17.162.503-1 PROFESSOR DE ENSINO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
constante do Processo nº 1118688-31.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO
FUNDAMENTAL E MÉDIO, Cat. “O”, contratado(a) na EE Profª Judith
Guimarães dos Santos D.E. Norte 2 – em São Paulo sendo 03 três) dias,
período de 05/10 a 07/10/26.
EE GABRIELA MISTRAL
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei
8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF –
1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-
Nome: ROBERTA ANTUNES DA SILVA 11-2008, Auxílio-Doença aos interessados abaixo relacionados dos
CPF: XXX507468XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO
estabelecimentos adiante citados, contratado pela LC 1093/2009
THAYNA BENTO DE SOUZA, RG: 50.320.058 - X, AGENTE DE
RS/PV: 015418777/01
DIREITO RECONHECIDO
ORGANIZACAO ESCOLAR, Cat. “O”, contratado(a) na EE Gabriela Mistral, D.E.
Norte 2 – em São Paulo sendo 02 (DOIS) dias, período de 01/10/2026 a
02/10/2026.
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentado e com
do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) HOMOLOGADO o reconhecimento da procedência do pedido
formulado por ROBERTA ANTUNES SPELLING contra FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.621/68 c/c o artigo 17, do Decreto
nº 69.234/2024, fca o servidor abaixo relacionado afastado:
PATRICIA GARULO PEREZ, RG: 24.330.853 – X no período de 1 (um) dia –
dia 06/10/2026.
mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de
Processo Civil, para (i) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda
Concedendo Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei
8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF –
retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de 1, de 21-11-2008, publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-

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